| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Institui o "Dia do Vaqueiro" no âmbito do Município de Equador/RN e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR Gabinete do Prefeito LEI Nº 820/2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. Institui o "Dia do Vaqueiro" no âmbito do Município de Equador/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia do Vaqueiro", a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de julho no âmbito do Município de Equador/RN. Art. 2º O "Dia do Vaqueiro" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, com o objetivo de: I - Homenagear e valorizar a figura do vaqueiro como parte importante da cultura e tradição local; II - Incentivar o conhecimento e a preservação das práticas e atividades ligadas ao vaqueiro, como a cavalgada, a vaquejada, a criação de gado e outros elementos do cotidiano rural; III - Promover eventos culturais, esportivos, educacionais e turísticos relacionados à figura do vaqueiro e à cultura do sertão. Art. 3º No dia mencionado, o Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes, poderá realizar e apoiar atividades comemorativas, como: I - Cavalgada; II - Competições de vaquejada; III - Feiras culturais e gastronômicas; IV - Palestras e seminários sobre a história e a importância do vaqueiro na economia e cultura local; V - Celebrações religiosas e missas em homenagem aos vaqueiros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.