| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | DESIGNA AUTORIDADE DE MONITORAMENTEO DA LAI |
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» MUNICIPAL :=z£, DEEQUADOR PORTARIA Nº 10/2026 Dispõe sobre a designação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e sobre a examinação de recursos no âmbito da Câmara Municipal de Equador/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE EQUADORIRN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa legislativa, pela Lei Orgânica do Município de Equador-RN e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), que regula o acesso às informações públicas; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal e serve como referência para os demais entes federativos; CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2024, que dispõe sobre a regulamentação ao acesso às informações e a aplicação da LAI no âmbito da Câmara Municipal de Equador/RN; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas de transparência, acesso à informação e adequada tramitação e análise dos recursos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Equador/RN RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN, Sr. Pedro Miguel de Medeiros Neto, inscrito no CPF sob o nº 098.xxx.xxx-00, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por assegurar a implementação, o cumprimento das disposições da referida Lei e a examinação dos recursos interpostos no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Compete à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, entre outras atribuições: | - Garantir o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação; Il — Monitorar a implementação da política de transparência e de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal; Ill — orientar e supervisionar os responsáveis pelo atendimento das demandas de acesso à informação; IV — Examinar, decidir e encaminhar os recursos administrativos interpostos pelos solicitantes de informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e normas correlatas, Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador mm cme.nfehotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (O 84-98739-3562 S Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35 CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR edgar V — Elaborar e encaminhar relatórios periódicos acerca do cumprimento da Lei de Acesso à Informação; VI — Adotar medidas destinadas ao aprimoramento da transparência ativa e passiva no âmbito da Câmara Municipal. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas E as disposições em contrário. Registre-se Publique- se Cumpra-se Equador RN, 04 de março de 2026. Pedro Miguel de Medeiros Neto Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN CAES TER PCR Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador m cme.nfeghotmailcom — & https://www.equadorrnleg.br (9) 84-98739-3562 & Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35