| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________________________ Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br LEI Nº 816/2024, 25 DE JULHO 2024 PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN. Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue: 02.071 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0002.1 CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA CRIANÇA 1.710.3210 Transf. Especial Estado - Emenda Parlamentar Individual 4490.51 Obras e Instalações 150.000,00 Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar RECURSOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NA FONTE, com fundamento no Inciso II do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador – RN., 25 de Julho de 2024.