| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | ALTERA, PARCIALMENTE, O ART. 17, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 626/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Altera, parcialmente, o art. 17, inciso I da Lei Municipal nº 626/2015, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 17, da Lei Municipal nº 626/2015 passa, com a presente lei, a ter a seguinte redação: “Art. 17. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: I - Processo de escolha mediante sufrágio universal direto, pelo voto uninominal, facultativo e secreto dos eleitores deste município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 31 de março de 2023. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito