| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Regulamento Interno da Câmara Municipal de Equador-RN e dá outras providências" . |
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ESf ADO DO RlO GR.A..~DE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua Caetano Simão, 103- Fone (084) 412-2131
CGC (MF) 10.873.396/0001-35
E Q UADOR - RI □ GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
"Dispõe sobre o Regulamento Interno da Câmara Municipal de Equador-RN e
dá outras providências" .
.....,_ EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR-RN, faço
----- sabe:: que esta aprovou e eu sanciono a segui.i.1te resolução:
------
------
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TÍTULOI
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
_.__ Art. i' -A Câmara Municipal de Equador é o órgão legislativo do Município, e se compõe de
.....,_ vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente, em número fixado pela Lei Orgânica do
Município. (Art. 18 LOM).
----
"..,\.n. 2 º - Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Executivo e
----~ompetência para organizar e dirigir os seus serviços inte1nos .
. ----. § 1 º - A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de
-----~ompetência do Município;
§ 2° - A função fiscalizadora e controle é de caráter político-administrativo e se
~ xerce sobre o Prefoito, dirigentes da Prefeitura e Vereadores. (Ai--t. 35 LOM);
.....__ § 3 º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse
-r}ú.bEco do Executivo, mediante indicações.
o
§ 4 - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à
~ciminisrração de seus servidores e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
----~ri. 3° - A Câmara Municipal tem sede na cidade de Equador, Estado do Rio Grande do Norte,
----- m ~ ... rédio destinado a essa finalidade.
--.., § l º - Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, com
....;;X".eção das sessões solenes ou comemorativas.
ESTADO DO RIO GRA."mE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua Caetano Simão, "103- Fone (084) 4í2-213'i
CGC (MF) 10.873.396/0001-35
E[yUAOOR - RIO GRANDE 00 NORTE
......_ § 2° - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra
- causa que impeça a sua realização, a Mesa ou qualquer Vereador solicitará ao Juiz de Direito
da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das
sessões.
§ 3 º - Na sede da Câmara não se realizarão atos estrai-ihos às· suas funções, sem prévia
autorização da Mesa.
CAPITULO II
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA
Art. 4° - A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 1 º de janeiro, primeiro dia da legislatura, em
---- sessão solene, independente de número na qual, sob a Presidência do Vereador mais votado ou
--- outro indicado dentre os presentes, os Vereadores e logo a seguir, o Prefeito e o Vice-Prefeito
--- prestarão compromisso e tomarão posse.
§ 1 º - O Vereador mais votado ou outro indicado dentre os presentes ao
assumir a Presidência dos trabalhos, convidará um Vereador entre os presentes para servir de
' Secretário, o qual procederá o recolliimento dos diplomas dos eleitos.
§ 2° - O compromisso será lido pelo Presidente, no que poderá ser
......, acompanhado por todos os presentes, de pé, nos seguintes termos:
"PROMETO DESEMPENHAR COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O
MANDATO QUE ME Fól CONFIADO, RESPEITANDO A LEI E AS lNSTITUIÇÕES,
' TRABALHANDO PELO PROGRESSO DO Ml.JNICÍPIO DE EQUADOR".
---- § 3 º - a hipótese de a posse não se verificar no dia previsto neste artigo,
"'. deverá ela ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias salvo motivo justo aceito pela Câmara.
o
§ 4 - Prevalecerão, para os casos de posse superveniente, o prazo e critério
--._ estabelecido no parágrafo ante1i or.
§ 5° - No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer
' declaração pública de bens, a qual deverá ser arquivada na Câmara, constando da Ata o seu
-.., í ~SUillO .
......, § 6° - Logo após a posse dos Vereadores, o Presidente convidará o Prefeito e o
-.. Vice-Prefeito eleitos e diplomados para prestar o compromisso de posse nos termos previstos
-.._ na Lei Orgânica do Município, e os declarará empossados.
ESTADO DO RIO GRA.''1/DE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua Caetano Simão, 103 - Fone (084) 412-2131
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EQUADOR - RIO GRANDE DO NORTE
§ 7°- Imediatamente após a posse, os Vereadores reu.im-se-ão sob ª ~ Presidência do mais votado dentre os presentes, para o fim especial de elegerem os membros
da Mesa Diretora, na forma prevista neste Regimento Interno e na Lei Orgânica do
Muucípio .
......._ Art. 5º - A eleição da Mesa ou o preenchimento da vaga, far-se-á por escrutínio secreto,
~ observadas as seguintes formalidades: -...
-.,
-.,
-...
-.,
-...
I.
II.
III.
IV.
V.
Presença de pelo menos a maioria absoluta dos Vereadores;
Cédulas mimeografadas ou datilografadas, contendo a indicação do
cargo e os nomes dos candidatos;
Colocação das cédulas em sobrecartas a fi. 111 .. de resgatar o sigilo do
voto;
Colocação das sobrecartas em uma uma à vista do plenário;
Um só ato de votação para todos os cargos.
-., A:rt. 6° - Na apuração da eleição da Mesa, observar-se-á o seguinte processo:
----
.....,
-...
-...
.....
I. Terminada a votação, o Presidente da Sessão retirará as sobrecartas da
uma, Íará a contagem das mesmas e, verificada a coincidência do seu
número com o de votantes, as abrirá uma a uma, lendo em voz alta, ato
contínuo, o conteúdo de cada cédula que contenha a sobrecarga aberta;
II. Um secretário fará os devidos assentamentos, a medida que se forem
verificando a proclamação dos resultados da apuração;
III. Invalidade da cédula que não seja mimeografada ou datilografada, ou
da que contenha o "X" fora do quadrilátero, tornando duvidoso a
intenção do voto;
IV. Elaboração pelo Secretário, e leitura pelo Presidente, do resultado da
eleição na ordem decrescente dos votados;
V. Proclamação dos eleitos pelo Presidente, que os declarará empossados,
observado o disposto no § 2° deste artigo .
§ 1 º - O Presidente da Sessão convidará 2 (dois) Vereadores para
-... accmpan.haremjunto à Mesa, os trabalhos da apuração .
......._ § 2° - Será eleito o Vereador a qualquer cargo da mesa que obtiver a maioria
simples. Em caso de empate considerar-se-á eleito o Vereador mais idoso .
.-... Ali. 7° - A Mesa da Câmara, excluída a sessão de posse, será eleita na primeira reunião
, ordinária do período legislativo, conforme dispuser a Lei Orgânica do Município. (Art. 20,
-... LOM).
--... Parágrafo Único. O mandato da Mesa eleita durará até constituir-se a nova, a
......, cuja eleição presidirá, salvo no primeiro ano da legislatura.
G ES;ADO 00 HIO GRANDE UO ~ORTE
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· .. . . CGC (MF) 10.873.396/0001-35
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A:t. 8° - Será de 2 (dois) anos o mandato da Mesa, proibida a reeleição do membro para o
mesmo cargo. (art. 23, LOM).
TÍTULOil
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
CAPÍTULO!
DA MESA
SEÇÃO !
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
' Art. 9° - A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretáiio, e do Segundo
, Secretário e tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos
, e administrativos da Câmara. (art. 24, LOM).
