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norma nº 50/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaCONCEDE DIÁRIA A SERVIDORES
native_id284

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
S CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Ro cad Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
o O E
Portaria nº 50/2024
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no
uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando, a necessidade de deslocamento dos Servidores HUMBERTO
HUDSON DE AZEVEDO VITAL JÚNIOR, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, CYNTIA ARAÚJO
DINIZ NÓBREGA, FÁBIO AURÉLIO BULCÃO e GIRLENE GOMES DANTAS DE AZEVEDO da
Câmara Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, para ida ao tribunal de
contas do Estado do Rio Grande do Norte — TCE- RN, para receber Selo Nacional de
Transparência Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1/2(meia diária) a, HUMBERTO HUDSON DE AZEVEDO
VITAL JÚNIOR CPF Nº 075.456.724-96 no valor de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais),
para custeio conforme determinada sua finalidade acima mencionada.
Art. 2º- Conceder 1/2 (meia diária) a, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO CPF
Nº 059.025.784-69, no valor de R$162,00(cento e sessenta e dois reais), para custeio
conforme determinada sua finalidade acima mencionada.
Art. 3º - Conceder 1/2 (meia diária) a CYNTIA ARAÚJO DINIZ NÓBREGA
CPF Nº 067. 534. 584-76 no valor de R$ R$162,00 (cento e sessenta e dois reais), para
custeio conforme determinada sua finalidade acima mencionada.
Art. 4º - Conceder 1/2 (meia diária) FÁBIO AURÉLIO BULCÃO, CPF Nº
574.248.454-20 no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para custeio conforme
determinada sua finalidade acima mencionada.
Art. 5º- Conceder 1/2 (meia diária) a GIRLENE GOMES DANTAS DE
AZEVENDO CPF Nº 010.370.244-00 no valor de R$ R$162,00 (cento e sessenta e dois
reais), para custeio conforme determinada sua finalidade acima mencionada.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas às disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se. =
e novembro de 2024.
FABIO AURÉLIO BULCÃO
Presidente da Câmara Municipal de Equador RN

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