| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 766/2022 (ORÇAMENTO VIGENTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________________________ Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 795, 15 de dezembro de 2023. DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 766/2022 (ORÇAMENTO VIGENTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO EQUADOR, Estada do Rio Grande do Norte. Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º - O Art. 5º. da Lei Municipal n. 766/2022 (Orçamento Vigente), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa autorizada com a utiliza-ção de recursos decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos I, II, III e IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo passa a dispor no presente exercício do valor de R$ 26.993.959,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais), como limite de abertura de créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 2.º - Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º desta lei, os definidos nos Incisos I, II e III do § 1 do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Equador – RN, 15 de dezembro de 2023. ______________________________________________ CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito Constitucional –