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norma nº 1/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-11-11
EmentaCria a estrutura administrativa, Cargos e dá outras providências.
native_id417

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.. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
Resolução nº 001/2009 
Cria a estrutura administrativa, 
Cargos e dá outras providências. 
A mesa Diretora da CÂMARA Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do 
---.. Norte, usando das suas atribuições legalmente constituídas na Lei Orgânica do Município, 
Considerando a necessidade de regularização do Quadro de pessoal desta Casa; 
Considerando a necessidade de serem atendidas as disposições constitucionais, etc; 
Faz saber que o Plenário aprovou e a Me a promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica criada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Equador, 
composta dos Cargos: 
I -Assessor Jurídico - CCI; 
II - Chefe de Gabinete da Presidência - CC-2; 
III - Assessor Administrativo CC2; 
IV - Secretário Executivo - CC2; 
V -Tesoureiro- CC2; 
VI -Assessor Parlamentar- CC2; 
VII - Coordenador de Pessoal - CC2. 
CAPITULO I 
Das atribuições 
Art. 2° - Os cargos criados são de características instrumental, ligados diretamente a 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN. 
SEÇÃO I 
Da Assessoria Jurídica 
***1*** 
ESTADO DO RIO 
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GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
Art. 3º - A Assessoria Jurídica compete prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora 
da Câmara, realizando consultas administrativas, dirimindo dúvidas, auxiliar os trabalhos 
legislativos, ingressar com ações judiciais de interesses do Poder Legislativo e na defesa 
deste onde necessário for. 
SEÇÃO II 
Do Gabinete do Presidente da Câmara 
Art. 4º - Ao Chefe de Gabinete da Presidência, compete: 
I - dar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal na sua 
representação política e social, bem como no seu relacionamento com autoridades e com a 
Câmara Municipal. 
II - Receber, classificar, encaminhar, estudar e preparar o expediente do Presidente 
da Câmara Municipal, fazer publicar na imprensa oficial os atos por ele assinados e 
acompanhar a execução das ordens por ele emitidas. 
III - solicitar, sempre que necessário, aos órgãos da Administração Municipal, 
providências que digam respeito ao desempenho das funções de coordenação geral das 
-. atividades legislativas. 
IV - organizar e dirigir os cerimoniais públicos da Câmara Municipal. 
V - controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo sobre 
matérias encaminhadas à Câmara Municipal e o atendimento de pedidos de informações 
dos Vereadores do Município. 
VI - articular-se com as lideranças dos diversos partidos políticos junto á Câmara 
Municipal, para o encaminhamento das questões de interesse político e legislativo à 
administração municipal. 
VII - assistir e assessorar o Presidente da Câmara Municipal no trato de matérias e na 
adoção de medidas relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, 
inclusive, investigações e pesquisas necessárias às suas decisões. 
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ESTADO DO RIO 
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GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro-Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
VIII - enviar à Prefeitura Municipal, os Projetos de Leis, aprovadas pela Câmara 
Municipal. 
IX - coordenar as atividades de documentação, publicação e arquivamento dos atos 
oficiais da Câmara Municipal. 
X - coordenar as atividades de documentação fotográfica e sonográfica. 
XI - exercer outras atividades correlatas à função. 
SEÇÃO/II 
Da Assessoria Administrativa 
Art. 5º - A Assessoria Administrativa compete: 
I - dar assistência à ação legislativa ao presidente; 
II - dar assistência à ação administrativa ao Presidente; 
III - dar assistência ao Presidente na execução de programas, projetos e serviços 
afetos a Câmara Municipal, nos quais o Presidente resolva intervir diretamente, 
concedendo-lhes tratamento prioritário. 
SEÇÃO/V 
Da Secretaria Executiva 
Art. 6° -A Secretária Executiva compete: 
I - dar assistência direta e imediata ao Presidente com relação às atividades de 
organização de arquivo e reprografia; 
II - se encarregar dos trabalhos de digitação da Câmara; 
III - se carregar dos trabalhos de ATA da Câmara; 
IV - se encarregar das correspondências encaminhadas aos diversos vereadores; 
V - se encarregar de encaminhar a Chefia do Gabinete do Presidente, os 
requerimentos dos Vereadores, para serem encaminhados à Pauta das Seções. 
