br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

norma nº 67/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a nomeação e as atribuições da equipe de apoio do setor de licitações da câmara municipal de Equador/RN, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicavéis.
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

= CÂMARA
(a) MUNICIPAL
ez, DEEQUADOR
PORTARIA Nº 67/2025 - CME
Dispõe sobre a nomeação e as atribuições da Equipe de
Apoio do Setor de Licitações da Câmara Municipal de
Equador/RN, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais
normas pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), especialmente o art. 8º, 8 1º, que estabelece que o
Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre as
regras para a atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio no âmbito da
Administração Pública;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) que orientam a condução da fase preparatória e
dos procedimentos correlatos, notadamente a IN SEGES/MGI nº 81/2022 (Termo de Referência)
e a IN SEGES/MGI nº 2/2023 (avaliação de sobrepreço), além de outras normas federais que,
por simetria e como boas práticas, podem ser adotadas no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição e as atribuições da Equipe de Apoio
que auxiliará o Agente de Contratação nas atividades internas de planejamento e instrução dos
processos licitatórios e contratações diretas deste Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica NOMEADA a EQUIPE DE APOIO do Setor de Licitações da Câmara Municipal de
Equador/RN, para auxiliar o(a) Agente de Contratação na fase interna das licitações e nas
contratações diretas, composta pelos(as) seguintes servidores(as):
|— YANKA MICHELE DIAS DA SILVA — Matrícula 221
Il — FRANCOAIR CARLOS DA SILVA — Matrícula 264
$ 1º Ficam designados como substitutos dos membros acima, para hipóteses de afastamento
legal, impedimento ou suspeição, os(as) seguintes servidores(as): GIRLENE GOMES DANTAS DE
AZEVEDO — Matrícula 108
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
m cme.nfeghotmailcom — & https://www.equadorrn.leg.br (O 84-98739-3562
€ Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
“= CÂMARA
Ro MUNICIPAL
emos, DE EQUADOR
& 2º Quando necessário, poderão ser convidados a colaborar servidores de outras unidades,
bem como terceiros contratados com conhecimento técnico específico, nos termos da
legislação, sob coordenação do Agente de Contratação e sem transferência de responsabilidade
de decisão.
Art. 2º A Equipe de Apoio terá as seguintes atribuições na fase preparatória (interna) das
licitações e nas contratações diretas, observada a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 11.246/2022
e atos normativos correlatos, sem prejuízo de outras atividades compatíveis:
|- Apoiar a formalização da demanda junto à unidade requisitante, consolidando informações
necessárias ao início do processo;
|l — Elaborar ou auxiliar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), com vistas a
identificar a necessidade, avaliar soluções, estimar quantitativos, requisitos de desempenho e
critérios de sustentabilidade;
|Il- Elaboração do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico, em conjunto com a área técnica
e a requisitante, definindo objeto, requisitos, obrigações das partes, critérios de medição e
pagamento, prazos, níveis de serviço e condições de recebimento;
IV — Realizar e instruir a pesquisa de preços e a estimativa de custos (orçamento estimado),
mediante coleta em bases oficiais, contratações similares, painéis e bancos de preços, sítios
especializados e consultas diretas a fornecedores, observadas as metodologias aceitas;
— Identificar, registrar e propor tratamento aos riscos da contratação (Mapa de Riscos),
contemplando medidas de mitigação e contingência, inclusive de integridade, conformidade e
sustentabilidade;
— Sugerir a modalidade, o critério de julgamento e o modo de disputa adequados ao objeto,
com base em análise técnica e de mercado, registrando a motivação no processo;
VII — Propor minuta de edital, contrato e anexos, alinhada às normas vigentes, aos modelos
padronizados e às boas práticas, com encaminhamento à assessoria jurídica para análise prévia;
VIII — Preparar a minuta do termo de referência do credenciamento, quando couber, e apoiar
os estudos de parcelamento, soluções por lotes e padronização;
IX— Auxiliar o Agente de Contratação na análise de exequibilidade e na avaliação de potencial