§ 1 º - A Câmara elegerá, juntamente com os membros da Mesa, o Vice-
, President~ e o Segundo Secretário, que substituirão, respectivamente, o Presidente e o Primeiro
Secretário, nas suas faltas e impedimentos; na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, os
-. Secretários.
§ 2 º - Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para
, assumir os encargos da Secretaria da Mesa.
o
§ 3 - Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos
, membros da Mesa e seus substitutos legais, assumirá a Presidência um Vereador escolliido
entre os presentes . . ---.._
....._
. ,
----
---
'
----
'
§ 4° - A Mesa assim composta dirigirá normalmente os trabalhos até o
comparecimento de algum membro da Mesa ou de seus substitutos legais.
Art. 10-As funções dos membros da Mesa cessarão:
I.
II .
III.
IV.
V.
Pela posse da Mesa eleita para o período legislativo seguinte;
Pelo término da legislatura;
Pela renúncia apresentada por escrito;
Pela destituição;
Pela morte;
....... ESTADO DO RIO GRAi'-l"DE DO NORTE
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VI. Em virtude de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias (A1.1:.
40 II LOM);
VII. Pelos demais casos de extinção ou perda do mandato (Art. 39, LOM).
Parágrafo 3° do artigo 11 da LOM.
- A:rt. 11 - Qualquer componente da mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto da 2/3 dos
membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições
regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementação do mandato.
....... Parágrafo Único. A destituição de membro da Mesa de que trata o artigo
anterior, assegurará o direito de defesa devendo a representação ser subscrita obrigatoriamente
....... por Vereador.
.......
Art. 12 - Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição para o seu
preenchimento, no expediente da primeira sessão seguinte a verificação da vaga .
....... Art. · 13 - Os membros da Mesa, em exercício, poderão fazer parte das Conússões
' Permanentes, exceto o Presidente.
\
'
......_
.......
'
,...,,
'
......,_
'
.....,_
.....,_.
......,_
.......
......,_
"
......,_
---
Art. 14 - Compete à Mesa, além de outras atribuições consignadas no Regimento Interno:
I. Tornar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos;
II. Propor projetos de leis que criem ou extingam cargos ou empregos
públicos na Secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos
ou salários;
III. Baixar ato próprio, dispondo sobre normas que independam de
deliberação do Plenário;
IV. Aprovar mediante Ato, o Regulamento da Secretaria da Câmara.
V. Conceder licença a Vereador, de acordo com o do Art. 40, I, II e III
LOM;
VI. Encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de critérios adicionais
necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
VII. Enviar ao Tribunal de Contas do Estado, as contas do Governo
Municipal. (Art.33° XI LOM);
VIII. Preparar subsídio para a proposta orçamentária da Câmara, e
encaminhá-lo ao Poder Executivo .
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE
G ESJADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua Caetano Simão, 103 - Fone (084) 412-2131
~~
~~é CGC (MF) 10.873.396/0001-35
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Art. 15 - o Presidente é o representante da Câmara quando ela houver de se enunciar
coletivamente, o supervisor dos seus trabalhos e de sua ordem, competindo-lhe as seguintes
~ atribuições, além de outras, decorrente da natureza de suas funções:
-----
-----
~
-----
I. Quanto às atividades legislativas
a) Comunicar aos Vereadores com a antecedência de 72 (setenta e duas)
horas, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de
responsabilidade;
b) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposições que ainda
não tenham parecer de comissão ou, se havendo, lhe for contrário;
c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição
inicial;
d) Declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de
outra com o mesmo objetivo;
e) Autorizar o desarquivamento de proposição;
f) Expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o
respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o,
chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, cessando-lhe a palavra,
podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as
circunstâncias o exigirem;
h) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
j) Anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
k) Anotar em cada documento a decisão de Plenário;
1) Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento Interno forem de
sua alçada;
m) Resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao
--JJ> Plenário, quando omisso o Regimento Interno;
n) Mandar anotar em livros próprios os precedentes regi.."'Ilentais, para solução
de casos análogos;
o) Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar
evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
p) Anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte;
q) Organizar a Ordem do Dia da Sessão subseqüente.
II. Quanto às sessões:
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ESTADO DO RIO GR.A.''rDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua Caetano Simão, 103 - Fone (084) 41 2-2131
- CGC (MF} 10.873.396/0001-35
-~-.ra EQUADOR - RIO GRANDE DO NORTE
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões,
observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as
determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Primeiro Secretário a leitura da Ata e de todos os papéis que
devam ser lidos no expediente;
c) determinar de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador, em
qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos
facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação à matéria dela
constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento
Interno, e não permitir divulgações ou partes estranhas ao assunto em
discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o
respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o,
chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cessando-lhe a palavra,
podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as
circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar o resultado as votações;
k) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
1) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento Interno forem de
sua alçada;
m) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao
Plenário, quando omisso o Regimento Interno;
n) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para
soluções de casos análogos;
o) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar
evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
q) organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente.
III. Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nomear, promover, exonerar, admitir, demitir, por em isponibilidade - e
punir os servidores da Câmara, bem como conceder-lhes férias, 1cenças e
aposentadoria.
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do
orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
e) apresentar ao Plenário, no prazo legal, o balancete relativo às verbas
recebidas e às despesas do mês anterior, quando assim for o caso;
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---..
-----
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.....,_
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----.,
----.,
---..
----.,
d)
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f)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
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proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo
com a legislação pertinente;
determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
providenciar nos termos da artigo 95 - LOM, a expedição de certidões que
lhe forem solicitadas;
fazer, ao final de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
IV. Quanto às relações externas da Câmara:
a) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não
permitindo expressões vedadas pelo Regimento Interno;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e
demais autoridades;
c) agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum ou por deliberação
do Plenário;
d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela
Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município;
e) providenciar a convocação de que trata o Artigo 45, inciso III.
Art. 16 -Compete, ainda ao Presidente:
I. promulgar as resoluções e os decretos legislativos , bem como as leis com
sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado;
II. fazer publicar as resoluções, decretos legislativos e leis que promulgar, bem
como os atos da Mesa;
III. assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
IV. executar as deliberações do Plenário;
V. dar andamento legal aos recursos interpostos contra os atos seus, da Mesa ou
da Câmara;
VI. licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por
mais de 30 (trinta) dias;
VII. dar posse aos Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da
legislatura e aos suplentes de Vereador, presidir a sessão da eleição da Mesa
do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VUI. declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos
previstos em lei.
Art. 17 - Ao Presidente da Câmara, é assegurado o direito de votar na forma prevista na Lei Orgânica
do Município.
-----..
ESTADO DO RIO GR.ANDl3 DO NORTE
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Eti,lUAD R - RI □ GRANDE DO NORTE
~ Art. 18 - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário,
,....,_ mas, para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 19 - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste
------ Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
, Art. 20 - O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido
,....,_ ot. aparteado.
"' Art. 21 - Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município por mais de 30 (trinta) dias, do
,-----.. Presidente, o Vice-Presidente fica investindo na plenitude das funções da Presidência.
