| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 782, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Bairro Francisco Sabino de Oliveira, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, po lei, o Bairro “Francisco Sabino de Oliveira”, que se limita ano Norte com o Sítio Tanquinho (Espólio de José Marcelino de Oliveira), ao Sul com a estrada para a Comunidade Jacu, ao Leste com a Rua Cícero Inácio (Prefeito José Marcelino de Oliveira), e ao Oeste no Rio Boqueirãozinho (Bairro Alto da Bela Vista), conforme memorial descritivo e plantas em anexo. Art. 2° O Município de Equador – Rio Grande do Norte tomará, a sei encargo, a identificação do referido bairro, fixando placas como o nome mencionado no artigo anterior, bem como divulgando o mesmo no mapa de áreas urbanas. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 06 de setembro de 2023. Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br