sobrepreço, inclusive propondo negociações quando identificados riscos de preços excessivos,
com registro em ata e no processo;
X — Conferir conformidade documental das peças técnicas (ETP, TR/PB, Mapa de Riscos,
estimativa de custos, minutas), verificando alinhamento ao Plano de Contratações Anual (PCA)
e às leis orçamentárias, quando aplicável;
ES
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
m cme.nfeohotmail.com — & https://www.equadorrneg.br (9 84-98739-3562
Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873. 396/0001-35
* CÂMARA
So MUNICIPAL
“é DEEQUADOR
XI - Reunir, numerar e autenticar os documentos da fase interna, elaborando relatório de
instrução a ser submetido ao Agente de Contratação e à Autoridade Competente para decisão
sobre a abertura do certame;
XIl - Promover registros e publicações exigidos na fase preparatória, inclusive no PNCP e em
sistemas locais, quando couber, sob orientação do Agente de Contratação;
XIII — Apoiar a elaboração do cronograma do procedimento e das etapas de execução
contratual, indicando pontos de controle para a futura gestão e fiscalização do contrato;
XIV — Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, transparência, governança e segregação de funções, comunicando ao
Agente de Contratação quaisquer achados relevantes.
Art. 3º Compete ao(à) Agente de Contratação coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio,
distribuir tarefas, consolidar as manifestações técnicas e decidir os encaminhamentos próprios
de sua atribuição, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo na hipótese de
indução a erro pela atuação da equipe, nos termos da lei.
Art. 4º Os membros da Equipe de Apoio devem declarar impedimento ou suspeição sempre
que presentes as hipóteses legais, e não poderão atuar em processos de interesse próprio ou
de familiares até o 3º grau, ou nos quais tenham participado, nos últimos 5 (cinco) anos, direta
ou indiretamente, na esfera privada, sob pena de responsabilização.
Art. 5º A atuação na Equipe de Apoio é considerada encargo de função pública, sem
remuneração adicional, constituindo-se em serviço público relevante, devendo as atividades
ser registradas em relatórios e atas integrados aos autos do processo.
Art. 6º Esta portaria não substitui a designação de Pregoeiro(a), Comissão de Contratação ou
de Gestores e Fiscais de Contratos, quando cabível, permanecendo cada agente com as
atribuições legais próprias.
Art. 72 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 12 meses,
podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo por interesse público devidamente
motivado.
Sa eras
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
mm cme.nfeghotmail.com & https://www.equadorrneg.br (O 84-98739-3562
O Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
CÂMARA
MUNICIPAL
me, DEEQUADOR
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Equador/RN, em 09/09/2025
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN
Anexo | — Roteiro mínimo de instrução da fase interna (referência)
1. Documento de Formalização da Demanda (DFD);
2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) quando cabível;
3. Termo de Referência ou Projeto Básico;
4. Mapa de Riscos — quando cabível;
5. Estimativa de Preços (orçamento estimado);
6. Minutas de edital, contrato e anexos;
7. Parecer jurídico;
8. Comprovação de compatibilidade com o Plano de Contratações Anual (PCA) e leis
orçamentárias;
9. Registros e publicações no PNCP e sistemas locais;
10. Relatório de instrução e despacho da Autoridade Competente.
Anexo Il — Declaração de ciência, confidencialidade e ausência de impedimentos (modelo)
Eu, integrante da Equipe de
Apoio designada pela Portaria nº 80/2025 — CME, declaro que:
a) lie compreendi as atribuições e deveres previstos na Portaria e na legislação pertinente;
b) não incorro em impedimentos ou suspeições;
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
mcme.nfewhotmailcom — & https://www.equadorrn.leg.br (O 84-98739-3562
O Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
CÂMARA
MUNICIPAL
ze, DEEQUADOR
c) cumprirei as normas de integridade, confidencialidade, transparência e segregação de
funções;
d) comunicarei imediatamente qualquer fato que possa comprometer minha imparcialidade.
Equador/RN, 09/09/2025
Assinatura: Pre
ENS mn mamar
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
m cme.nfeGwhotmail.com — & https://www.equadorrn.leg.br (9 84-98739-3562
Q Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35

open original →