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norma nº 803/2024

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 803 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaSÚMULA: Dispõe atualização da remuneração dos servidores que compõe a estrutura administrativa, constante no anexo I, da lei Municipal nº 568/2009 do Município de Equador/RN e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 803 DE 25 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: Dispõe atualização da remuneração dos servidores que
compõe a estrutura administrativa, constante no anexo I, da lei
Municipal nº 568/2009 do Município de Equador/RN e dá outras
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em
consonância com a Constituição Federal, e demaisinstrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Muncicípio de Equador RN, autorizado a atualização da remuneração dos servidores
que compõe a estrutura administrativa, constante no anexo I da Lei Municipal nº 568/2009,
passando a vigorar os valores constante no anexo I desta lei.
§ 1º A atualização de que trata o caput do referido artigo será inserido na folha de pagamento dos
respectivos servidores de forma unica a parti da publicação da lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 25 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
ANEXO I
CARGO VENCIMENTOS
Coordenador Geral R$ 2.824,00
Assessor de Gabinete R$ 2.824,00
Assessor Jurídico R$ 2.824,00
Assessor de Imprensa R$ 2.824,00
Assessor Especial R$ 2.824,00
Secretário Executivo R$ 2.824,00
Diretor Departamento R$ 2.118,00
Chefe de divisão R$ 2.118,00
Secretario da Junta do Serviço Militar R$ 2.118,00
Chefe de Unidade de Cadastro R$ 2.118,00
Motorista Oficial do Gabinete R$ 2.118,00
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
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GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
SUMULA: Dispõe atualização da remuneração
dosservidores que compõe a estrutura
administrativa, constate do anexo I, da Lei
Municipal n. 568/2009 do Município de
Equador/RN e dá outras providências.
Majoração das Remunerações de Servidores Comissionados
O presente Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao dispostos na Lei 
Complementar n. 101/2000, art. 16 no que tange a criação, expansãoou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete alteração na despesa e art. 17 no que tante a
despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro ao ante projeto 
de lei oriundo do Poder Executivo que versa sobre a seguir disposto:
COMPRATIVO DAS REMUNERAÇÕES:
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
N. 003/2024
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CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
A tabela a seguir, demonstra a Projeção das Despesas com folha de pagamentos das 
remunerações em apreço no tocante as Previsões Orçamentárias para o exercício financeiro 
de 2024:
Dotações Orçamentárias de Pessoas (Ações Governamentais)
Fonte: Recursos não Vinculados
Contratação por Tempo Determinado 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas – PESSOAL CIVIL 815.672,00
Encargos Patronais 298.743,00
Suplementações Autorizadas 606.918,00
TOTAL 1.721.333,00
Despesas com Comissionados
Fonte: Recursos não Vinculados
Contratação por Tempo Determinado 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas – PESSOAL CIVIL 815.672,00
Encargos Patronais 298.743,00
SUB TOTAL 986.963,00
Incremento Programado / Pessoal e Encargos 789.987,00
TOTAL 1.721.333,00
A tabela a seguir, demonstra a posição atual das despesas com pessoal do Poder Executivo 
no tocante a Situação Fiscal constante no Relatório de Gestão Fiscal do município 3º. 
Quadrimestre de 2023:
DESPESA BRUTA COM PESSOAL
Pessoal Ativo
Vencimentos e Outras Despesas Variáveis 12.856.523,00
Obrigações Patronais 807.587,00
TOTAL 13.664.110,00
DEDUÇÕES
Indenizações por Demissões 984.229,00
DESEPSA LÍQUIDA COM PESSOAL 12.679.881,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 27.795.663,00
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL 45,62%
A tabela a seguir, demonstra a Projeção das Despesas com pessoal do Poder Executivo no 
tocante as Previsões Fiscais para o presente exercício, com base no Relatório de Gestão 
Fiscal do município 3º. Quadrimestre de 2023, com o incrementoprogramado:
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Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
DESPESA BRUTA COM PESSOAL
Pessoal Ativo
Vencimentos e Outras Despesas Variáveis 12.856.523,00
Obrigações Patronais 807.587,00
Incremento com as novas Remunerações do Magistério 220.451,00
Incremento com as novas Remunerações dos Ag. Políticos 385.385,00
Incremento com as novas Rem. dos Servidores Comissionados 789.897,00
TOTAL 15.007.846,00
DEDUÇÕES
Indenizações por Demissões 984.229,00
DESEPSA LÍQUIDA COM PESSOAL 14.023.617,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 27.795.663,00
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL 50,45%
Ante o exposto, registra-se:
1. Adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 2024, haja visto haverprevisão 
de dotação orçamentária suficiente.
2. Não haver afetação as metas de resultado fiscais (Nominal e Primário). 3. Não há
comprometimento do índice das despesas com pessoal.
Desta forma pode-se concluir que NÃO HÁ IMPACTO orçamentário e que a Ação Governamental
se conforma com as metas fiscais do município, haja visto que a ação já está contemplada nos
instrumentos de planejamentos LOA, LDO e PPA, não afetando o equilíbrio entre receitas e 
despesas. Os cálculos e projeções do impacto foram realizados, como já enfocado, bom base 
Relatório de Gestão Fiscal do municípiorelativo ao 3º Quadrimestre de 2023.
Os valores apresentados no presente relatório poderão sofrer alterações conforme a execução 
orçamentárias aos longo dos próximos exercícios, dependendo inclusive da atualização dos
índices considerados.
O índice projeto da despesa com pessoal, se considerado o objeto do presente impacto, bem 
como, considerando a folha base de pessoal de dezembro de 2023, NÃOATINGE, o limite máximo 
de 54% da Receita Corrente Líquida Anual do município, salvo restrição de elevação do valor
anual preciso na folha de pessoal.
A despesa possui saldo orçamentário suficiente, e não causa desequilíbrio, não afeta as metas 
fiscais e não afeta significamente as despesas com pessoal de forma a infringir, a legislação 
vigente, logo, possui condições de implementação.
Prefeitura Municipal de Equador, 25 de março de 2024.

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