br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

norma nº 802/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 802 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providencias.
native_id231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PRFEITO CONSTITUCIONAL
Lei Nº 802 DE 20 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial 
aos Servidores que compõem o quadro do Magistério 
público do Município de Equador/RN nos termos em que 
preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras 
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos 
normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a 
reajustar o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do 
Magistério público desta municipalidade, no importe de 3,62% (Tres virgula sessenta 
e dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024.
§ 1º A atualização de que trata o caput do referido artigo será inserido na 
folha de pagamento dos respectivos funcionários de forma unica a parti de janeiro de 
2024
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento 
Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 20 de março de 2024.

open original →