| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE EQUADOR – AA/EQUADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PRFEITO CONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL Nº 792, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede da Associação dos Alcoólicos Anônimos de Equador – AA/Equador, e dá outras providências. OPREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso ao Grupo dos Alcoólicos Anônimos (AA) do Município de Equador, área de terreno de 150m², de sua propriedade, situado na Rua Joaquim Pedro da Silva, n.º 506, Bairro Dinarte Mariz, neste município, com 15m de frente, 10m de fundos, dividindo-se ao NORTE com a Rua Joaquim Pedro da Silva, ao SUL com um lote público municipal, ao LESTE com Rua Projetada, ao OESTE com a Rua Luiz Benedito da Silva, com fundamento no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei Orgânica do Município de Equador – Rio Grande do Norte. Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede da Associação do AA, sendo a referida concessão condicionada exclusivamente à edificação da Sede da Associação, não podendo ser utilizada para outra finalidade, regulada por contrato de concessão de direito real de uso, sendo, ainda, proibida todo tipo de transferência da posse ou propriedade do referido imóvel. Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente autorização este será revertido para o Município de Equador – RN, com a reversão da posse e propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos, para a construção da sede da Associação do AA Alcóolicos Anônimos de Equador – RN, e caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever o imóvel, uma vez que retornará ao seu patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas. Art. 3º - Esta lei entra emvigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Equador – Rio Grande do Norte, 13 de dezembro de 2023. Cletson Rivaldo de Oliveira Prefeito Constitucional