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norma nº 35/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaConcede diárias aos vereadores
native_id310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

a
CAMARA
MUNICIPAL
Portaria nº 35/2025
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no
uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando, a necessidade de deslocamento dos vereadores Pedro Miguel de
Medeiros Neto, Crystiano Gomes de Andrade santos, Luiz Carlos pereira da silva,
Syelvis Onofre Barboza dos santos, Lutembergue Guedes Vanderlei participação da
XXIV marcha dos gestores e legislativos municipais de 2025, onde a viagem terá
duração de 6 (seis) dias, considerando o deslocamento via transporte terrestre de ida e
volta entre Equador/RN e Brasília/DF, bem como o deslocamento dentro do perímetro
urbano da cidade de Brasília/DF, para participação da referida marcha.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 6 diária completa, ao vereador Pedro Miguel de Medeiros
Neto CPF Nº 066. ***. ***-06, no valor de R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta
e quatro reais), para custeio conforme determinada sua finalidade acima mencionada.
Art. 2º - Conceder 6 diárias completa, ao vereador Crystiano Gomes de
Andrade santos CPF: 059. ***. ***.41 no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta
reais)
Art. 3º - Conceder 6 diárias completa, ao vereador Luiz Carlos pereira da silva
CPF: 026. ***. ***-01 no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)
Art. 4º - Conceder 6 diária completa, ao vereador Syelvis Onofre Barboza
dos santos CPF:101. ***. ***-08 no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)
Art. 5º - Conceder 6 diária completa, ao vereador Lutembergue Guedes
Vanderlei CPF: 066. ***. ***-06 no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)
Art. 6º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 25.704,00 (vinte e cinco mil setecentos e quatro reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de
controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso fazer
juntada de certificado ou diploma de participação no evento
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas às disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Equador RN,16 de abril de 2025
— Pa
Pedro Miguel de Medeiros Neto
Presidente da Câmara Municipal de Equador RN
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
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