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norma nº 793/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 793 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO IX, DO ARTIGO 26, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAS FÍSICAS, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE
EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PRFEITO CONSTITUCIONAL
LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX,
do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso IX, do
artigo 26, da Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências, e autoriza o Poder
Executivo do Município de Equador – Rio Grande do
Norte a efetuar contratação temporária de pessoas
físicas, por meio de processo seletivo simplificado.
O PREFETO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos
normativos aplicáveis à espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o
Executivo Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, 
nas condições e prazos previstos nesta lei, com o intuito de dar ao Município de
Equador prazo de 12 (doze) meses para ajustar o limite prudencial, exigência da LRF e 
do TCE/RN, para realização de concurso público.
§1º Fica o Poder Executivo do Município de Equador – Rio Grande do Norte autorizado 
a efetuar contratação temporária de pessoas físicas, por meio de processo seletivo 
simplificado, para situações previstas na presente lei, a fim de suprir necessidade 
temporária de excepcional interesse público dos órgãos da Administração Pública
Municipal.
§2º As funções a serem preenchidas, o número de vagas, requisitos de escolaridade,
atribuições e carga horária, estão previstos no ANEXO ÚNICO destapresente Lei.
§3º O processo seletivo simplificado mencionado no §1º deste artigo submeterá os
candidatos a realização de seleção a partir da análise curricular, títulos, análise da
formação profissional e análise do tempo de experiência a serem disponibilizados, nos 
termos do edital, à entidade responsável pela seleção e de acordo com a metodologia
por ela adotada para fins de coleta.
§4º Os contratos temporários serão regidos pelas disposições constantes na presente
lei.
§5º A distribuição de vagas, bem como os critérios de preenchimento, inclusive no 
tocante às cotas direcionadas à pessoa com deficiência deverão obedecer os critérios 
estabelecidos na legislação federal específica e constarem, quando de tratamento 
diferenciado, expressamente no edital de seleção.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:I –
assistência a situações de calamidade pública, pelo período que perdurar a
calamidade ou situação de emergência pública;
II – combate a surtos endêmicos, pelo período que perdurar o surto;
III – execução de convênios, programas ou projetos especiais para os quais haja
necessidade de mão-de-obra específica, enquanto durar a necessidade de sua
execução;
IV – preenchimento de cargos vagos enquanto não realizado o concurso
correspondente e desde que a ausência do preenchimento possa implicar em prejuízo
para a Administração Pública ou à coletividade, não superior a 12 (doze)meses;
V – preenchimento provisório de cargo deixado vago no quadro por Servidor efetivo 
em licença ou atestado médico, por período não superior a 12 (doze) meses.
VI – Programa de ação continuada oriundo do Governo Federal e Estadual, pelo prazo
que perdurar o programa, dado o caráter temporário dos mesmos e a falta
de recursos no âmbito municipal para sustentar as contratações sem os respectivos
repasses.
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito 
mediante processo simplificado de escolha, através de critérios a serem definidos no
comunicado de seleção, com ampla divulgação e dará prioridade de contratação aos 
candidatos que não possuam vínculo contratual com outra entidade pública.
Parágrafo Único. A contratação para atender às necessidades decorrentes previstas 
nos incisos do artigo anterior dependerá exclusivamente da realização de processo
seletivo, em todas as hipóteses previstas na presente lei.
Art. 4º. As contratações de que tratam os I, II e IV do artigo 2º desta lei serão feitas por 
tempo determinado, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável, no 
máximo uma vez, por igual período caso mantida a situação de necessidade 
temporária, ou desde que tenha o Município logrado êxito em cumprir os requisitos
para realização de concurso público, por prazo inferior.
§ 1º. As contratações de que tratam osIII, V e VI do artigo 2º desta lei serão feitaspor 06 
(seis) meses, podendo serem renovadas por igual período, ou desde que tenha o 
Município logrado êxito em cumprir os requisitos para realização de concurso público, 
por prazo inferior.
Art. 5º. As contratações só poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo.
Art. 6º. É vedada a contratação de servidores dos poderes Legislativo e Executivo
Municipais.
Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será fixada no
Comunicado de Seleção, quando houver, e não poderá ser superior à remuneração 
percebida pelo servidor público municipal em final de carreira, conforme o plano de
cargos e salários em vigor, salvo se for nos casos de
contratação para trabalho e ou programas mantidos com recursos conveniados com o
governo Federal e ou Estadual.
Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo não se consideram as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados por paradigma. Art. 
8º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstas no respectivo contrato;II - ser 
nomeado, ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, salvo se rescindiro contrato;
Art. 9º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações;
I – pelo término do prazo contratual;II –
por iniciativa do contratado;
III – por descumprimento das cláusulas por parte do contratado.
