| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Concede diárias aos vereadores |
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a CAMARA MUNICIPAL Portaria nº 35/2025 O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município; Considerando, a necessidade de deslocamento dos vereadores Pedro Miguel de Medeiros Neto, Crystiano Gomes de Andrade santos, Luiz Carlos pereira da silva, Syelvis Onofre Barboza dos santos, Lutembergue Guedes Vanderlei participação da XXIV marcha dos gestores e legislativos municipais de 2025, onde a viagem terá duração de 6 (seis) dias, considerando o deslocamento via transporte terrestre de ida e volta entre Equador/RN e Brasília/DF, bem como o deslocamento dentro do perímetro urbano da cidade de Brasília/DF, para participação da referida marcha. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 6 diária completa, ao vereador Pedro Miguel de Medeiros Neto CPF Nº 066. ***. ***-06, no valor de R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais), para custeio conforme determinada sua finalidade acima mencionada. Art. 2º - Conceder 6 diárias completa, ao vereador Crystiano Gomes de Andrade santos CPF: 059. ***. ***.41 no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) Art. 3º - Conceder 6 diárias completa, ao vereador Luiz Carlos pereira da silva CPF: 026. ***. ***-01 no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) Art. 4º - Conceder 6 diária completa, ao vereador Syelvis Onofre Barboza dos santos CPF:101. ***. ***-08 no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) Art. 5º - Conceder 6 diária completa, ao vereador Lutembergue Guedes Vanderlei CPF: 066. ***. ***-06 no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) Art. 6º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 25.704,00 (vinte e cinco mil setecentos e quatro reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Equador RN,16 de abril de 2025 — Pa Pedro Miguel de Medeiros Neto Presidente da Câmara Municipal de Equador RN Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador m cme.nfeGhotmail.com — & https://www.equadorrn.leg.br (O) 84-98739-3562 £ Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35