| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede do Instituto de Educação e Cultura de Equador – IECE e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR - RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL LEI Nº800, de 14 de Março de 2024 SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede do Instituto de Educação e Cultura de Equador – IECE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso ao Instituto de Educação e Cultura de Equador – IECE - Pessoa Jurídica de Direito Privado CNPJ nº 46.612.501/0001 -20 ,uma de terreno com área de 150m², de sua propriedade, situado na Rua Joaquim Pedro da Silva, lote nº 065, Quadra nº 158, Bairro Dinarte Mariz, neste município, com 15 (Metros) de frente x 10m de fundos, dividindo-se ao NORTE com a terreno pertencente ao GRUPO - AA , ao SUL com a rua Mariano Alves da Silva, ao LESTE com Rua Projetada; ao OESTE - com a rua Projetada, com fundamento no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei Orgânica do Município de Equador – Rio Grande do Norte. Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede do Instituto de Educação e Cultura de Equador – IECE, sendo a referida concessão condicionada exclusivamente à edificação da sede do Instituto, não podendo ser utilizada para outra finalidade, regulada por contrato de concessão de direito real de uso, sendo, ainda, proibida todo tipo de transferência da posse ou propriedade do referido imóvel. Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente autorização este será revertido para o Município de Equador – RN, com a reversão da posse e propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos, para a construção da sede da Instituto de Educação e Cultura de Equador – IECE, e caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever o imóvel, uma vez que retornará ao seu patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador – Rio Grande do Norte, 14 de março de 2024. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA PREFEITO CONSTITUCIONAL