§1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, deverá ser comunicada com uma
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa equivalente a 01(um) mês 
de remuneração.
Art. 10. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o disposto no artigo 7º,
incisos IV, VII, IX, XIII, XV, XVI, XXII E XXX da Constituição Federal.
Art. 11. O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termosdesta
lei será para todos os efeitos legais.
Art. 12. Aplica-se aos contratos celebrados nos termos desta lei os descontos
previdenciários e do imposto de renda, conforme legislação federal em vigor.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Equador – Rio Grande do Norte, 13 de dezembro de 2023.
Cletson Rivaldo de Oliveira
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ANEXO ÚNICO
N.º de
Ordem
Função Requisito de
escolaridade
Atribuição / Carga
Horária
Vagas
Secretaria de Educação
Executar a elaboração de
planos de aulas, cumprir o
programa estabelecido;
preencher as fichas
individuais, boletins e
folhas de programação dos
alunos; confeccionar
materiais didáticos;
desenvolver atividades
recreativas e culturais, bem
como, aquelas
relacionadas com a
aprendizagem da
disciplina; avaliar o
potencial e o
desenvolvimento de cada
aluno, tomando ou
01 Professor Curso Superior propondo as iniciativas 10
(educação Licenciatura em necessárias para que haja o
infantil e Pedagogia máximo de
séries aproveitamento e o
iniciais) mínimo de evasão escolar,
comunicar aos
responsáveis pelosserviços
de supervisão escolar e de
orientação pedagógica os
casos que necessitem de
acompanhamento
especial; participar de
reuniões junto à Secretaria
Municipal de Educação;
promover reuniões com os
pais ou responsáveis pelos
alunos; zelar pela
segurança e integridade
física dos alunos durante o
horário escolar. Prestar os
primeiros socorros em caso
de acidentes,
providenciando de
imediato, se necessário, a
assistência médica
adequada; incentivar os
alunos a adotar o hábito da
leitura; realizar serviços de
apoio nas bibliotecas
escolares; realizar outras
funções afins / Carga
Horária 30h semanais
2
Professor
de
Matemáti
ca
Curso Superior
de Licenciatura
Plena em
Matemática
Executar a elaboração de
planos de aulas, cumprir o
programa estabelecido;
preencher as fichas
individuais, boletins e folhas
de programação dos alunos;
confeccionarmateriais
didáticos;
desenvolver atividades
recreativas e culturais, bem
como, aquelas relacionadas
com a aprendizagem
da disciplina;
avaliar o potencial e
o desenvolvimento 
de cada aluno, tomando ou
propondo as iniciativas
necessárias para que haja o
máximo de
aproveitamento e o mínimo 
de evasão escolar,
comunicar aos
responsáveis pelos
serviços de supervisão
escolar e de orientação
pedagógica os casos que
necessitem de
acompanhamento
especial; participar de
01
reuniões junto à Secretaria
Municipal de Educação;
promover reuniões com os
pais ou responsáveis pelos
alunos; zelar pela segurança
e integridade física dos
alunos durante o horário 
escolar. Prestar os primeiros
socorros em caso de
acidentes, providenciando
de
imediato, se necessário, a
assistência médica
adequada; incentivar os
alunos a adotar o hábito da
leitura e incentivar a
iniciação às ciências exatas; 
realizar serviços de apoio
nas bibliotecas escolares;
realizar outras funções
afins. / Carga
Horária de 30h
3 Professor
de
Ciências
Curso Superior
de Licenciatura
Plena em
Ciências
Biológicas
Executar a elaboração de
planos de aulas, cumprir o
programa estabelecido;
preencher as fichas
individuais, boletins e folhas
de programação dos alunos;
confeccionarmateriais
didáticos;
desenvolver atividades
recreativas e culturais, bem
como, aquelas relacionadas
com a aprendizagem
da disciplina;
avaliar o potencial e
o desenvolvimento 
de cada aluno, tomando ou
propondo as iniciativas
necessárias para que haja o
máximo de
aproveitamento e o
01
mínimo de evasão escolar,
comunicar aos
responsáveis pelos
serviços de supervisão
escolar e de orientação
pedagógica os casos que
necessitem de
acompanhamento especial;
participar de
reuniõesjunto à Secretaria
Municipal de Educação;
promover reuniões comos
pais ou responsáveispelos
alunos; zelar pelasegurança
e integridadefísica dos
alunos durante ohorário
escolar. Prestar osprimeiros
socorros em
caso de acidentes,
providenciando de
imediato, se necessário, a
assistência médica
adequada; incentivar os
alunos a adotar o hábitoda
leitura e pelas Ciências
Naturais; realizar serviços
de apoio nas bibliotecas
escolares; realizar outras
funções afins. / Carga
Horária de 30h

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