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norma nº 10/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDESIGNA AUTORIDADE DE MONITORAMENTEO DA LAI
native_id381

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texto integral #

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» MUNICIPAL
:=z£, DEEQUADOR
PORTARIA Nº 10/2026
Dispõe sobre a designação da autoridade de
monitoramento da Lei de Acesso à Informação
(LAI) e sobre a examinação de recursos no âmbito
da Câmara Municipal de Equador/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE EQUADORIRN, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta
Casa legislativa, pela Lei Orgânica do Município de Equador-RN e pelo Regimento
Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei
de Acesso à Informação — LAI), que regula o acesso às informações públicas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta
a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal e serve como
referência para os demais entes federativos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2024, que dispõe sobre a regulamentação ao
acesso às informações e a aplicação da LAI no âmbito da Câmara Municipal de
Equador/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas de
transparência, acesso à informação e adequada tramitação e análise dos recursos
administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Equador/RN
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN,
Sr. Pedro Miguel de Medeiros Neto, inscrito no CPF sob o nº 098.xxx.xxx-00, como
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por
assegurar a implementação, o cumprimento das disposições da referida Lei e a
examinação dos recursos interpostos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Compete à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à
Informação, entre outras atribuições:
| - Garantir o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
Il — Monitorar a implementação da política de transparência e de acesso à informação
no âmbito da Câmara Municipal;
Ill — orientar e supervisionar os responsáveis pelo atendimento das demandas de
acesso à informação;
IV — Examinar, decidir e encaminhar os recursos administrativos interpostos pelos
solicitantes de informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e normas correlatas,
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
mm cme.nfehotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (O 84-98739-3562
S Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
CÂMARA
MUNICIPAL
DE EQUADOR
edgar
V — Elaborar e encaminhar relatórios periódicos acerca do cumprimento da Lei de
Acesso à Informação;
VI — Adotar medidas destinadas ao aprimoramento da transparência ativa e passiva no
âmbito da Câmara Municipal.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
E as disposições em contrário.
Registre-se
Publique- se
Cumpra-se
Equador RN, 04 de março de 2026.
Pedro Miguel de Medeiros Neto
Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN
CAES TER PCR
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
m cme.nfeghotmailcom — & https://www.equadorrnleg.br (9) 84-98739-3562
& Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35

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