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norma nº 1/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a oficialização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências.
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| CÂMARA
7 MUNICIPAL
DE EQUADOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Dispõe sobre a oficialização do
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL) na Câmara
Municipal de Equador-RN e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Equador, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica oficialmente instituído o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)
na Câmara Municipal de Equador, com o objetivo de modernizar e otimizar as atividades
legislativas, promovendo maior transparência e eficiência nos processos legislativos.
Art. 2º O SAPL será utilizado para:
I. Elaboração e protocolo das proposições legislativas;
Il. Tramitação e acompanhamento das matérias legislativas;
Il. Organização das sessões plenárias;
IV. Manutenção da base de leis municipais e consultas às informações sobre a Mesa
Diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações e outros assuntos de
interesse público.
Art. 3º A implementação do SAPL deverá ser realizada em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Programa Interlegis do Senado Federal.
Art. 4º Para a efetivação da utilização do SAPL, a Câmara Municipal deverá:
|. Celebrar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal;
Il. Providenciar a hospedagem DNS do domínio no Interlegis;
Ill. Solicitar oficinas e treinamentos para capacitação dos servidores e parlamentares no
uso da plataforma.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações necessárias no
Regimento Interno da Câmara Municipal para regulamentar o uso do SAPL.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de abril 2025
a
PEDRO TEA E MEDEIROS NETO
VEREADOR
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
cme.nfeohotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (9 84-98739-3562
& Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
CÂMARA
(32) MUNICIPAL
se, DEEQUADOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
N
JUSTIFICATIVA:
A implantação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) em uma Câmara
de Vereadores é justificada por uma série de benefícios que abrangem modernização,
eficiência, transparência e economicidade. Desenvolvido pelo Programa Interlegis do
Senado Federal, o SAPL é uma solução gratuita e baseada em software livre, que
atende às necessidades das casas legislativas de todo o país.
Melhorias e Benefícios do SAPL, Modernização e Eficiência
O SAPL informatiza todas as etapas do processo legislativo, desde a elaboração de
proposições até a tramitação, votação e publicação das matérias legislativas. Isso
elimina a necessidade de processos manuais, reduzindo erros e retrabalho.
A ferramenta organiza sessões plenárias e permite a gestão centralizada das atividades
legislativas, otimizando o trabalho de parlamentares e servidores.
Transparência
O sistema facilita o acesso da população às informações legislativas, como projetos de
lei, normas jurídicas, composição da Mesa Diretora e resultados de votações. Isso
promove maior controle social e alinhamento com as exigências da Lei de Acesso à
Informação. Com o Painel Eletrônico integrado, os cidadãos podem acompanhar as
deliberações em tempo real, aumentando a visibilidade dos atos legislativos.
Redução de Custos
A digitalização dos processos também reduz despesas com papel, impressão e
transporte físico de documentos.
Acessibilidade e Participação Cidadã
O SAPL permite que os cidadãos acompanhem os processos legislativos remotamente,
por meio do portal da Câmara Municipal, promovendo maior interação entre o Legislativo
e a sociedade. Além disso, o sistema oferece funcionalidades como consulta à base de
leis municipais e pesquisa avançada por palavras-chave em textos integrais.
A adoção do SAPL representa um passo estratégico para modernizar as atividades
legislativas, assegurar maior transparência nos atos públicos e reduzir custos
operacionais. Além disso, ao facilitar o acesso à informação legislativa pela população,
o sistema fortalece a democracia participativa. Por essas razões, sua implantação é
altamente recomendada para qualquer casa legislativa que busque eficiência
administrativa e compromisso com a transparência pública.
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
im cme.nfeahotmailcom — & https://www.equador.rn.eg.br (9 84-98739-3562
G Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
DESPACHO
Projeto de Resolução Nº 01/2025
Autor: Poder: Legislativo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a oficialização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL) na Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, justiça e Redação Final para cumprimento do
Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2025
Mes
PEDRO MIGUEL Ds MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
e.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35 FONE: 84 98739 - 3562
Lido no expediente do dia 10 de abril de 2025 e na Sessão Ordinária
do dia 10 de abril de 2025 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão Legislação, justiça e Redação Final
Equador RN, em 10 de abril de 2025
PEDRO MIGUEL MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
ASANÇÃO
Sala das Sessões, 10 de abril de 2025
Ms
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE

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