| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da alínea d)do § 1° do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015 e dá outras providencias. |
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Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR Gabiente do Prefeito Lei nº 808 DE 29 DE ABRIL DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da alínea d)do § 1° do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015 e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado a alínea d) do § 1° do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015, que tinha a seguinte redação “durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 04 (quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo regimento”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Equador RN, 29 de abril de 2024.