br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

norma nº 1/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaNOMEAR JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE TESOUREIRO.
native_id3

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

d)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
E el Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNP). 10.873.396/0001-35
Portaria nº 001/2024
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei orgânica do Município de Equador e ainda
pelo Art. 19, VIl e VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, portador do CPF de
nº 0590HHBD)-59, residente a Rua João Antônio de Oliveira, 119, Equador/RN para o
Cargo em Comissão de Tesoureiro da Câmara Municipal de Equador/RN.
A Tesouraria compete:
| - coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal;
IH — formular e propor as Presidente da Câmara, políticas e diretrizes
referentes à Administração financeira dos recursos da Câmara Municipal;
ll — orientar o presidente quanto a expedição de atos normativos,
declaratórios e decisórios relacionados com suas atividades;
IV — elaborar e submeter ao Presidente, as normas gerais da Administração
Financeira da Câmara;
V — realizar o controle de pagamento das despesas da Câmara Municipal,
encarregando-se da instrução dos processos pertinentes;
VI — preparar o pagamento das despesas da Câmara;
VIl — colecionar, ordenadamente, todos os processos de pagamentos
referentes as despesas efetuadas pela Câmara Municipal;
VIII — proceder à emissão, registro e controle das ordens de saque;
IX — contabilizar os empenhos, os pagamentos e os créditos adicionais;
PE eos À ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
na CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNP). 10.873.396/0001-35
X — exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas às disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Equador RN, 03 de janeiro de 2024.
FABIO BULCÃO
Presidente da Câmara Municipal de Equador RN

open original →