-------
-----..
SEÇÃOID
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas licenças, impedimentos ou
ausências.
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS
-----.. ART. 23- Compete ao Primeiro Secretário:
"'
------
-----
---..
-----
"'
·"'
'
"'
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, confrontá-la com o
Livro de Presença; e em outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
superintender a redação das Atas, resumindo os trabalhos da Sessão e
proceder-lhe à leitura;
fazer a inscrição de oradores em livro próprio;
redigir e transcrever as Atas das sessões Secretas;
ler as proposições oriundas do Executivo e dos Vereadores e demais papéis
que devam ser do conhecimento da Câmara;
inspecionar os serviços da Secretaria da Câmara e fazer observar o seu
Regulamento;
assinar com o Presidente, os atos da Mesa, as Resoluções e os Decretos
Legislativos, inclusive as Atas~
substituir, nos seus impedimentos, faltas ou ausências, o Vice-Presidente.
,....,_ fa._rt. 24 - Compete ao segundo Secretário:
------
-------
-----
I.
II.
auxiliar o Primeiro Secretário quando necessário, nas atribuições previstas
nos itens II e VI;
substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências ou impedimentos.
ESTADO DO RIO GRM'DE DO NORTE
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Et:.)UAO R - RI □ GRANO E DO NORTE
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
......._ Art. 25 - As Comissões da Câmara são:
......_
----
......._
' ......_ '
I.
II.
III.
IV.
permanentes;
especiais, criadas por deliberação do Plenário, serão destinadas ao estudo de
assuntos específicos e à representação da Câmara em congressos, solenidades
ou outros atos públicos.
Na formação das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que
participem da Câmara;
As Comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento
Interno da Casa, serão criados pela Câmara Municipal, mediante
requerimento de um terço dos membros, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal
dos infratores .
" · Ârt. 26 - As Comissões Permanentes:
......._
......_
......._
......._
......_
......._
--..
----
§ 1 º - Às Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência,
cabe:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Discutir e votar projeto de lei que dispensa, na forma de Regimento
Interno, a competência do Plenário, salvo se houver curso de 1/10 (um
décimo) dos membros da casa;
Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
Convocar os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, para
prestar informações de suas atribuições;
Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer
pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
Solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão;
Exercer no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do
Executivo e da administração Indireta .
Art. 27 - As Comissões Permanentes são 3 (três), com as seguintes denominações:
I.
II.
III.
Comissão de Legislação e Justiça;
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social;
ESTADO DO RIO GRi\.l"fOE 00 NORTE ,._
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Parágrafo Único. Cada Comissão Permanente é composta de 3 ( três )
Vereadores.
- Art. 28 - A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em escrutínio
secreto, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso.
......__
§ l° - Far-se-á a votação para as Comissões mediante cédulas mimeografadas
; ou datilografadas, indicando-se os nomes dos Vereadores, a legenda partidária e as respectivas
Comissões.
§ 2 º - Não podem ser votados os Vereadores licenciados e os suplentes.
§ 3° - O mesmo Vereador não pode fazer parte de mais 3 (três) Comissões
----- Permanentes.
-~ § 4° - A eleição de que trata este artigo, realizaJ-se-á dentro do prazo de 8
• (oito) dias a contar da primeira sessão do início de cada período legislativo, na hora do
---.. ' Expediente, logo após a discussão e votação da Ata.
1
' 1 Art. 29 - Na Constituição das Comissões assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação
---- : proporcional dos partidos políticos representados na Câmara.
Art. 30 - As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos
......__ Presidentes e Vice-Presidente e deliberar sobre os trabalhos, devendo consignar esses atos em
livro próprio.
§ 1 º - Ao Presidente da Comissão substitui o relator, e a este o terceiro
--- membro da Comissão .
......__ § 2° - Os membros das Comissões serão destituídos se faltarem a 5 (cinco)
......__ , reuniões consecutivas das mesmas. ___ )p.
Art. 31 - Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros da Comissão, caberá ao
------ · Presidente da Câmara a designação do substituto, escolhido, sempre que possível, dentro da
' : mesma legenda partidária, por indicação do Líder.
------
, Art. 32 - Compete ao Presidente de Comissão:
---.,
'
'
'
'
.......
I.
II.
III.
IV.
V.
Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
Convocar reuniões extra0rdinárias da Comissão, se necessário;
Receber a matéria destinada à Comissão e designar-lhe Relator;
Zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;
Representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário.
Plenário.
ESTADO DO RIO GRA.'"•iDE DO NORTE
CÂMARA MUNICI-PAL DE EQUADOR
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EQUADOR - RI □ GRANDE DO NORTE
§ 1 º - O Presidente poderá funcionar como Relator e terá sempre direito a voto.
§ 2° - Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro da Comissão o recurso ao
'"' A~. 33 - Compete à Comissão de Legislação e Justiça:
a) emitir parecer sobre todas as matérias entregues a sua apreciação, quanto ao seu
aspecto constitucional, legal ou jurídico.
b) Manifestar-se sobre qualquer pedido de licença de Vereador.
§ 1 º - É obrigatória a audiência da Comissão de Legislação e Justiça sobre
-----. todos os prÓcessos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiveram outro
--. destino por este Regimento.
' o § 2 - Concluindo a Comissão de Legislação e Justiça pela ilegalidade ou
------- inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir ao Plenário para ser discutido e,
......__ somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.
'
, Art. 34 - Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, emitir
, _parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e, especialmente sobre:
--- a) proposta orçamentária;
b) prestação de contas do Governo Municipal;
c) balanços e balancetes do Governo Municip~l;
d) proposições que fixem os vencimentos e salários dos servidores
municipais, subsídios e representações do Prefeito e Vice-Prefeito e
remuneração dos Vereadores;
e) proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos,
empréstimos públicos, alienação de bens municipais e as que, de qualquer
forma, acanetem responsabilidade ao erário municipal;
f) matérias relativas à obras públicas, urbanização da cidade, mercados,
feiras, matadouros e limpeza pública.
....... Parágrafo único. Compete ainda a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e
_ ~ Serviços Públicos:
I.
II.
----
---.
apresentar, no último período ordinário do ano de cada legislatura,
Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, fixando os subsídios e
a representação do Prefeito e Vice-Prefeito, e a remuneração dos
Vereadores respectivamente, para vigorar na legislatura seguinte:
zelar para que em nenhuma Lei seja criado encargo ao erário municipal
sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
ESTADO DO RIO GRt\i"íOE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
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EQUADOR - RI □ GRANDE 00 NORTE
Art. 35 - Compete à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social, emitir
;,arecer sobre:
a) projetos referentes à educação e cultura, artes e esportes;
b) matérias relativas à saúde pública e assistência social.
..__ Art. 36 - Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo de 3(três) dias, a contar da data
---. da apresentação das proposições, encaminhá-las às comissões competentes para exararem
parecer.
--- ~rt. 37 - O prazo para a comissão emitir parecer será de 8(oito) dias, a partir da data do
----- :uecebimentd da matéria pelo Presidente da mesma, salvo decisão em contrário do Plenário, ou
em caso de urgência.
