| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-11-11 |
| Ementa | Cria a estrutura administrativa, Cargos e dá outras providências. |
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.. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 Resolução nº 001/2009 Cria a estrutura administrativa, Cargos e dá outras providências. A mesa Diretora da CÂMARA Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do ---.. Norte, usando das suas atribuições legalmente constituídas na Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regularização do Quadro de pessoal desta Casa; Considerando a necessidade de serem atendidas as disposições constitucionais, etc; Faz saber que o Plenário aprovou e a Me a promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica criada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Equador, composta dos Cargos: I -Assessor Jurídico - CCI; II - Chefe de Gabinete da Presidência - CC-2; III - Assessor Administrativo CC2; IV - Secretário Executivo - CC2; V -Tesoureiro- CC2; VI -Assessor Parlamentar- CC2; VII - Coordenador de Pessoal - CC2. CAPITULO I Das atribuições Art. 2° - Os cargos criados são de características instrumental, ligados diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN. SEÇÃO I Da Assessoria Jurídica ***1*** ESTADO DO RIO ~ GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 Art. 3º - A Assessoria Jurídica compete prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora da Câmara, realizando consultas administrativas, dirimindo dúvidas, auxiliar os trabalhos legislativos, ingressar com ações judiciais de interesses do Poder Legislativo e na defesa deste onde necessário for. SEÇÃO II Do Gabinete do Presidente da Câmara Art. 4º - Ao Chefe de Gabinete da Presidência, compete: I - dar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal na sua representação política e social, bem como no seu relacionamento com autoridades e com a Câmara Municipal. II - Receber, classificar, encaminhar, estudar e preparar o expediente do Presidente da Câmara Municipal, fazer publicar na imprensa oficial os atos por ele assinados e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas. III - solicitar, sempre que necessário, aos órgãos da Administração Municipal, providências que digam respeito ao desempenho das funções de coordenação geral das -. atividades legislativas. IV - organizar e dirigir os cerimoniais públicos da Câmara Municipal. V - controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo sobre matérias encaminhadas à Câmara Municipal e o atendimento de pedidos de informações dos Vereadores do Município. VI - articular-se com as lideranças dos diversos partidos políticos junto á Câmara Municipal, para o encaminhamento das questões de interesse político e legislativo à administração municipal. VII - assistir e assessorar o Presidente da Câmara Municipal no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, inclusive, investigações e pesquisas necessárias às suas decisões. ***2*** ESTADO DO RIO ~ GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro-Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 VIII - enviar à Prefeitura Municipal, os Projetos de Leis, aprovadas pela Câmara Municipal. IX - coordenar as atividades de documentação, publicação e arquivamento dos atos oficiais da Câmara Municipal. X - coordenar as atividades de documentação fotográfica e sonográfica. XI - exercer outras atividades correlatas à função. SEÇÃO/II Da Assessoria Administrativa Art. 5º - A Assessoria Administrativa compete: I - dar assistência à ação legislativa ao presidente; II - dar assistência à ação administrativa ao Presidente; III - dar assistência ao Presidente na execução de programas, projetos e serviços afetos a Câmara Municipal, nos quais o Presidente resolva intervir diretamente, concedendo-lhes tratamento prioritário. SEÇÃO/V Da Secretaria Executiva Art. 6° -A Secretária Executiva compete: I - dar assistência direta e imediata ao Presidente com relação às atividades de organização de arquivo e reprografia; II - se encarregar dos trabalhos de digitação da Câmara; III - se carregar dos trabalhos de ATA da Câmara; IV - se encarregar das correspondências encaminhadas aos diversos vereadores; V - se encarregar de encaminhar a Chefia do Gabinete do Presidente, os requerimentos dos Vereadores, para serem encaminhados à Pauta das Seções. VI - se encarregar das atividades cenográficas e de gravação das Seções da Câmara Municipal; VII - desenvolver outras atividades correlatas a função. ***3*** ESTADO DO RIO --- GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 SEÇÃO V Da Tesouraria Art. 7º - A Tesouraria compete: I - coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal; II - formular e propor ao Presidente da Câmara, políticas e diretrizes referentes à --- Administração financeira dos recursos da Câmara municipal; III - orientar o presidente quanto a expedição de atos normativos, declaratórios e decisórios relacionados com suas atividades; IV - elaborar e submeter ao Presidente, as normas gerais da Administração Financeira da Câmara; V - realizar o controle de pagamento das despesas da Câmara Municipal, encarregando-se da instrução dos processos pertinentes; VI - preparar o pagamento das despesas da Câmara; VII - colecionar, ordenadamente, todos os processos de pagamentos referentes as despesas efetuadas pela Câmara Municipal; VIII - proceder à emissão, registro e controle das ordens de saque; IX - contabilizar os empenhos, os pagamentos e os créditos adicionais; X - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO VI Da Assessoria Parlamentar Art. 8º - A Assessoria Parlamentar compete: I - dar assistência ao Presidente quanto aos procedimentos parlamentares; II - dar assistência ao Presidente quanto às funções fiscalizadoras da Câmara Municipal; III - dar assistência ao Presidente quanto às funções administrativas da Câmara. SEÇÃO VII Da Coordenadoria de Pessoal ***4*** ESTADO DO RIO ~ GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 Art. 9° - A Coordenadoria de Pessoal compete: I - preparar o pagamento dos Servidores da Câmara Municipal; II - informar ao pessoal, as alterações havidas na situação funcional e respectiva retribuição dos servidores da Câmara; III - registrar na ficha financeira do servidor as alterações no item anterior; IV - executar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora. CAPÍTULO II Das Funções, Siglas, Quantidades e Salários Art. 1 Oº - As funções, suas siglas, os quantitativos e respectivos salários, são os constantes do Anexo Ida presente Resolução. