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norma nº 4/2007

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-09-27
EmentaAltera os Arts. 2.0 e 3.0 da Resolução n. 001 / 2004, que Fixa os subsídios mensais para o vereador e para o Presidente da Câmara Municipal do Município de Equador/RN, para a legislatura a ser iniciada no dia O 1 de janeiro de 2005 e finda em 31 .de Dezembro de 2008, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN 
CASA LEGISLATIVA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10873396/0001-35 
Centro -Equador /RN Fone: (0x:x:84) 3475 - 0002 
RESOLUÇÃO N° 04/2007 de 27 de setembro de 2007. 
Altera os Arts. 2.0 e 3.0 da Resolução n. 0 
001 / 2004, que Fixa os subsídios mensais para 
o vereador e para o Presidente da Câmara 
Municipal do Município de Equador/RN, para a 
legislatura a ser iniciada no dia O 1 de janeiro 
de 2005 e finda em 31 .de Dezembro de 2008, e 
dá outras providências. 
CONSIDERANDO a autonomia flnanceira e 
independência institucional de que dispõe o 
Poder Legislativo local; 
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional 
através de ato próprio revisou os subsídios dos 
agentes políticos do Congresso; e ainda que a 
Câmara Municipal por analogia, se aplica o 
disposto no art. 49, VII da Constituição Federal 
de 1988. 
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo 
Municipal dispõe de recursos suficientes, que 
autorizem a revisão do valor dos subsídios dos 
Vereadores do Município de Equador. 
CONSIDERANDO ainda que o § 4. º do art. 39 
da CF / 88, também incluído pela EC 19 / 98, 
expressa algumas regras indispensáveis em 
relação aos subsídios dos AGENTES POLÍTICOS 
do Estado Brasileiro, dentre eles, 
necessariamente os Vereadores. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE 
EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
Inciso VI do Art. 29 da CF, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
CER~ IDÃO 
CEHTIFICO a publicação :io {·- } µrnsente 
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da Cfirmwa Ml:nh::irt1: ;k; u;:rntior/RN. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN 
CASA LEGISLATIVA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10873396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx:84) 3475 - 0002 
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a alteração dos Arts. 2.º e 
3.º da Resolução n.º 001 / 2004, que fixou os subsídios mensais para 
vereador e para o Presidente da Câmara Municipal do Município de 
Equador/ RN, para a legislatura que se iniciou no dia O 1 de janeiro de 
2005 e terminará no dia 31 de dezembro de 2008. 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vereador do Município de 
Equador/RN, para a legislatura de 2005 a 2008, fica fixado no valor de 
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir do mês de Outubro 
de 2007. 
Art. 3º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal 
do Município de Equador /RN, no exercício de suas funções, fica fixado 
no valor de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinqüenta reais), para a 
legislatura de 2005 a 2008, a partir do mês de Outubro de 2007. 
Art. 4. º - O teto ora fixado, não excede o chamado teto das 
remunerações e dos subsídios, respeita-se nesse sentido o que 
determina o inciso X1 e XI do art. 37 da CF /88. É que a Constituição 
Federal de 1988, consagrou o princípio da reserva legal em tema de 
remuneração e subsídios. 
Art. 5.º - E, dispondo o Poder Legislativo local de recursos para 
convalidar a revisão dos subsídios dos Vereadores, não há 
impedimentos de ordem legal para que se fixe o valor dos subsídios dos 
1 Art. 37 - ( ... ): 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o§ 4. 0 do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, obseivada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN 
CASA LEGISLATIVA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua- São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10873396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 
Vereadores locais, nos termos em que definiu os arts. 2.º e 3.º da 
presente Resolução. 
Art. 6° - Os recursos para atender as despesas decorrentes 
desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentária própria 
da Cãmara Municipal, consignada na ~ei orçamentária anual para os • ., J ✓ 
·' exercícios financeiros subseqüentes. 
Art. 7.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Cãmara Municipal dé Equador/RN, 27 de 
setembro de 2007. 
Publique-se 
Cumpra-se. 
Dê-se ciência. 
1 º Secretário 
/4~ks~ 
Luiz Benedito da Silva 
Vice-Presidente 
~ .&f ~ 4,~ iu7i> stt/a, sefaarli de AzevedSilva 
2º Secretário 
ESTADO DO ruo GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN 
CASA LEGISLATIVA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10873396/0001-35 
Centro - Equador /RN Fone: (0xx:84) 3475 - 0002 
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osimar Antônio de Souza 
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