§ 1 º - O Presidente da Comissão designará relator dentro do prazo de 2( dois)
4ias, a contar da data do recebimento do Projeto.
---._ § 2 º - O relator designado terá o prazo de 3 (três) dias para a apresentação do
......._ parecer escrito.
§ 3° - Findo esse prazo, sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da
, Câmara evocará o processo e emitirá o parecer, dentro de 3(três) dias.
__ § 4 º - Esgotado o prazo, sem que a comissão haja opinado, q Presidente da
pâmara designará uma Comissão Especial, composta de 3(três) membros, para emitir parecer
--- tlentro do prazo improrrogável de 3 (três) dias.
. § 5° - A matéria, após receber parecer, será incluída na ordem do Dia da
/Sessão seguinte, para deliberação do Plenário.
,..,, /Árt. 38 - O parecer da Comissão será sempre conclusivo, sugerindo a adoção ou a rejeição da
,....., :proposição, as emendas ou substitutivos que julgar necessários.
--- 1 ,
Parágrafo Unico. Os membros da Comissão não podem deixar de subscrever o
---. /parecer, acompanhando o voto do relator, contrariamente quando for o caso, sob pena de
~ Tesponsabilidade.
' -... ,Art. 39 - No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão convocar pessoas
'
:interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos e proceder a todas as
1 diiigências que julgarem necessárias ao esclarecimento do assunto.
' Parágrafo Único. Sempre que a Comissão solicitar informações ou diligências
' !de que trata este artigo, fica interrompido o prazo a que se refere o artigo 37, até o máximo de
----. po (vinte) dias, findo o qual deverá a Comissão exarar seu parecer.
G ESTADO DO RIO GRAl","DE DO NORTE
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- A:rt. 40 - As Comissões têm livre acesso às dependências, arquivos, livros e papéis das
- repartições municipais, solicitado pelo Presidente da Câmara, ao Prefeito, que não poderá
obstar .
....__ Art. 41 - A Câmara poderá criar Comissão Especial de Inquérito, por prazo certo e sobre fato
determinado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de 1/3 (um
- terço) de seus membros e terão suas finalidades especificadas na proposição, cessando suas
funções quando findas as deliberações sobre o objeto proposto.
§ 1 º - Cabe ao Presidente da Câmara designar os Vereadores, em número
máximo de 3 (três), para comporem a Comissão Especial de inquérito, observando-se a
---.. representação proporcional partidária.
§ 2 º - A Comissão de que trata este artigo, tem prazo determinado para
,apresentar relatório de seus trabalhos, marcado pelo próprio requerimento de constituição ou
""" 1
pelo Presidente da Câmara.
---
....._
CAPÍTULO III
DO PLENÁRIO
Art. 42 - O Plenário é o orgao deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos
....... Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
o
§ 1 - O local de deliberação é o recinto da sede da Câmara.
o
§ 2 - A forma legal para delibenll" é a sessão, regida pelos .capítulos referentes _ à matéria neste Regimento Interno .
. , § 3 º - O número é o quorum determinado em Lei ou no Regimento para a
...... realização das sessões e para as deliberações ordinárias e especiais. ---..
----~ - Ao Plenário cabe deliberar sobre todas as matérias de competência da Câmara
..... ~ al e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, maioria absoluta ou por
_ maioria de 2/3 ( dois terços) conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada
caso. ---
...,_ Parágrafo Único. Sempre que não houver determinação expressa, as
.... deliberações serão por maioria simples, presentes a maioria absoluta dos membros da Câmru.-a.
----
----
CAPÍTULO IV
G
~
ESTADO 00 HIO GR.Ai"iOE UO '.'(ORTE
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DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA
_ Art. 44 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
~ matérias de competência do Município e especialmente:
.-...
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI .
XVII.
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar
suas rendas;
autorizar inserções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos bem como
autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimo e operações de
créditos, bem como a forma e os meios de pagamento;
autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
autorizar a concessão de serviços públicos;
autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação
sem encargo;
autorizar a alienação de bens imóveis;
criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e
fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários ou Diretores
equivalentes e órgãos da administração pública;
aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios
com outros municípios;
delimitar o perímetro urbano;
autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros
públicos;
estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a
zoneamento e loteamento .
......; Art. 45 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre __ outras.
.-...
I. eleger sua mesa;
II. elaborar o Regimento Inte1no;
III. organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos
respectivos;
IV. propor a criação ou extinção dos cargos dos serviços administrativos
internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
V. conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
--..
--._
--._
.......,
.......
......._
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CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
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VI. autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de quinze
dias, por necessidade do serviço;
VII. tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do
Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias de
seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois
terços 2/3 dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de sessenta ( 60) dias, sem deliberação pela Câmara, as
contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas de acordo com a
conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
c) rejeitadas as contas serão estas, imediatamente remetidas ao Ministério
Público para os fins de direito.
VIII. decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos
indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação
federal aplicável;
IX. autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de
qualquer natureza, de interesse do Município;
X. proceder à tomada de contas de Prefeito, através de comissão especial,
quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta dias (60) após a
abertura da sessão legislativa;
XI. aprovar convênio, acordo ou qualquer .outro instrumento celebrado pelo
Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito
público interno ou entidades assistenciais culturais;
XII. estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
~ XIII. convocar o Prefeito e o Secretário do Município ou Diretor equivalente
para prestar esclarecimento, informando-lhe o assunto aprazando dias e
hora para o comparecimento;
XIV. deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XV. criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo
certo, meàiante requerimento de um terço de seus membros;
XVI. conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a-pessoa
que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao
Município ou nele se destacado pela atuação exempla1· na vida pública e
particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos
membros da Câmara;
XVII. solicitar a intervenção do Estado do Município;
XVIII.julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos
em lei federal;
XIX. fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da
Administração Indireta;
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XX. fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, §
2°, Ida Constituição Federal, em cada legislatura para a subsequente~ a
remuneração do Prefeito, de Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou
Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre rendas e
proventos de qualquer natureza.
CAPÍTULO V
DOS VEREADORES
SESSÃO I
DO EXERCÍCIO DO MANDATO
- Art. 46 - Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do
- · Mw7..icípio, por suas opiniões, palavras e votos .
......, Art. 47 -É vedado ao Vereador:
---
----._
~
---
......,
~
~
~,/
,.-,:,-.
I. Desde a expedição do diploma:
a) firmar e manter contrato com o Município, com suas autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas
empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato
obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar cargo, emprego ou função, no Âmbito da Administração Pública
Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso
público e observado o disposto no art. 82, I, VI, e V desta Lei Orgânica.
II.
a)
b)
e)
Desde a posse:
ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou
Indireta·tlo ·Município, de que seja exonerável ad hu tum, salvo o cargo de
Secretário Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do
exercício do mandato;
exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou Municipal;
ser proprietário, controlador ou Diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurí.dica de direito público do
Município, ou nela exercer função remunerada;
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,.. . CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
~
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~
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d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere a alínea "a" do inciso I.
