| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 798/2024 que Institui e normatiza a execução do Prêmio de incentivo financeiro variável por desempenho aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde da secretaria municipal de saúde do município de Equador RN, conforme Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023 GM/MS” e dá outras providencias. |
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Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR Gabiente do Prefeito Lei nº 807 DE 16 DE ABRIL DE 2024 SÚMULA: Dispõe sobre a nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 798/2024 que Institui e normatiza a execução do Prêmio de incentivo financeiro variável por desempenho aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde da secretaria municipal de saúde do município de Equador RN, conforme Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023 GM/MS” e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 11 da lei nº 798/2024 pasa a ter a seguinte redação, “ Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, atribuindo seus efeitos a partir de junho de 2023”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Equador RN, 16 de abril de 2024.