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norma nº 782/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 782 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 782, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Bairro 
Francisco Sabino de Oliveira, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em 
consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, po lei, o Bairro “Francisco Sabino de Oliveira”, que se limita ano 
Norte com o Sítio Tanquinho (Espólio de José Marcelino de Oliveira), ao Sul com a estrada para a 
Comunidade Jacu, ao Leste com a Rua Cícero Inácio (Prefeito José Marcelino de Oliveira), e ao 
Oeste no Rio Boqueirãozinho (Bairro Alto da Bela Vista), conforme memorial descritivo e plantas 
em anexo.
Art. 2° O Município de Equador – Rio Grande do Norte tomará, a sei encargo, a 
identificação do referido bairro, fixando placas como o nome mencionado no artigo anterior, bem 
como divulgando o mesmo no mapa de áreas urbanas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se dis￾posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 06 de setembro de 2023.
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br

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