| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências. |
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| CÂMARA 7 MUNICIPAL DE EQUADOR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 Dispõe sobre a oficialização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Equador, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Fica oficialmente instituído o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador, com o objetivo de modernizar e otimizar as atividades legislativas, promovendo maior transparência e eficiência nos processos legislativos. Art. 2º O SAPL será utilizado para: I. Elaboração e protocolo das proposições legislativas; Il. Tramitação e acompanhamento das matérias legislativas; Il. Organização das sessões plenárias; IV. Manutenção da base de leis municipais e consultas às informações sobre a Mesa Diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações e outros assuntos de interesse público. Art. 3º A implementação do SAPL deverá ser realizada em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Interlegis do Senado Federal. Art. 4º Para a efetivação da utilização do SAPL, a Câmara Municipal deverá: |. Celebrar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal; Il. Providenciar a hospedagem DNS do domínio no Interlegis; Ill. Solicitar oficinas e treinamentos para capacitação dos servidores e parlamentares no uso da plataforma. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações necessárias no Regimento Interno da Câmara Municipal para regulamentar o uso do SAPL. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 10 de abril 2025 a PEDRO TEA E MEDEIROS NETO VEREADOR Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador cme.nfeohotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (9 84-98739-3562 & Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35 CÂMARA (32) MUNICIPAL se, DEEQUADOR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 N JUSTIFICATIVA: A implantação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) em uma Câmara de Vereadores é justificada por uma série de benefícios que abrangem modernização, eficiência, transparência e economicidade. Desenvolvido pelo Programa Interlegis do Senado Federal, o SAPL é uma solução gratuita e baseada em software livre, que atende às necessidades das casas legislativas de todo o país. Melhorias e Benefícios do SAPL, Modernização e Eficiência O SAPL informatiza todas as etapas do processo legislativo, desde a elaboração de proposições até a tramitação, votação e publicação das matérias legislativas. Isso elimina a necessidade de processos manuais, reduzindo erros e retrabalho. A ferramenta organiza sessões plenárias e permite a gestão centralizada das atividades legislativas, otimizando o trabalho de parlamentares e servidores. Transparência O sistema facilita o acesso da população às informações legislativas, como projetos de lei, normas jurídicas, composição da Mesa Diretora e resultados de votações. Isso promove maior controle social e alinhamento com as exigências da Lei de Acesso à Informação. Com o Painel Eletrônico integrado, os cidadãos podem acompanhar as deliberações em tempo real, aumentando a visibilidade dos atos legislativos. Redução de Custos A digitalização dos processos também reduz despesas com papel, impressão e transporte físico de documentos. Acessibilidade e Participação Cidadã O SAPL permite que os cidadãos acompanhem os processos legislativos remotamente, por meio do portal da Câmara Municipal, promovendo maior interação entre o Legislativo e a sociedade. Além disso, o sistema oferece funcionalidades como consulta à base de leis municipais e pesquisa avançada por palavras-chave em textos integrais. A adoção do SAPL representa um passo estratégico para modernizar as atividades legislativas, assegurar maior transparência nos atos públicos e reduzir custos operacionais. Além disso, ao facilitar o acesso à informação legislativa pela população, o sistema fortalece a democracia participativa. Por essas razões, sua implantação é altamente recomendada para qualquer casa legislativa que busque eficiência administrativa e compromisso com a transparência pública. Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador im cme.nfeahotmailcom — & https://www.equador.rn.eg.br (9 84-98739-3562 G Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35 DESPACHO Projeto de Resolução Nº 01/2025 Autor: Poder: Legislativo Municipal Ementa: Dispõe sobre a oficialização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) na Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 10 de abril de 2025 Mes PEDRO MIGUEL Ds MEDEIROS NETO PRESIDENTE e. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35 FONE: 84 98739 - 3562 Lido no expediente do dia 10 de abril de 2025 e na Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão Legislação, justiça e Redação Final Equador RN, em 10 de abril de 2025 PEDRO MIGUEL MEDEIROS NETO PRESIDENTE ASANÇÃO Sala das Sessões, 10 de abril de 2025 Ms PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO PRESIDENTE