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norma nº 786/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 786 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE 73.435,30 (SETENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA FINS DE EXECUÇÃO DA “LEI PAULO GUSTAVO”.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PRFEITO CONSTITUCIONAL
LEI MUNICIPAL Nº 786, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: Promove adequação orçamentária no âmbito do 
Município de Equador – Rio Grande do Norte, e autoriza a 
abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no 
valor de 73.435,30 (setenta e três mil, quatrocentos e trinta e 
cinco reais e trinta centavos), para fins de execução da “Lei 
Paulo Gustavo”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com 
a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie,faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Equador – Rio 
Grande do Norte, crédito especial no valor de 73.435,30 (setenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco 
reais e trinta centavos), conforme dotação abaixo identificada:
02.152 – SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
13.392.0002.2. – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAVO
Fonte de Recurso: 1.715.000 – Transf. Destinadas ao Setor Cultural (Audiovisual)
4490.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas ...... R$ 38.593,90
4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$ 13.670,00
4490.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................ R$ 0,00
Total da Fonte de Recurso .................................................................. R$ 52.263,90
Fonte de Recurso: 1.716.0000 – Transf. Destinadas ao Setor Cultural – (Demais Setores)
4490.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas ........ R$ 15.171,40
4490.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....... R$ 0,00
4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .... R$ 6.000,00
Total da Fonte de Recurso..................................................................... R$ 21.171,40
TOTAL GERA......................................................................................... R$ 73.435,30
Art. 2º. Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos 
de despesa já definidos, caso algum valor se torne insuficiente para a realização da ação.
Art. 3º. Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a ortigo 1º, 
a anulação total ou parcial de dotação já consiganadas no orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000Telefone:
(84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br

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