___ 2rt. 48 - Perderá o mandato o Vereador:
I. que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
III. que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de
improbidade administrativa;
IV. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à Terça
parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada,
licença ou missão autorizada pela edilidade;
V. que fixar residência fora do Município;
VI. que pe: der ou tiver suspensos os direitos políticos.
§ 1 º - Além de outros casos definidos no Regimento Interno da Câmara
---.. Municipal, considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar a abuso das prerrogativas
---.. asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais;
' o § 2 - Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela ---.. Câmara por voto secreto e maioria absoluta, mediante provação da Mesa ou Partido Político
~ representado na Câmara, assegurada ampla defesa; - o
~ § 3 - Nos casos previstos nos incisos III e VI, a perda será declarada pela
--- Mesa da Câmara, de oficio ou provocação de qualquer de seus membros ou de Partido Político
--- representado na Casa, assegurada ampla defesa.
-~ Art. 49 - Dar-se-á a convocação do Suplente de Vereador nos casos de vaga ou de licença.
---. § I° - O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias (15),
---. contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará
o prazo;
§ i - Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida,
calcular-se-á o quorum em função dos Vereadores remanescentes.
---. Art 50 - Compete ao Vereador:
~
---
---
---
1.
II.
~ III.
IV.
V.
participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
concorrer ao cargo da Mesa e das Comissões;
usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas
à deliberação do Plenário.
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---.__ Art. 51 - São obrigações e deveres do Vereador:
I. desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da
posse;
II. exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III. comparecer decentemente trajado às sessões na hora prefixada;
IV. cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designada;
V. votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando
ele próprio, ou parente afim ou consangüíneo, até terceiro grau
inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de
anulidade da votação quando seu voto for decisivo.
VI. obedecer às normas quanto ao uso da palavra e prazo estabelecido
regimentalmente.
VII. Comportar-se em Plenário com respeito à Mesa e aos demais
integrantes da Câmara, não conversando em tom que perturbe os
trabalhos.
---.__ Art. 52 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser
reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme sua
gravidade:
---.__
......
---.__
a) advertência pessoal;
b) advertência em plenário;
c) cassação da palavra;
d) determinação para retirar-se do Plenário;
e) suspensão da sessão, para entendimento reservado;
f) convocação de sessão secreta para a Câmara deliberar a respeito;
g) propor cassação de mandato, por infração ao disposto no artigo 7°, inciso
III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
A~t 53 - O Vereador que seja servidor público da administração Direta e Indireta da União,
do Estado ou do Município, só poderá exercer o mandato observadas às normas da legislação
~ pertinente.
,....,_ Art. 54 - Os Vereadores tomarão posse nos termos do artigo 4° deste Regimento Interno.
- § 1° - Os Vereadores e os suplentes convocados que não comp~ecerem ao ato
~ da Instalação, serão empossados pelo Presidente da Câmara no prazo de 15 di~s contados ~a
..., data de convocação, salve justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogara o prazo, apos
' a apresentação da declaração de bens e respectivo diploma .
........
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, § 2 º - A recusa do Vereador ou do suplente em tomar posse, importa em
.~renúncia tácita ao mandato, devendo o Presidente, após o decurso de 15 (quinze) dias, declarar
, extinto o mandato e convocar o respectivo suplente.
§ 3 º - Verificadas as condições de existência de vaga de Vereador, a
"""apresentação do diploma e a demonstração de identidade, cumpridas as exigências do inciso I,
do artigo 51, do presente Regimento, não poderá o Presidente negar posse ao suplente, sob
, nenhuma alegação, salvo os casos de vedação legal. .....,
....., SESSÃO II
DOS LÍDERES
' .A.rt. 55 - Líderes são os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para
, representa-las junto aos órgãos da Câmara.
,..__ Parágrafo Único. Os partidos indicarão os Líderes de Bancada, a Mesa, no
,..__ irricío de cada período ordinário anual, bem como quando houver casos de substituição de
Líder.
....., Art. 56 - Além de outras atribuições que lhe confere este Regimento, é da competência do
....._ Líder de Bancada a indicação dos membros do seu partido e substituto nas Comissões.
, Art. 57 - Em caráter excepcional, é facultado aos Líderes de Bancada, o uso da palavra em
---.. qualquer momento da Sessão para tratar de assunto que, por sua relevância, mereça imediato
conhecimento da Casa, salvo quando se estiver procedendo a votação.
' Parágrafo Único. O Presidente prefixará o tempo destinado do orador que usar
~ da faculdade prevista neste artigo.
SESSÃO III
DAS LICENÇAS
Mt. 58 - O Vereador l)Oderá licenciar-se:
.....
I.
II.
III.
por motivo de doença;
para tratar, sem remuneração, de inter~sse particular, desde que o
afastamento não ultrapasse cento e vmte (120) dias, por sessão
legislativa;
para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de
interesse do Município;
ESJ' ADO DO RIO GR.Ai"il)E DO NORTE
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§ l º - Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o
---- Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, conforme
~ previsto, no art. 38, inciso II, alínea "a" desta Lei Orgânica;
-----
§ i - Ao Vereador licenciado nos termos dos incisos I e III, a Câmara poderá
determinar o pagamento, no valor que estabelecer, e na forma que especificar, de auxíliodoença ou de auxilio especial;
.....,, § 3 º - O auxílio de que trata o parágrafo anterior poderá ser fixado no curso de
~ Legislatura e não será computado para o efeito de cálculo da remuneração dos Vereadores;
......._ § 4° - A licença para tratar de interesse particular não será inferior a 30 (trinta)
~ dias e o Vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença;
§ 5° - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não
......._ comparecimento às reuniões de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em
........_ virtude de processo criminal em curso;
§ 6° - Na hipótese do § 1°, o Vereador poderá optar pela remuneração do
mandato.
Art. 59 - O Vereador licenciado nos termos do artigo anterior, não poderá renunciar à licença
......._ antes do seu término.
Parágrafo Único . . No caso de licença para tratar de interesse particular, o
---. Vereador não terá direito a subsídio.
~ Art. 60 - Dar-se-á convocação de suplente, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do
Município.
----- Art. 61 - O suplente convocado perceberá a remuneração fixa integral e a variável
......._ correspondente ao comparecimento às sessões da Câmara, enquanto permanecer no efetivo
---- exercício do mandato.
SEÇÃO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 62 - Os Vereadores farão jus a uma remuneração mensal fixada segundo critérios e
...___ limites estabelecidos, conforme inciso XX, art. 35 LOM.
§ 1 º - A remuneração, dividida igualmente em partes Fixa e variável, será paga
_____ mensalmente.
.·----
.-----.
·----- .,. ··-·-----·· -- - ·-· --·
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§ 2° - A parte Variável da remuneração será dividida em 30 (trinta) partes
iguais, as quais serão devidas em função do comparecimento do Vereador a sessão e a
p~cipação nas votações.
§ 3 º - O Vereador que não comparecer a sessão ou, comparecendo, não
participar da votação, terá a quantia descontada.
Art. 63 - Por sessão extraordinária até o máximo de 4 (quatro) por mês, a que comparecer, o
V:ereador perceberá o valor da quantia estabelecida no § 2 , deste artigo anterior.
