| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PRFEITO CONSTITUCIONAL Lei Nº 802 DE 20 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade, no importe de 3,62% (Tres virgula sessenta e dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024. § 1º A atualização de que trata o caput do referido artigo será inserido na folha de pagamento dos respectivos funcionários de forma unica a parti de janeiro de 2024 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 20 de março de 2024.