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 11 º - Fica criado e incorporado a estrutura Administrativa da Câmara Municipal, as Funções de: .---. I - Assessor Jurídico; II - Chefe de Gabinete da Presidência; III - Assessor Administrativo; IV - Secretário Executivo; V -Tesoureiro; VI - Assessor Parlamentar; VII - Coordenador de Pessoal. Art. 12º - Além da criação dos cargos e funções, ficam igualmente criados e incorporados ao Quadro Efetivo do Pessoal da Câmara Municipal de Equador/RN, os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais -A.S.G., Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo e ***5*** ESTADO DO RIO ~ GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro-Equador /RN Fone: (0xx.84) 3475 - 0002 Operador de Micro, com o salário constante no Anexo I e atribuições presente no Anexo II da presente Resolução. Parágrafo Único - O Servidor efetivo que ocupar um dos cargos comissionados previsto no Art. 12 deverá optar por qual remuneração que deseja ser pago. Art. 13º - Ficam criados no Poder Legislativo Municipal os seguintes grupos de -----... atividades: I - Grupo Básico: Compreendendo as categorias funcionais cujo exercício não exige escolaridade formal. II - Grupo Operacional: Compreendendo as atividades de ap010, CUJO exercício requer, no mínimo, 1 ° grau menor, ou seja, 4ª série do 1 ° grau. III - Grupo Operacional Administrativo: Compreendendo as atividades de apoio, cujo exercício requer, no mínimo, o 1 º grau completo. IV - Grupo Técnico de/e Nível Médio: Compreendendo as atividades profissionais, cujo exercício requer formação ou qualificação em nível de 2º grau completo. Art. 14º - Fica criada a Carga Horária de 30 (trinta) horas semanais. - Art. 15º - As matrizes de vencimentos dos cargos e empregos públicos constituem-se de cinco (05) referências numéricas representadas por algarismos romanos de I a VI, com padrões identificados por letras do nosso alfabeto, de "A" a "Z". Art. 16º - O vencimento padrão mínimo para os níveis iniciais de todos os grupos, será equivalente aos fixados no Anexo I, respeitando o salário mínimo nacional. § 1 º - O servidor será sempre nomeado no padrão inicial e nível I, da respectiva função. § 2º - As letras correspondentes aos PADRÕES correspondem ao nível I para todos os cargos. Art. 17º - Os valores da escala de Vencimentos ou Matris, dos cargos e empregos públicos, são os constantes no Anexo I, parte integrante desta Resolução. ***6*** ESTADO DO RIO ~ GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 Art. 18º - Sempre que o servidor do Poder Legislativo completar 5 (cinco) anos de efetivo público e, desde que não tenha sofrido processo disciplinares, terá acrescido do seu salário base, de um percentual correspondente de 1/5 (um quinto) do mesmo. Art. 19º - O Regime Jurídico de trabalho para os servidores do Legislativo, é o mesmo instituído para os servidores do Executivo, por tratar-se de servidor público municipal, conforme instituído através da Lei Complementar nº 001 , de janeiro de 1997. Parágrafo Único - Em se tratando de servidores municipais, de que trata este artigo, reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Municipnts de Equador/RN, com seus direitos e Prerrogativas, conforme estabelecido através da Lei nº 3 84. de 16 de junho de 1997. Art. 20 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 ° de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário, bem como tomando sem efeito a Resolução nº 002/98. Câmara Municipal de Equador/RN. Mesa Diretora, 11 de novembro de 2009. ei/:;;,, @:\/vtoCo llL J,,v"'~ CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA PRESIDENTE ireft &Jr@ -o/1k-rro sJ~ JOsEFAARLI DE AZEVEDO SILVA \ - ~tetfl:=nffi-s:IDEN~E GRANGEIRO DINIZ JÚNIOR ALVES DA SILVA 2º SECRETÁRIO ***7*** 01 CCI 02 CC2 03 CC2 04 CC2 05 ASG ESTADO DO RIO ~ GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 ANEXO I ASSESSOR JURIDICO TESOUREffiO SECRETÁRIO ASSESSORIA PARLAMENTAR AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS ANEXO// 1.500,00 800,00 800,00 800,00 465,00 01. AGENTE ADMINISTRATWO: Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e atendimento ao público interno e externo. Receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; manter ......._ organizado arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações. 02. AUXILIAR ADMINISTRATWO: Executar atividades administrativas de apoio aos técnicos de nível médio nas diversas unidades administrativas. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares; prestar serviços de atendimento ao público; organizar e manter organizados os cadastros;, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar 'papéis e correspondência no seu setor de trabalho; operar computador e executar serviços de digitação. 03. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Limpar e organizar áreas do ambiente de serviço para conservá-las em condições de segurança e asseio, executar a limpeza de moveis, equipamentos, utensílios fisicos das diversas atividades administrativas. ***8*** 01 CC2 02 CC2 03 CC2 ESTADO DO RIO ~ GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10.873.396/0001-35 Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ***9*** 700,00 700,00 465,00