br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

norma nº 2/2025

Tipo ATOS DA MESA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre as atribuições dos diretores de departamento vinculados ao diretor geral da câmara municipal de Equador-RN
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Z=3 CÂMARA
MUNICIPAL
sé, DEEQUADOR
ATO Nº 02/2025
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO VINCULADOS AO
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, EM COMPLEMENTO AO ART. 11
E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2024.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Equador/RN, no uso de suas atribuições regimentais
e legais, com fundamento no art. 11 da Lei Complementar nº 20/2024, que estabelece a
estrutura administrativa da Casa Legislativa, e considerando a necessidade de regulamentar as
competências dos Diretores de Departamento subordinados ao Diretor Geral, RESOLVE:
CAPÍTULO |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO
Art. 1º Os Diretores de Departamento vinculados ao Diretor Geral da Câmara Municipal de
Equador/RN terão as seguintes atribuições:
1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços administrativos do respectivo
Departamento, em conformidade com as diretrizes do Diretor Geral;
2. Coordenar a execução das atividades técnicas, operacionais e administrativas do
Departamento;
3. Elaborar propostasde métodos e rotinas para racionalização de processos,
submetendo-as à aprovação do Diretor Geral;
4. Fiscalizar o cumprimento das normas regimentais, legais e regulamentares no âmbito
do Departamento;
5. Submeter ao Diretor Geral relatórios periódicos sobre o andamento dos serviços,
incluindo metas, resultados e eventuais necessidades de ajustes;
6. Colaborar com o Diretor Geral na elaboração do orçamento anual, fornecendo dados
sobre despesas, materiais e recursos humanos necessários ao Departamento;
7. Representar o Departamento em reuniões técnicas e administrativas, quando
designado pelo Diretor Geral;
8. Zelar pela manutenção e atualização dos sistemas de arquivamento e documentação do
Departamento;
9. Cumprir e fazer cumprir determinações emanadas do Diretor Geral e da Mesa Diretora.
8 1º Os Diretores de Departamento atuarão em estreita colaboração com o Diretor Geral,
seguindo hierarquia definida na estrutura administrativa da Câmara.
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
mm cme.nfeGohotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (9 84-98739-3562
Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
Z=3 CÂMARA
E municira
“zé. DEEQUADOR
& 2º Caberá ao Diretor Geral delegar competências específicas aos Diretores de Departamento,
conforme a complexidade e a natureza das atividades.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 3º O Diretor Geral ficará responsável pela divulgação e implementação deste Ato no âmbito
administrativo da Câmara.
Art. 4º As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Mesa Diretora, ouvido o Diretor Geral.
EQUADOR, 12/05/2025
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
RDRO ni JR AIUNDA MIXO
LS ho Cree LS erse enem
VICE-PRESIDENTE
ve secnETáRa ÇA sédiido 4 Ed
2º SECRETÁRIO
Svglo (fo) Omo Borboja- des Sonha
Fundamentação Legal
* Lei Complementar nº 20/2024 (estrutura administrativa da Câmara);
* “Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador/RN (arts. 11, 19 e seguintes);
e Lei Orgânica do Município de Equador/RN (arts. 48 e 57).
CR sa
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
cme.nfeGhotmailcom & https://www.equadorrn.leg.br (9 84-98739-3562
Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35

open original →