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norma nº 768/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 768 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaALTERA, PARCIALMENTE, O ART. 17, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 626/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Altera, parcialmente, o art. 17, inciso I da Lei 
Municipal nº 626/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17, da Lei Municipal nº 626/2015 passa, com a presente lei, a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 17. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá obser￾var as seguintes diretrizes:
I - Processo de escolha mediante sufrágio universal direto, pelo voto uninominal, 
facultativo e secreto dos eleitores deste município, realizado em data unificada em todo terri￾tório nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequen￾te ao da eleição presidencial.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as dis￾posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 31 de março de 2023.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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