VI - se encarregar das atividades cenográficas e de gravação das Seções da Câmara 
Municipal; 
VII - desenvolver outras atividades correlatas a função. 
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ESTADO DO RIO 
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GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
SEÇÃO V 
Da Tesouraria 
Art. 7º - A Tesouraria compete: 
I - coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal; 
II - formular e propor ao Presidente da Câmara, políticas e diretrizes referentes à 
--- Administração financeira dos recursos da Câmara municipal; 
III - orientar o presidente quanto a expedição de atos normativos, declaratórios e 
decisórios relacionados com suas atividades; 
IV - elaborar e submeter ao Presidente, as normas gerais da Administração 
Financeira da Câmara; 
V - realizar o controle de pagamento das despesas da Câmara Municipal, 
encarregando-se da instrução dos processos pertinentes; 
VI - preparar o pagamento das despesas da Câmara; 
VII - colecionar, ordenadamente, todos os processos de pagamentos referentes as 
despesas efetuadas pela Câmara Municipal; 
VIII - proceder à emissão, registro e controle das ordens de saque; 
IX - contabilizar os empenhos, os pagamentos e os créditos adicionais; 
X - exercer outras atividades correlatas. 
SEÇÃO VI 
Da Assessoria Parlamentar 
Art. 8º - A Assessoria Parlamentar compete: 
I - dar assistência ao Presidente quanto aos procedimentos parlamentares; 
II - dar assistência ao Presidente quanto às funções fiscalizadoras da Câmara 
Municipal; 
III - dar assistência ao Presidente quanto às funções administrativas da Câmara. 
SEÇÃO VII 
Da Coordenadoria de Pessoal 
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ESTADO DO RIO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
Art. 9° - A Coordenadoria de Pessoal compete: 
I - preparar o pagamento dos Servidores da Câmara Municipal; 
II - informar ao pessoal, as alterações havidas na situação funcional e respectiva 
retribuição dos servidores da Câmara; 
III - registrar na ficha financeira do servidor as alterações no item anterior; 
IV - executar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, e as que 
lhe forem atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora. 
CAPÍTULO II 
Das Funções, Siglas, Quantidades e Salários 
Art. 1 Oº - As funções, suas siglas, os quantitativos e respectivos salários, são os 
constantes do Anexo Ida presente Resolução. 
CAPÍTULO III 
Das Disposições Finais 
Art. 11 º - Fica criado e incorporado a estrutura Administrativa da Câmara Municipal, 
as Funções de: 
.---. I - Assessor Jurídico; 
II - Chefe de Gabinete da Presidência; 
III - Assessor Administrativo; 
IV - Secretário Executivo; 
V -Tesoureiro; 
VI - Assessor Parlamentar; 
VII - Coordenador de Pessoal. 
Art. 12º - Além da criação dos cargos e funções, ficam igualmente criados e 
incorporados ao Quadro Efetivo do Pessoal da Câmara Municipal de Equador/RN, os cargos 
de Auxiliar de Serviços Gerais -A.S.G., Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo e 
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ESTADO DO RIO 
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GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro-Equador /RN Fone: (0xx.84) 3475 - 0002 
Operador de Micro, com o salário constante no Anexo I e atribuições presente no Anexo II 
da presente Resolução. 
Parágrafo Único - O Servidor efetivo que ocupar um dos cargos comissionados 
previsto no Art. 12 deverá optar por qual remuneração que deseja ser pago. 
Art. 13º - Ficam criados no Poder Legislativo Municipal os seguintes grupos de 
-----... atividades: 
I - Grupo Básico: Compreendendo as categorias funcionais cujo exercício não exige 
escolaridade formal. 
II - Grupo Operacional: Compreendendo as atividades de ap010, CUJO exercício 
requer, no mínimo, 1 ° grau menor, ou seja, 4ª série do 1 ° grau. 
