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norma nº 53/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaINSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO
native_id287

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
RS ça CNPJ. 10.873.396/0001-35
PORTARIA Nº 53, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO DE EQUADOR/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Equador, Sr. Fábio Aurélio Bulcão, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara
Municipal e a RESOLUÇÃO Nº 034/2016 — TCE/RN
CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o processo que
objetiva propiciar condições para que a nova mesa diretora possa receber da gestão anterior
todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar
a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais.
CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será composta por três membros
indicados pelo atual Presidente e outros três indicados pelo novo Presidente.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de
Gestão do Legislativo de Equador, sob a presidência do primeiro:
a) Humberto Hudson Vital de Azevedo Júnior;
b) Cyntia Araújo Diniz Nóbrega;
c) João Batista do Nascimento;
Art. 2º. O processo de transição de gestão deverá ter início após a publicação desta Portaria e
encerrar-se-á após a posse e transmissão dos cargos.
Art. 3º Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer as
informações solicitadas pelas equipes de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e
administrativo necessários aos seus trabalhos.
Parágrafo único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser elaborada Ata onde deverá
constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e cronograma
de atendimento às demandas solicitadas.
Art. 4º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo Estatuto do Servidor
Público Municipal da Câmara ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o caso, os
titulares dos cargos de que trata o art. 1º deverão manter sigilo dos dados e informações
confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação
específica.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Equador-RN, 03 de dezembro de 2024.
Fábi6 Aurélio Bulcão
Presidente da Câmara Municipal de Equador

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