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norma nº 25/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaINSTITUI COMITE GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES
native_id258

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 9.8739-3562
CNPJ. 10.873.396/0001-35
PORTARIA Nº 025/2024
Institui o Comitê Gestor de Governança de
Dados e Informações da Câmara Municipal
de Equador RN e Designa servidores para
compor Comitê.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADORIRN, Fábio Aurélio
Bulcão, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 20, XXIX e XLIII, do
regimento interno da Câmara Municipal de Equador RN, e ainda,
CONSIDERANDO a relevante necessidade institucional de otimizar as
disciplinas de proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários
e outros vinculados à privacidade,
RESOLVE:
Art.1º - Institui no âmbito da Câmara Municipal de Equador RN, o Comité Gestor
de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº
003/2024.
Parágrafo único a competência do Comitê está definida na Resolução nº
003/2024.
Art.2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o
Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações:
| - João Batista do Nascimento;
Il — Aline Karine Araújo Maia;
Ill - Marlene Bezerra Dos Santos Oliveira.
8 1º O Presidente do Comité será o servidor João Batista Do Nascimento
8 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a
partir da publicação desta Portaria.
=]
CME.NFEGHOTMAIL.COM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 9.8739-3562
CNPJ. 10.873.396/0001-35
8 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão:
| — Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de
tratamento;
Il — Análise de risco;
Ill — Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
Art.3º - Designa o servidor João Batista Do Nascimento, como Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Equador, para o
exercício das seguintes atribuições:
| - Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e
adotar providências;
Il — Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
adotar providências;
Ill — orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a
serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da
Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Equador, 02/04/2024
io Aurélio Bulcão
Presidente da Câmara Municipal de Equador RN
CME.NFEGHOTMAIL.COM

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