III - Grupo Operacional Administrativo: Compreendendo as atividades de apoio, 
cujo exercício requer, no mínimo, o 1 º grau completo. 
IV - Grupo Técnico de/e Nível Médio: Compreendendo as atividades profissionais, 
cujo exercício requer formação ou qualificação em nível de 2º grau completo. 
Art. 14º - Fica criada a Carga Horária de 30 (trinta) horas semanais. 
- Art. 15º - As matrizes de vencimentos dos cargos e empregos públicos constituem-se 
de cinco (05) referências numéricas representadas por algarismos romanos de I a VI, com 
padrões identificados por letras do nosso alfabeto, de "A" a "Z". 
Art. 16º - O vencimento padrão mínimo para os níveis iniciais de todos os grupos, 
será equivalente aos fixados no Anexo I, respeitando o salário mínimo nacional. 
§ 1 º - O servidor será sempre nomeado no padrão inicial e nível I, da respectiva 
função. 
§ 2º - As letras correspondentes aos PADRÕES correspondem ao nível I para todos 
os cargos. 
Art. 17º - Os valores da escala de Vencimentos ou Matris, dos cargos e empregos 
públicos, são os constantes no Anexo I, parte integrante desta Resolução. 
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ESTADO DO RIO 
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GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
Art. 18º - Sempre que o servidor do Poder Legislativo completar 5 (cinco) anos de 
efetivo público e, desde que não tenha sofrido processo disciplinares, terá acrescido do seu 
salário base, de um percentual correspondente de 1/5 (um quinto) do mesmo. 
Art. 19º - O Regime Jurídico de trabalho para os servidores do Legislativo, é o 
mesmo instituído para os servidores do Executivo, por tratar-se de servidor público 
municipal, conforme instituído através da Lei Complementar nº 001 , de janeiro de 1997. 
Parágrafo Único - Em se tratando de servidores municipais, de que trata este artigo, 
reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Municipnts de Equador/RN, com seus direitos e 
Prerrogativas, conforme estabelecido através da Lei nº 3 84. de 16 de junho de 1997. 
Art. 20 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 1 ° de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário, bem como 
tomando sem efeito a Resolução nº 002/98. 
Câmara Municipal de Equador/RN. 
Mesa Diretora, 11 de novembro de 2009. 
ei/:;;,, @:\/vtoCo llL J,,v"'~ 
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE 
ireft &Jr@ -o/1k-rro sJ~ 
JOsEFAARLI DE AZEVEDO SILVA \ 
- ~tetfl:=nffi-s:IDEN~E 
GRANGEIRO DINIZ 
JÚNIOR ALVES DA SILVA 
2º SECRETÁRIO 
***7*** 
01 CCI 
02 CC2 
03 CC2 
04 CC2 
05 ASG 
ESTADO DO RIO 
~ 
GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
ANEXO I 
ASSESSOR JURIDICO 
TESOUREffiO 
SECRETÁRIO 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS 
ANEXO// 
1.500,00 
800,00 
800,00 
800,00 
465,00 
01. AGENTE ADMINISTRATWO: Executar serviços gerais da área administrativa, tais como 
separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos, 
fornecimentos de informações e atendimento ao público interno e externo. Receber e triar 
correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; manter 
......._ organizado arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando 
quando necessário, visando ao controle sistemático de informações. 
02. AUXILIAR ADMINISTRATWO: Executar atividades administrativas de apoio aos técnicos de 
nível médio nas diversas unidades administrativas. Prestar assessoramento relacionado com 
trabalhos auxiliares; prestar serviços de atendimento ao público; organizar e manter organizados os 
cadastros;, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar 
'papéis e correspondência no seu setor de trabalho; operar computador e executar serviços de 
digitação. 
03. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Limpar e organizar áreas do ambiente de serviço para 
conservá-las em condições de segurança e asseio, executar a limpeza de moveis, equipamentos, 
utensílios fisicos das diversas atividades administrativas. 
***8*** 
01 CC2 
02 CC2 
03 CC2 
ESTADO DO RIO 
~ 
GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
***9*** 
700,00 
700,00 
465,00 

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