| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe atualização da remuneração dos servidores que compõe a estrutura administrativa, constante no anexo I, da lei Municipal nº 568/2009 do Município de Equador/RN e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 803 DE 25 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: Dispõe atualização da remuneração dos servidores que compõe a estrutura administrativa, constante no anexo I, da lei Municipal nº 568/2009 do Município de Equador/RN e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demaisinstrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Muncicípio de Equador RN, autorizado a atualização da remuneração dos servidores que compõe a estrutura administrativa, constante no anexo I da Lei Municipal nº 568/2009, passando a vigorar os valores constante no anexo I desta lei. § 1º A atualização de que trata o caput do referido artigo será inserido na folha de pagamento dos respectivos servidores de forma unica a parti da publicação da lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 25 de março de 2024. MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br ANEXO I CARGO VENCIMENTOS Coordenador Geral R$ 2.824,00 Assessor de Gabinete R$ 2.824,00 Assessor Jurídico R$ 2.824,00 Assessor de Imprensa R$ 2.824,00 Assessor Especial R$ 2.824,00 Secretário Executivo R$ 2.824,00 Diretor Departamento R$ 2.118,00 Chefe de divisão R$ 2.118,00 Secretario da Junta do Serviço Militar R$ 2.118,00 Chefe de Unidade de Cadastro R$ 2.118,00 Motorista Oficial do Gabinete R$ 2.118,00 MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br SUMULA: Dispõe atualização da remuneração dosservidores que compõe a estrutura administrativa, constate do anexo I, da Lei Municipal n. 568/2009 do Município de Equador/RN e dá outras providências. Majoração das Remunerações de Servidores Comissionados O presente Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao dispostos na Lei Complementar n. 101/2000, art. 16 no que tange a criação, expansãoou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração na despesa e art. 17 no que tante a despesa obrigatória de caráter continuado. Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro ao ante projeto de lei oriundo do Poder Executivo que versa sobre a seguir disposto: COMPRATIVO DAS REMUNERAÇÕES: RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N. 003/2024 MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br A tabela a seguir, demonstra a Projeção das Despesas com folha de pagamentos das remunerações em apreço no tocante as Previsões Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024: Dotações Orçamentárias de Pessoas (Ações Governamentais) Fonte: Recursos não Vinculados Contratação por Tempo Determinado 0,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – PESSOAL CIVIL 815.672,00 Encargos Patronais 298.743,00 Suplementações Autorizadas 606.918,00 TOTAL 1.721.333,00 Despesas com Comissionados Fonte: Recursos não Vinculados Contratação por Tempo Determinado 0,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – PESSOAL CIVIL 815.672,00 Encargos Patronais 298.743,00 SUB TOTAL 986.963,00 Incremento Programado / Pessoal e Encargos 789.987,00 TOTAL 1.721.333,00 A tabela a seguir, demonstra a posição atual das despesas com pessoal do Poder Executivo no tocante a Situação Fiscal constante no Relatório de Gestão Fiscal do município 3º. Quadrimestre de 2023: DESPESA BRUTA COM PESSOAL Pessoal Ativo Vencimentos e Outras Despesas Variáveis 12.856.523,00 Obrigações Patronais 807.587,00 TOTAL 13.664.110,00 DEDUÇÕES Indenizações por Demissões 984.229,00 DESEPSA LÍQUIDA COM PESSOAL 12.679.881,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 27.795.663,00 PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL 45,62% A tabela a seguir, demonstra a Projeção das Despesas com pessoal do Poder Executivo no tocante as Previsões Fiscais para o presente exercício, com base no Relatório de Gestão Fiscal do município 3º. Quadrimestre de 2023, com o incrementoprogramado: MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br DESPESA BRUTA COM PESSOAL Pessoal Ativo Vencimentos e Outras Despesas Variáveis 12.856.523,00 Obrigações Patronais 807.587,00 Incremento com as novas Remunerações do Magistério 220.451,00 Incremento com as novas Remunerações dos Ag. Políticos 385.385,00 Incremento com as novas Rem. dos Servidores Comissionados 789.897,00 TOTAL 15.007.846,00 DEDUÇÕES Indenizações por Demissões 984.229,00 DESEPSA LÍQUIDA COM PESSOAL 14.023.617,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 27.795.663,00 PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL 50,45% Ante o exposto, registra-se: 1. Adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 2024, haja visto haverprevisão de dotação orçamentária suficiente. 2. Não haver afetação as metas de resultado fiscais (Nominal e Primário). 3. Não há comprometimento do índice das despesas com pessoal. Desta forma pode-se concluir que NÃO HÁ IMPACTO orçamentário e que a Ação Governamental se conforma com as metas fiscais do município, haja visto que a ação já está contemplada nos instrumentos de planejamentos LOA, LDO e PPA, não afetando o equilíbrio entre receitas e despesas. Os cálculos e projeções do impacto foram realizados, como já enfocado, bom base Relatório de Gestão Fiscal do municípiorelativo ao 3º Quadrimestre de 2023. Os valores apresentados no presente relatório poderão sofrer alterações conforme a execução orçamentárias aos longo dos próximos exercícios, dependendo inclusive da atualização dos índices considerados. O índice projeto da despesa com pessoal, se considerado o objeto do presente impacto, bem como, considerando a folha base de pessoal de dezembro de 2023, NÃOATINGE, o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida Anual do município, salvo restrição de elevação do valor anual preciso na folha de pessoal. A despesa possui saldo orçamentário suficiente, e não causa desequilíbrio, não afeta as metas fiscais e não afeta significamente as despesas com pessoal de forma a infringir, a legislação vigente, logo, possui condições de implementação. Prefeitura Municipal de Equador, 25 de março de 2024.