br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

norma nº 58/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaNOMEAR TESOUREIRO
native_id292

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
S CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
ET pe] Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
Portaria nº 58/2024
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei orgânica do Município de Equador e ainda
pelo Art. 19, VIl e VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR GIRLENE GOMES DANTAS DE AZEVEDO, portador do
CPF de nº 010.370.244-00, residente a Rua Berto Sabino de Oliveira, 235, Equador/RN
para o Cargo em Comissão de Tesoureiro da Câmara Municipal de Equador/RN.
A Tesouraria compete:
| — coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal;
Il — formular e propor as Presidente da Câmara, políticas e diretrizes
referentes à Administração financeira dos recursos da Câmara Municipal;
ll — orientar o presidente quanto a expedição de atos normativos,
declaratórios e decisórios relacionados com suas atividades;
IV — elaborar e submeter ao Presidente, as normas gerais da Administração
Financeira da Câmara;
V — realizar o controle de pagamento das despesas da Câmara Municipal,
encarregando-se da instrução dos processos pertinentes;
VI — preparar o pagamento das despesas da Câmara:
VII — colecionar, ordenadamente, todos os processos de pagamentos
referentes as despesas efetuadas pela Câmara Municipal;
VIII — proceder à emissão, registro e controle das ordens de saque;
IX — contabilizar os empenhos, os pagamentos e os créditos adicionais:
)
U
S ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
me e CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
X — exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas às disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Equador RN, 10 de dezembro de 2024.
FABIO AURÉLIO BULCÃO
Presidente da Câmara Municipal de Equador RN

open original →