br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

norma nº 795/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 795 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 766/2022 (ORÇAMENTO VIGENTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________________________
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 795, 15 de dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º. 
DA LEI MUNICIPAL Nº. 766/2022 (ORÇAMENTO 
VIGENTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO EQUADOR, Estada do Rio Grande 
do Norte.
Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
 Art. 1.º - O Art. 5º. da Lei Municipal n. 766/2022 (Orçamento Vigente), 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a 
finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e 
o da Seguridade Social, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa 
autorizada com a utiliza-ção de recursos decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos 
I, II, III e IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o caput deste artigo, o 
Poder Executivo passa a dispor no presente exercício do valor de R$ 26.993.959,00
(vinte e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e 
nove reais), como limite de abertura de créditos adicionais suplementares destinados a 
suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias do orçamento vigente. 
Art. 2.º - Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura dos 
créditos autorizados pelo artigo 1º desta lei, os definidos nos Incisos I, II e III do § 1 do 
Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Equador – RN, 15 de dezembro de 2023.
______________________________________________
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Constitucional –

open original →