SEÇÃO V
DA PERDA DO MANDATO
Art. 64 - As vagas na Câmara dar-se-ão por extinção ou cassação do mandato.
~ § 1 º - Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo
~ Presidente da Câmara (Decreto-Lei Federal nº 201/67, art. 8°), quando:
"
----·
I. ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos
políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II. deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do
prazo previsto no§ 2° do artigo 54 deste Regimento Interno;
----
. ""
ili. deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à Terça pai-te
das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de
doença comprovada, licença ou missão autorizada; ou, ainda, deixar de
comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito,
por escrito e mediante recibo, para apreciação de matéria urgente,
assegurada ampla defesa, em ambos os casos .
IV. Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato~ estabelecidos
em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos
supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
~ 1° -()c()ffi(l() e COfill)!Ovaclo o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara,
" na primeira sessão, comunicará ao Plenário e _fará constar da Ata a declaração da extinção do
mandato e convocará imediatamente o respectrvo suplente.
' § 3 º _ A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador (Decreto - Lei Federal
---.. nº 201/67, art. 7° ), quando:
I.
,....,.
utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de
improbilidade administrativa;
--,
II.
III.
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fixar residência fora do Município;
proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara, ou faltar
com o decoro na sua conduta pública.
~art. 65 - O processo de cassação do mandato de Vereador assim como do Prefeito e VicePrefeito, nos casos de infrações político-administrativas definidas no Decreto-Lei Federal nº
---
---
---
201/67, obedecerá ao seguinte rito:
I.
II.
III.
a denúncia escrita da inflação poderá ser feita por qualquer eleitor, com
a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for
Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a
Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de
acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará, se
necessário, para completar o quorum de julgamento.
De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão,
determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu
recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos
presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante,
com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais
elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator;
Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos,
dentro de 5 (cinco) dias, notificando o denunciado, com a remessa de
cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que no prazo de
10 (dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas
que pretende produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10 (dez).
se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital
publicado 2 (duas) vezes no órgão oficial, com intervalo de 3 (três) dias
pelo menos, contando o prazo da primeira publicação. Decorrido o
prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de 5
(cinco) dias, opinado pelo prosseguimento ou arquivamento da
denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a
Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará, desde
logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências que se
fizerem necessárias para o depoimento do denunciado e inquirição das
testemunhas;
IV. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo,
pessoalmente ou na pessoa do seu procurador, com a antecedência de
pelo menos, 24 ( vinte e quatro) horas, sendo-lhe permitido assistir as
~
~
~
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~
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diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às
testemunhas, e requerer o que for de interesse da defesa;
V. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado,
para razões escritas no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão
processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência de
acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão
para julgamento. Na sessão de julgamento o processo será lido
integralmente e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão
manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos
cada um, e, ao final, o denunciado, ou o seu procurador, terá o prazo
máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral.
VI. Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações quantas forem as
infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado
definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de
2/3 ( dois terços), pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em
qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o
julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o
resultado e fará lavrar Ata que consigne a votação nominal sobre cada
infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto
legislativo de cassação do mandato do denunciado. Se o resultado da
votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do
processo. Em qualquer dos casos , o Presidente da Câmara comunicará
à Justiça Eleitoral o resultado.
VII. O processo a que se refere este artigo deverá estar concluído dentro de
90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do
acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será
arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos
fatos.
___ Art. 66 - Consideram-se sessões ordinárias as que deveriam ser realizadas de acordo com este
......, Regimento Interno, computando-se a ausência dos Vereadores mesmo que, por falta de
quorum, as sessões não se realizem.
Parágrafo Único. As sessões solenes convocadas pelo Presidente da Câmara, o
......_ não são consideradas sessões ordinárias para efeito do disposto no artigo 8 , inciso III do
_...._ Decreto-Lei Federal nº 201/67.
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Art. 67 - Para efeito de extinção de mandato, somente serão consideradas as sess6-~s
extraordinárias convocadas pelo Prefeito para apreciação de matéria urgente.
Parágrafo Único. As sessões extraordinárias convocadas durante o período de
recesso legislativo, não serão contadas para efeito de extinção do mandato de Vereador.
1
Art. 68 - Para efeito dos artigos 66 e 67 deste Regimento, entende-se que o Vereador
:compareceu às sessões, se efetivamente participou dos seus trabalhos.
. Parágrafo Único. Considera-se não comparecimento, se o Vereador apenas
assinou·:o livro de presença e ausentou-se sem participar da sessão.
Art. 69 - A extinçã.o do mandato se toma efetiva pela declaração do ato ou fato extintivo pela
Presidência, inserida em Ata.
Parágrafo Único. O Presidente que deixar de declarar a extinção, ficará sujeito
' às sanções de perda da Presidência e proibição de nova eleição para cargo da Mesa durante a
legislatura .
. Art. 70 - A renúncia de Vereador far-se-á por oficio dirigido à Câmara, reputando-se aceita,
independentemente de votação, desde que seja lido em sessão pública e conste da Ata.
TÍTULO III
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO!
DAS PROPOSIÇÕES EM GERAL
Art. 71 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, devendo ser redigida
com clareza, e em termos explícitos e sintéticos, consistindo em projetos de Resolução, em Lei
de Decreto Legislativo, Indicações, Requerimentos, Moções, Substitutivo, Emendas,
Subemendas, Pareceres e Recursos.
Art. 72 - A Mesa poderá aceitar proposições que:
I. versem sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II. deleguem a outro Poder atribuições privativas do Legislativo;
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III. sejam redigidas sem clareza, de modo que não se saiba, a simples
IV.
V .
leitura, qual a providência objetivada;
contrariem dispositivos Constitucionais, legais ou regimentais;
tenham sido rejeitadas no mesmo período legislativo, salvo se subscrita
pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
---. Art. 73 - Considerar-se-á autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu pnmerro
---. signatário.
§ 1 º - As assinaturas que se seguirem à do autor serão consideradas de
apoiamento, implicando na concordância dos signatários com o mérito da proposição subscrita. ,~
§ 2 º - As assinaturas de apoiamento não poderão ser retiradas após a entrega da
---- proposição à Mesa.
----
----.. Art. 74- O autor poderá solicitar, em qualquer fase da elaboração legislativa, a retirada de sua
~ proposição.
---- o § 1 - Se a matéria ainda não houver recebido parecer favorável de Comissão,
" caberá ao Presidente da Câmara deferir o pedido.
§ 2 º - Se a matéria já houver recebido parecer favorável de Comissão, compete
---. ao PlenáJ:io decidir o pedido.
~ Art. 75 - No início de cada sessão Legislativa, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as
proposições apresentadas na Sessão Legislativa anterior, que estejam sem parecer ou com
' parecer contrário das Comissões competentes. -..
CAPÍTULOil
DOS PROJETOS EM GERAL
,..__ Art. 76 - Toda matéria legislativa de competência da Câmara, será objeto de projeto de lei;
......_ toda matéria administrativa ou político-administrativa sujeita à deliberação da Câmara será
-'-- objeto de projeto de Resolução ou Decreto Legislativo.
