br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

norma nº 820/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 820 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaInstitui o "Dia do Vaqueiro" no âmbito do Município de Equador/RN e dá outras providências.
native_id226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 820/2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui o "Dia do Vaqueiro" no âmbito do 
Município de Equador/RN e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Vaqueiro", a ser celebrado anualmente no último 
domingo do mês de julho no âmbito do Município de Equador/RN.
Art. 2º O "Dia do Vaqueiro" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, 
com o objetivo de: 
I - Homenagear e valorizar a figura do vaqueiro como parte importante da cultura e 
tradição local; 
II - Incentivar o conhecimento e a preservação das práticas e atividades ligadas ao 
vaqueiro, como a cavalgada, a vaquejada, a criação de gado e outros elementos do 
cotidiano rural; 
III - Promover eventos culturais, esportivos, educacionais e turísticos relacionados à 
figura do vaqueiro e à cultura do sertão.
Art. 3º No dia mencionado, o Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes, 
poderá realizar e apoiar atividades comemorativas, como: 
I - Cavalgada; 
II - Competições de vaquejada; 
III - Feiras culturais e gastronômicas; 
IV - Palestras e seminários sobre a história e a importância do vaqueiro na economia e 
cultura local; 
V - Celebrações religiosas e missas em homenagem aos vaqueiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.

open original →