| Tipo | ATOS DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as atribuições dos diretores de departamento vinculados ao diretor geral da câmara municipal de Equador-RN |
| native_id | 312 |
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Z=3 CÂMARA MUNICIPAL sé, DEEQUADOR ATO Nº 02/2025 DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO VINCULADOS AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, EM COMPLEMENTO AO ART. 11 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2024. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Equador/RN, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 11 da Lei Complementar nº 20/2024, que estabelece a estrutura administrativa da Casa Legislativa, e considerando a necessidade de regulamentar as competências dos Diretores de Departamento subordinados ao Diretor Geral, RESOLVE: CAPÍTULO | DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO Art. 1º Os Diretores de Departamento vinculados ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Equador/RN terão as seguintes atribuições: 1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços administrativos do respectivo Departamento, em conformidade com as diretrizes do Diretor Geral; 2. Coordenar a execução das atividades técnicas, operacionais e administrativas do Departamento; 3. Elaborar propostasde métodos e rotinas para racionalização de processos, submetendo-as à aprovação do Diretor Geral; 4. Fiscalizar o cumprimento das normas regimentais, legais e regulamentares no âmbito do Departamento; 5. Submeter ao Diretor Geral relatórios periódicos sobre o andamento dos serviços, incluindo metas, resultados e eventuais necessidades de ajustes; 6. Colaborar com o Diretor Geral na elaboração do orçamento anual, fornecendo dados sobre despesas, materiais e recursos humanos necessários ao Departamento; 7. Representar o Departamento em reuniões técnicas e administrativas, quando designado pelo Diretor Geral; 8. Zelar pela manutenção e atualização dos sistemas de arquivamento e documentação do Departamento; 9. Cumprir e fazer cumprir determinações emanadas do Diretor Geral e da Mesa Diretora. 8 1º Os Diretores de Departamento atuarão em estreita colaboração com o Diretor Geral, seguindo hierarquia definida na estrutura administrativa da Câmara. Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador mm cme.nfeGohotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (9 84-98739-3562 Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35 Z=3 CÂMARA E municira “zé. DEEQUADOR & 2º Caberá ao Diretor Geral delegar competências específicas aos Diretores de Departamento, conforme a complexidade e a natureza das atividades. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º O Diretor Geral ficará responsável pela divulgação e implementação deste Ato no âmbito administrativo da Câmara. Art. 4º As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Mesa Diretora, ouvido o Diretor Geral. EQUADOR, 12/05/2025 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO PRESIDENTE RDRO ni JR AIUNDA MIXO LS ho Cree LS erse enem VICE-PRESIDENTE ve secnETáRa ÇA sédiido 4 Ed 2º SECRETÁRIO Svglo (fo) Omo Borboja- des Sonha Fundamentação Legal * Lei Complementar nº 20/2024 (estrutura administrativa da Câmara); * “Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador/RN (arts. 11, 19 e seguintes); e Lei Orgânica do Município de Equador/RN (arts. 48 e 57). CR sa Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador cme.nfeGhotmailcom & https://www.equadorrn.leg.br (9 84-98739-3562 Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35