| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-09-27 |
| Ementa | Altera os Arts. 2.0 e 3.0 da Resolução n. 001 / 2004, que Fixa os subsídios mensais para o vereador e para o Presidente da Câmara Municipal do Município de Equador/RN, para a legislatura a ser iniciada no dia O 1 de janeiro de 2005 e finda em 31 .de Dezembro de 2008, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN
CASA LEGISLATIVA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10873396/0001-35
Centro -Equador /RN Fone: (0x:x:84) 3475 - 0002
RESOLUÇÃO N° 04/2007 de 27 de setembro de 2007.
Altera os Arts. 2.0 e 3.0 da Resolução n. 0
001 / 2004, que Fixa os subsídios mensais para
o vereador e para o Presidente da Câmara
Municipal do Município de Equador/RN, para a
legislatura a ser iniciada no dia O 1 de janeiro
de 2005 e finda em 31 .de Dezembro de 2008, e
dá outras providências.
CONSIDERANDO a autonomia flnanceira e
independência institucional de que dispõe o
Poder Legislativo local;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional
através de ato próprio revisou os subsídios dos
agentes políticos do Congresso; e ainda que a
Câmara Municipal por analogia, se aplica o
disposto no art. 49, VII da Constituição Federal
de 1988.
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo
Municipal dispõe de recursos suficientes, que
autorizem a revisão do valor dos subsídios dos
Vereadores do Município de Equador.
CONSIDERANDO ainda que o § 4. º do art. 39
da CF / 88, também incluído pela EC 19 / 98,
expressa algumas regras indispensáveis em
relação aos subsídios dos AGENTES POLÍTICOS
do Estado Brasileiro, dentre eles,
necessariamente os Vereadores.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE
EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
Inciso VI do Art. 29 da CF, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
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CASA LEGISLATIVA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10873396/0001-35
Centro - Equador /RN Fone: (0xx:84) 3475 - 0002
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a alteração dos Arts. 2.º e
3.º da Resolução n.º 001 / 2004, que fixou os subsídios mensais para
vereador e para o Presidente da Câmara Municipal do Município de
Equador/ RN, para a legislatura que se iniciou no dia O 1 de janeiro de
2005 e terminará no dia 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º - O subsídio mensal do Vereador do Município de
Equador/RN, para a legislatura de 2005 a 2008, fica fixado no valor de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir do mês de Outubro
de 2007.
Art. 3º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal
do Município de Equador /RN, no exercício de suas funções, fica fixado
no valor de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinqüenta reais), para a
legislatura de 2005 a 2008, a partir do mês de Outubro de 2007.
Art. 4. º - O teto ora fixado, não excede o chamado teto das
remunerações e dos subsídios, respeita-se nesse sentido o que
determina o inciso X1 e XI do art. 37 da CF /88. É que a Constituição
Federal de 1988, consagrou o princípio da reserva legal em tema de
remuneração e subsídios.
Art. 5.º - E, dispondo o Poder Legislativo local de recursos para
convalidar a revisão dos subsídios dos Vereadores, não há
impedimentos de ordem legal para que se fixe o valor dos subsídios dos
1 Art. 37 - ( ... ):
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o§ 4. 0 do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, obseivada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices
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CASA LEGISLATIVA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
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Vereadores locais, nos termos em que definiu os arts. 2.º e 3.º da
presente Resolução.
Art. 6° - Os recursos para atender as despesas decorrentes
desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentária própria
da Cãmara Municipal, consignada na ~ei orçamentária anual para os • ., J ✓
·' exercícios financeiros subseqüentes.
Art. 7.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Cãmara Municipal dé Equador/RN, 27 de
setembro de 2007.
Publique-se
Cumpra-se.
Dê-se ciência.
1 º Secretário
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Luiz Benedito da Silva
Vice-Presidente
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2º Secretário
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Rua - São Sebastião, 62 C.N.P.J - 10873396/0001-35
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vereadora
osimar Antônio de Souza
Vereador
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