--- § 1° - Constitui matéria de Projeto de Resolução:
I. alteração do Regimento Interno;
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íI. destituição de membro ou de Comissão;
III. concessão de licença a Vereador, exceto no caso do inciso II do artigo
58;
IV. constituição de Comissão Especial.
§ 2° - Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo:
I. fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e da
representação do Prefeito;
II. fixação dos subsídios dos Vereadores e da representação do Presidente
da Câmara;
III. aprovação ou rejeição das contas do Executivo;
IV. cassação do mandato do Prefeito ou Vereador;
V. concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos por lei;
VI. concessão de títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria a
pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao
Município .
§ 3° - Os projetos de que trata este artigo, além de outros serão apresentados na
_ Secretaria da Câmara na qual receberão a respectiva numeração para encai'Tiinhamento ao
Presidente. -----
" Ari. 77 - A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, a Mesa e ao Prefeito,
·---- sendo privativo deste os que disponham sobre matérias financeira, tributária e orçamentária,
--. criem cargos, funções e empregos públicos, aumentem vencimentos ou salários ou importem
---- aumento da despesa ou diminuição da receita, ressalvada a iniciativa da Câmara (artigo 14,
"" inciso II).
, Parágrafo Único. Não se admitirão emendas que aumentem a çiespesa ou
illi7:1inuam a receita prevista nos projetos cuja iniciativa seja da competência privativa do
" Prefeito.
'
' A:rt. 78 - Os Projetos de exclusiva iniciativa do Prefeito, serão assinados pelo mesmo, e
" sempre acompanhados de mensagens dirigidas a Câmara, desde que se trate de proposição de
, alta relevância.
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" Art. 19 -- Os 1?io}etos é\e Lei, Resolução e Decreto Legislativo, devem conter sem-pre ementa
enunciativa de seu objeto, e ser divididos em aitigos, incisos, alíneas, letras e números,
' ,.. comorme o caso.
, § I º - Sempre que um projeto se encontre com a redação omissa ou duvidosa,
, se:.:á devolvido pela Mesa, ao autor, a fim de ajustá-lo às prescrições regimentais.
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o § 2 - Recebido pela Mesa, será o projeto lido no Expediente e mimeografado
ou datilografado, para distribuição de cópias aos Vereadores e encaminhado às Comissões
competentes para emitir parecer.
§ 3° - Recebido o parecer da Comissão, será o Projeto incluído na Ordem do o
Dia para discussão e votação. Observado conforme o caso disposto no § 2 do artigo 33 deste
Regimento Interno.
§ 4° - O Projeto poderá receber substitutivo ou emendas, as quais serão
. apresentadas à Mesa sempre antes de ser iniciada a Ordem do Dia em que ache incluída a
proposição.
§ 5° - Apresentado substitutivo ou emendas, estes devem ser encaminhados às
Comissões competentes separadamente, e, se aprovado, o projeto será apreciado
englobadamente.
; Art. 80 - O Prefeito poderá enviar à Câmara projetos de lei sobre qualquer matéria, as quais se
. o solicitar, deverão ser apreciados dentro dos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do
Município, a contar do seu recebimento. Esgotados os prazos sem deliberação, serão os
projetos considerados aprovados.
§ 1 º - Os prazos de que trata este artigo obedecerão às seguintes regras:
I. aplicam-se a todos os projetos de lei, qualquer que seja o quorum para à
sua aprovação;
II. não se aplicam aos projetos de codificação;
III. não correm nos períodos de recesso da Câmara.
§ 2 º - Decorridos os prazos previstos neste artigo, sem deliberação da Câmara,
ou rejeitado o projeto na forma regimental, o Presidente comunicará o fato ao Prefeito, em 48
( quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade.
Art. 81 - Os projetos referidos no artigo 80, deverão constar da Ordem do Dia,
independentemente de parecer das Comissões:
I. para discussão, no mínimo de 8 (oito) dias antes do término do prazo
fixado à Câmara 11ara deliberar;
II. para votação, considerando-se encerrada a discussão, no mínimo de 4
(quatro) dias antes do término do prazo acima referido.
Art.82 - Os projetos de Lei, Resolução e Decreto Legislativo, deverão sempre conter
justificação escrita.
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A:rt. 83 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as
Comissões será tido como rejeitado.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS DE CODIFICAÇÃO
Art. 84 - Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, estabelecendo os
~ princípios gerais do sistema adotado e prevendo completamente a matéria tratada.
Art. 85 - _Os projetos de codificação têm o andamento regular dos demais projetos, salvo no
------ que diz respeito aos pareceres, que serão emitidos pelas Comissões de 10 (dez) dias.
------
------
CAPÍTULO IV
DAS INDICAÇÕES
Art. 86 - Indicação é a proposição escrita em que o Vereador sugere medidas de interesse
público aos poderes competentes.
Parágrafo Único. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos
reservados por este Regimento Interno para constituir objeto de Requerimento.
CAPÍTULO V
DOS REQUERIMENTOS
Art. 87 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito, por Vereador ou Comissão.
, Art. 88 - Serão decididos pelo Presidente e verbais, os requerimentos que solicitem:
------
....,_
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
a palavra ou sua desistência;
permissão para falar sentado;
posse de Vereador ou suplente;
leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
observância de dispositivos regimentais;
retirada de proposição pelo autor, com parecer contrário ou sem
parecer, ainda não submetida à deliberação do Plenário;
verificação dç votação ou presença;
informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia;
requisição de documentos, processos, livros ou publicações existentes
na Câmara, para instruírem proposições em discussão;
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encaminhamento de votação ou justificação de voto.
A.rt. 89 - Serão da alçada do Presidente e escritos os requerimentos que solicitem:
I.
II.
III.
renúncia de membro da Mesa;
designação de Comissão Especial para emitir parecer na hipótese
prevista no artigo (37, § 4°).
Informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa da Câmara.
----. Art. 90 - Serão da alçada do Plenário, verbais e sem discussão, os requerimentos que
--- solicitem:
~
--- .
I.
II.
III.
prorrogação da sessão, de acordo com o artigo 116;
destaque de matéria para votação;
votação por determinado processo.
Art. 91 - Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário, os requerimentos que
....._ solicitem:
"
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X .
licença à Vereador, nos termos do artigo 58;
voto de louvor ou congratulações;
inserção de documento em Ata;
preferência para discussão de matéria ou redução de interstício
regimental para discussão;
retirada de proposição já submetida a discussão pelo Plenário;
informações e pedidos solicitados ao Prefeito ou outras autoridades;
convocação do Prefeito para prestar informações em Plenário;
voto ~e pesar por falecimento;
urgência para determinada matéria em tramitação;
não realização de sessão em determinado dia.
Parágrafo Único. Os requerimentos referidos neste artigo, serão lidos, no
"" Expediente e submeti.dos ao Plenário na Ordem do Dia da sessão seguinte, salvo se o Plenário
decidir discuti-los e votá-los na sessão em que for apresentado.
--- CAPÍTULO VI
DOS SUBSTITUTIVOS E DAS EMENDAS
"" Art. 92 - Substitutivo é o projeto apresentado por um Vereador ou Conússão, para substituir ----. outro já apresentado sobre o mesmo assunto .
