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norma nº 791/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 791 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE N.º 019/2018 E A LEI MUNICIPAL DE N.º 568/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE
EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PRFEITO CONSTITUCIONAL
LEI MUNICIPAL Nº 791, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei Complementar Municipal de n.º 
019/2018 e a Lei Municipal de n.º 568/2009, e dá outras 
providências.
O PREFETO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos 
normativos aplicáveis à espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o cargo de Assessor Jurídico, constante na Lei Municipal n.º 568/2009, 
art. 4º, inciso III, alínea “b”, desmembrado da estrutura administrativa prescrita na lei
mencionada, e passa a ser incorporado na estrutura administrativa da Procuradoria do
Município de Equador – Rio Grande do Norte, instituída pela Lei Complementar de n.º 
019/2018.
§1º Ficam, também, revogadas todas as atribuições constantes e atribuídas ao cargo
de assessor jurídico constantes no art. 11, da Lei Municipal de n.º 568/2009, por serem 
incompatíveis com as atribuições do cargo.
Art. 2º - O art. 2º, da Lei Complementar n.º 019/2018 passa a ter a seguinte redação:
(...) Art. 2º A procuradoria do Município de Equador, órgão 
diretamente vinculado ao gabinete do prefeito constitucional, 
organizada nos termos da presente lei, será composta de:
I – Procurador Geral do Município;
II – Procurador Municipal; e
III – Assessor Jurídico
Art. 3º - Fica incluído, na Lei Complementar de n.º 019/2018, o seguinte 
dispositivo:
Das atribuições da assessoria jurídica da procuradoria
Art. 5º - A. São atribuições do titular do cargo de provimento em comissão de Assessor 
Jurídico:
I - zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e 
demais ordenamentos jurídicos;
II - acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em 
todas as instâncias e áreas relacionadas à Procuradoria;
III - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que 
são submetidos a seu exame, que não envolvam competência privativa da PGM;
IV - coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos órgãos desconcentrados da PGM, 
encaminhando as suas demandas ao Procurador-Geral do Município;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo 
Procurador-Geral do Município;
VI - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuaisrecursos 
interpostos por terceiros;
VII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal 
e estadual de interesse do município;
VIII - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras 
matérias de sua competência;
IX – Peticionar ou acompanhar processos judiciais ou administrativos, por outorga do 
Procurador Geral, para fins de otimizar o andamento processual e controle de prazos;
X – Fazer análise de requerimentos administrativos, podendo dar pareceres, que 
sejam direcionados à procuradoria geral do Município, desde que sob supervisão do 
PGM.
Art. 4º - Exigir-se-á do titular da Assessoria Jurídica da Procuradoria, no ato da posse, a 
inscrição regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 5º - Os vencimentos referentes ao cargo permanecem os mesmos prescritos na Lei 
Municipal de n.º 568/2009.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário, incluindo os arts. 4º, inciso III alínea “b”, art. 11 e 27, inciso II 
da Lei Municipal de n.º 568/2009.
Equador – Rio Grande do Norte, 13 de dezembro de 2023.
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional

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