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norma nº 808/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 808 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a revogação da alínea d)do § 1° do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015 e dá outras providencias.
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Estado do Rio Grande do Norte 
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
Gabiente do Prefeito
Lei nº 808 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da alínea d)do § 1° do 
Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015 e dá outras 
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em 
consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado a alínea d) do § 1° do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015, 
que tinha a seguinte redação “durante os dias úteis o atendimento será prestado 
diariamente por pelo menos 04 (quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas 
serão disciplinadas pelo respectivo regimento”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Equador RN, 29 de abril de 2024.

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