| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal a firmar convênio com a Associação para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Equador ADESCAE, concede subvenção. |
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--- �.� Estado do Rio Grande do Norte CÃMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSi BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ N!t 10.873.396/0001-35 FONE: 84 3475-0002 RESOLUÇÃO n º 001/2015 Em 03 de março de 2015. Autoriza a Câmara Municipal a firmar convênio com a Associação para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Equador ADESCAE, concede subvenção. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições legalmente constituídas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Casa Legislativa; Considerando a importância de fortalecer a atividade cultural e artística no Município de Equador; Considerando a contrapartida dos serviços de comunicação, correspondente a maior publicidade dos atos do Poder Legislativo, princípio basilar da Administração Pública, insculpido na Magna Carta; Considerando o permissivo legal estabelecido no Art. 51, da Lei Orgânica do Município de Equador - RN, bem como no Art. 45, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Equador - RN; FAZ SABER que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução: Art. 1 º - Fica a Câmara Municipal de Equador autorizada a celebrar Convênio com a Associação para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Equador - ADESCAE, inscrita no CNPJ n º 14.538.175/0001-61, mantenedora da Rádio Comunitária Equador FM, para o repasse de apoio Cultural na Grade de Programação, destinada a manutenção geral da Associação, e cobertura de despesas com material de consumo e serviços. Parágrafo Único - A titulo de apoio cultural serâ repassado mensalmente à importância de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2 º - A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxilio recebido, até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano seguinte em que foram liberados os recursos. e D $ ESTADO DO - RIO ---~ GRANDE - DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873 .396/0001 -35 Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 Parágrafo Único - A liberação dos recursos no exercício seguinte fica condicionada a aprovação da prestação de contas anterior, pelo Plenário desta Casa, logo após a apreciação e parecer contábil encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador- RN. Art. 3º - Para cobertura das despesas constantes do Artigo anterior da presente Lei serão utilizados recurso das Câmara Municipal. Art. 4!! - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Equador/RN, 03 de março de 2015. Presidente Lutembergue Guedes Vnder/ei edes de Oliveira 2!! Secretário