| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 RS ça CNPJ. 10.873.396/0001-35 PORTARIA Nº 53, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE EQUADOR/RN O Presidente da Câmara Municipal de Equador, Sr. Fábio Aurélio Bulcão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal e a RESOLUÇÃO Nº 034/2016 — TCE/RN CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que a nova mesa diretora possa receber da gestão anterior todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais. CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será composta por três membros indicados pelo atual Presidente e outros três indicados pelo novo Presidente. RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de Gestão do Legislativo de Equador, sob a presidência do primeiro: a) Humberto Hudson Vital de Azevedo Júnior; b) Cyntia Araújo Diniz Nóbrega; c) João Batista do Nascimento; Art. 2º. O processo de transição de gestão deverá ter início após a publicação desta Portaria e encerrar-se-á após a posse e transmissão dos cargos. Art. 3º Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Parágrafo único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento às demandas solicitadas. Art. 4º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal da Câmara ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o caso, os titulares dos cargos de que trata o art. 1º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica. Art. 5º O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Equador-RN, 03 de dezembro de 2024. Fábi6 Aurélio Bulcão Presidente da Câmara Municipal de Equador