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norma nº 20/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaInstitui o Comitê Gestor de Dados e informações da Câmara Municipal de Equador e designar servidores para o comitê.
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=" CÂMARA
q =) MUNICIPAL
PORTARIA Nº 20/2025
Institui o Comitê Gestor de Dados e Informações da
Câmara Municipal de Equador RN e Designas
servidores para compor comitê.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, Pedro Miguel de Medeiros
Neto, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 20, XXIX e XLIII, do regimento
interno da Câmara Municipal de Equador RN, e ainda,
CONSIDERANDO a relevante necessidade institucional de otimizar as disciplinas
interno da proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários e
outros vinculados à privacidade,
RESOLVE:
Art., 1º- Institui no âmbito da Câmara Municipal de Equador RN, o Comitê Gestor
de Governança de dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº
003/2024.
Parágrafo único a competência do Comitê está definida na Resolução nº 003/2024.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o
Comitê Gestor de Governança de dados e informações:
|-Cyntia Araujo Diniz Nobrega
Il - Humberto Hudson de Azevêdo Vital Júnior
Ill - Marlene Bezerra dos Santos Oliveira
8 1º O Presidente do Comitê será a servidora Cyntia Araujo Diniz Nobrega
8 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a
partir da publicação desta Portaria.
83º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão:
| — Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de
tratamento;
Il — Análise de risco;
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
mcme.nfeghotmailcom — & https://www.equadorn.leg.br O 84-98739-3562
Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
2 CÂMARA
(2) MUNICIPAL
5 DEEQUADOR
Ill — Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
Art. 3º- Designa a servidora Cyntia Araujo Diniz Nobrega, como encarregado pelo
tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Equador, para o
exercício das seguintes atribuições:
| — Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e
adotar providências;
Il - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar
providências:
Ill — orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a
serem tomadas em relação á proteção de dados pessoais:
Iv — Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Câmara
Municipal para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Equador RN, 12 de fevereiro 2025
Pena BA ER NASA NAr IR Q
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Equador
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
mcme.nfeghotmailcom — & https://www.equadorrn.leg.br O 84-98739-3562
Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35

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