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norma nº 1/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaAutoriza a Câmara Municipal a firmar convênio com a Associação para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Equador ADESCAE, concede subvenção.
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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte 
CÃMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSi BATISTA DE OLIVEIRA 
CNPJ N!t 10.873.396/0001-35 FONE: 84 3475-0002 
RESOLUÇÃO n
º 001/2015 Em 03 de março de 2015. 
Autoriza a Câmara Municipal a firmar 
convênio com a Associação para o 
Desenvolvimento Cultural e Artístico de 
Equador ADESCAE, concede 
subvenção. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
EQUADOR, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições 
legalmente constituídas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno 
dessa Casa Legislativa; 
Considerando a importância de fortalecer a atividade 
cultural e artística no Município de Equador; 
Considerando a contrapartida dos serviços de 
comunicação, correspondente a maior publicidade dos atos do Poder Legislativo, 
princípio basilar da Administração Pública, insculpido na Magna Carta; 
Considerando o permissivo legal estabelecido no Art. 51, 
da Lei Orgânica do Município de Equador - RN, bem como no Art. 45, inciso 
XI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Equador - RN; 
FAZ SABER que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1 º - Fica a Câmara Municipal de Equador autorizada a celebrar Convênio 
com a Associação para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Equador -
ADESCAE, inscrita no CNPJ n
º 14.538.175/0001-61, mantenedora da Rádio 
Comunitária Equador FM, para o repasse de apoio Cultural na Grade de 
Programação, destinada a manutenção geral da Associação, e cobertura de 
despesas com material de consumo e serviços. 
Parágrafo Único - A titulo de apoio cultural serâ repassado mensalmente à 
importância de R$ 200,00 (duzentos reais). 
Art. 2
º - A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxilio recebido, até o 
quinto dia útil do mês de janeiro do ano seguinte em que foram liberados os 
recursos. 
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ESTADO DO -
RIO 
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GRANDE - DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873 .396/0001 -35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
Parágrafo Único - A liberação dos recursos no exercício seguinte fica condicionada a 
aprovação da prestação de contas anterior, pelo Plenário desta Casa, logo após a 
apreciação e parecer contábil encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Equador- RN. 
Art. 3º - Para cobertura das despesas constantes do Artigo anterior da presente Lei 
serão utilizados recurso das Câmara Municipal. 
Art. 4!! - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Equador/RN, 03 de março de 2015. 
Presidente 
Lutembergue Guedes Vnder/ei 
edes de Oliveira 
2!! Secretário 

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