| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Institui o Comitê Gestor de Dados e informações da Câmara Municipal de Equador e designar servidores para o comitê. |
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=" CÂMARA q =) MUNICIPAL PORTARIA Nº 20/2025 Institui o Comitê Gestor de Dados e Informações da Câmara Municipal de Equador RN e Designas servidores para compor comitê. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, Pedro Miguel de Medeiros Neto, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 20, XXIX e XLIII, do regimento interno da Câmara Municipal de Equador RN, e ainda, CONSIDERANDO a relevante necessidade institucional de otimizar as disciplinas interno da proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários e outros vinculados à privacidade, RESOLVE: Art., 1º- Institui no âmbito da Câmara Municipal de Equador RN, o Comitê Gestor de Governança de dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 003/2024. Parágrafo único a competência do Comitê está definida na Resolução nº 003/2024. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de dados e informações: |-Cyntia Araujo Diniz Nobrega Il - Humberto Hudson de Azevêdo Vital Júnior Ill - Marlene Bezerra dos Santos Oliveira 8 1º O Presidente do Comitê será a servidora Cyntia Araujo Diniz Nobrega 8 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria. 83º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão: | — Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; Il — Análise de risco; Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador mcme.nfeghotmailcom — & https://www.equadorn.leg.br O 84-98739-3562 Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35 2 CÂMARA (2) MUNICIPAL 5 DEEQUADOR Ill — Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; Art. 3º- Designa a servidora Cyntia Araujo Diniz Nobrega, como encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Equador, para o exercício das seguintes atribuições: | — Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências; Il - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências: Ill — orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação á proteção de dados pessoais: Iv — Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Equador RN, 12 de fevereiro 2025 Pena BA ER NASA NAr IR Q PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO Presidente da Câmara Municipal de Equador Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador mcme.nfeghotmailcom — & https://www.equadorrn.leg.br O 84-98739-3562 Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35