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norma nº 799/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 799 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaSÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede da Associação Mãos que Ajudam de Equador - RN e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
 LEI Nº799, de 14 de MARÇO de 2024 
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terreno para construção da sede da Associação Mãos que Ajudam de 
Equador - RN e dá outras providências.
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais 
instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso a 
ASSOCIAÇÃO MÃOS QUE AJUDAM DE EQUADOR - RN - Pessoa Jurídica de 
Direito Privado CNPJ nº 34.784.866/0001-52 ,uma de terreno com área de 300m², de sua 
propriedade, situado na Rua Ageu de Castro, lote nº 092, Quadra nº 157, Bairro Dinarte
Mariz, neste município, com 10 (Metros) de frente x 30 (Metros) de fundos, dividindo-se 
ao NORTE - com a rua Ageu de Castro , ao SUL - com a rua Joaquim Pedro da Silva, 
ao LESTE - com Rua Projetada; ao OESTE - com a rua Projetada, com fundamento 
no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei Orgânica do Município de Equador – Rio 
Grande do Norte.
Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede da Associação Mãos 
que Ajudam de Equador – RN, sendo a referida concessão condicionada exclusivamente 
à edificação da sede da entidade, não podendo ser utilizada para outra finalidade, regulada 
por contrato de concessão de direito real de uso, sendo, ainda, proibida todo tipo de 
transferência da posse ou propriedade do referido imóvel.
Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente 
autorização este será revertido para o Município de Equador – RN, com a reversão da 
posse e propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos, 
para a construção da sede da Associação Mãos que Ajudam de Equador - RN , e caso 
não ocorra dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever o imóvel, uma vez que 
retornará ao seu patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Equador – Rio Grande do Norte, 14 de março de 2024.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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