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norma nº 812/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 812 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________________________
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
LEI Nº 812, 03 de Junho de 2024.
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM 
A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE 
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN.
Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais 
até o valor de R$ 56.875,36 (cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais 
e trinta e seis centavos), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, 
Fontes e Elementos de Despesas como segue:
02.150 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
13.392.0002.2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
1.719.0000 Transf. Política Nacional Aldir Blanc – Lei 14.399/2022
3390.36 Outros Serviços de Terceiros – PESSOAS FÍSICAS 54.031,61
3390.35 Serviços de Consultoria 2.843,75
TOTAL GERAL 56.875,36
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal igualmente autorizado a utilizar RECURSOS DO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO VERIFICADO NA FONTE, com fundamento no Inciso II do Parágrafo 
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Equador – RN., 03 de junho de 2024.

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