| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | INSTITUI COMITE GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 9.8739-3562 CNPJ. 10.873.396/0001-35 PORTARIA Nº 025/2024 Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Equador RN e Designa servidores para compor Comitê. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADORIRN, Fábio Aurélio Bulcão, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 20, XXIX e XLIII, do regimento interno da Câmara Municipal de Equador RN, e ainda, CONSIDERANDO a relevante necessidade institucional de otimizar as disciplinas de proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários e outros vinculados à privacidade, RESOLVE: Art.1º - Institui no âmbito da Câmara Municipal de Equador RN, o Comité Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 003/2024. Parágrafo único a competência do Comitê está definida na Resolução nº 003/2024. Art.2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações: | - João Batista do Nascimento; Il — Aline Karine Araújo Maia; Ill - Marlene Bezerra Dos Santos Oliveira. 8 1º O Presidente do Comité será o servidor João Batista Do Nascimento 8 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria. =] CME.NFEGHOTMAIL.COM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 9.8739-3562 CNPJ. 10.873.396/0001-35 8 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão: | — Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; Il — Análise de risco; Ill — Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; Art.3º - Designa o servidor João Batista Do Nascimento, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Equador, para o exercício das seguintes atribuições: | - Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências; Il — Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; Ill — orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Equador, 02/04/2024 io Aurélio Bulcão Presidente da Câmara Municipal de Equador RN CME.NFEGHOTMAIL.COM