.... --
-----
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Parágrafo Único. Não é permitida a apresentação de substitutivo parcial, ou
mais de um ao mesmo projeto.
Art. 93 - Emenda é a correção apresentada a um dispositivo de projeto de Lei, Resolução e
Decreto Legislativo .
Art. 94-As emendas podem ser supressivas, substitutiva, aditivas e modificativas.
§ 1 º - Emenda supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o
&"1:igo do projeto.
........ § 2° - Emenda substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, inciso,
...... alínea ou :parágrafo.
. ,......
........
§ 3° - Emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo.
§ 4° - Emenda modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, sem
alterar a sua substância .
...... Art. 95 - A emenda apresentada a outra emenda , denomina-se subemenda.
......,
Art. 96 - Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não tenham relação
direta ou imediata com a matéria da proposição principal.
CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES
~ Àrt. 97 - Moção é a proposição escrita em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, protestando ou
" repudiando.
TÍTULO IV
DAS SESSÕES
CAPÍTULOI
DAS SESSÕES EM GERAL
--. A.rt. 98 - As sessões da Câmara serão ordinárias, e extraordiná..rias e solenes ou
........ comemorativas, e serão publicadas, salvo deliberação em contrário tomada pela maioria
--. absoluta da Câmara, quando ocorrer motivo relevante.
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Art. 99 - As sessões ordinárias realizar-se-ão das segundas às sextas-feiras, com início às
19:30 ( dezenove e trinta) horas, e têm duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Único. Nos dias feriados civil ou religioso não haverá sessões
ordinárias.
Art. 100 - Será considerado Recesso Legislativo, o periodo estabelecido no artigo 20 da Lei
Orgânica do Município.
Parágrafo Único. Durante o recesso, a Câmara só poderá reunir-se
extraordinariamente de acordo com o§ 3° da Lei Orgânica do Município. ( ;h--1-.-µJ )
Art. lOf - As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer
hora, bem como nos domingos e feriados.
§ 1 º - As sessões extraordinárias serão convocadas com a antecedência de 72
(setenta e duas) horas, salvo caso de extrema urgência comprovada.
o § 2 - Os Vereadores deverão ser convidados pessoalmente, por escrito ou
através de edital próprio.
§ 3 º - Para a pauta da Ordem do Dia da sessão extraordinária deverão os
assuntos ser predeterminados no ato da convocação, não podendo ser tratados assuntos
estranhos.
Art. 102 - As sessões solenes ou comemorativas serão convocadas pelo Presidente ou por
determinação da Câmara, para o fim específico.
Art. 103 - A hora do início dos trabalhos das sessões, por determinação do Presidente, o
Primeiro Secretário fará a chamada dos Vereadores confrontando com o Livro de presença.
§ 1 º - Verificada a presença de 1/3 ( um terço) dos membros da Câmara, o
Presidente abrirá a sessão. Caso contrário, aguardará durante até 15 (quinze) minutos, e
persistindo a falta de quorum, a sessão não será aberta, lavrando-se o termo de ocorrência.
§ 2° - Não havendo número para deliberação na Ordem do Dia, o Presidente
declara encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da Ata.
Art. 104 - As sessões compõem-se de duas partes: Expediente e Ordem do Dia.
~ualquer pessoa poderá assistir às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é
~sdeque: _
I. esteja razoavelmente bem trajado;
-----,
II.
III. -----,
IV.
V.
VI.
VII.
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não porte annas;
conserve-se em silêncio durante os trabalhos, podendo usar a palavra
quando autorizado pela Mesa da Câmara;
não manifeste apoio ou desaprovação às deliberações do Plenário;
respeite os Vereadores;
atenda às determinações da Mesa;
não interpele os Vereadores.
Parágrafo Único. Pela inobservância destes deveres, poderá a Mesa determinar
--. a retirada do recinto, de todos ou de qualquer assistente, sem prejuízo de outras medidas legais
--- cabíveis.
Art. 106 - O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente à Presidência e será
--. feito normalmente por seus servidores, podendo o Presidente requisitar elementos de
~ corporação militares para a manutenção da ordem interna.
Art. 107 - Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, o Presidente fará a
......___ prisão, apresentando o infrator à autoridade policial competente, para lavratura do auto e
ÍJ.7.stauração do processo-crime correspondente se não houver flagrante, o Presidente deverá
comunicar o fato à autoridade policial competente, para instauração do respectivo inquérito.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES SECRETAS
~ Art.108 - A Câmara realizará sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria simples,
- quando ocorrer motivo relevante.
§ 1 º - Deliberada a sessão secreta, em sessão pública normal, o Presidente
determinará a retirada do recinto a todos os assistentes, assim como aos servidores do PlenáJ.io.
--. § 2 º - Iniciada a sessão secreta, a Câmara deliberará, preliminarmente, se o
---- objeto proposto deva continuar a ser tratado secretamente e, caso contrário a sessão tornar-se-á
,..... pública. o
§ 3 - A Ata será lavrada pelo Segundo Secretário e, lida e aprovada na mesma
"':,.( sessão, será lacrada e arquivada com o rótulo datado e rubiicado pela Mesa.
§ 4 º - As Atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame, por
determinação da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, sob pena de
responsabilidade civil e criminal.
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CAPÍTULO III
DO EXPEDIENTE
Art. 109 - Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente, uai terá a duração
...._, máxima de 50 (cin üenta) minutos, destinados a discussão da Ata da sessão anterior e a leitura
--._ dos documentos de quaisquer origens.
~
---
Art. 11 O - Aprovada a Ata, o Presidente detenninará ao Primeiro Secretário a leitura da
matéria do Expediente, obedecendo a seguinte ordem:
critério deste.
I.
II.
III.
expediente recebido do Prefeito;
expediente apresentado pelos Vereadores;
expediente recebido de diversos;
§ 1 º - O expediente a que se refere o inciso II, poderá ser lido pelo seu autor, a
§ 2° - Na leitura dessas proposições, obedecer-se-á à seguinte ordem.
T
J..
II.
III.
IV.
V.
VI.
Projeto de Resolução;
Projeto de Lei;
Projeto de Decreto Legislativo;
Requerimentos comuns;
Indicações;
Moções;
, L.2~~~ Terrninada a leitura da matéria em pauta, sem que se tenha esgotado o Expediente,
, o Presidente dividirá o tempo restante proporcionalmente, para utilização dos oradores
~ inscritos, os quais poderão tratar de assuntos de interesse público em geral.
.....,_
§ 1 º - O Vereador inscrito, não desejando usar a palavra, poderá ceder seu
tempo a qualquer outro desejoso de faze-lo.
§ 2° - Constatada a falta de II1atérias, bem como de oradores inscritos, dar-se-á
como encerrado o Expediente.
CAPÍTULO IV
DA ORDEM DO DIA
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Art. ,112 - Findo o expediente, na forma do disposto no artigo anterior, tratar-se-á das
proposições destinadas à Ordem do Dia.
§ 1 º - Ao iniciar-se a Ordem do Dia, o Presidente determinará ao Primeiro
, Secretái.--i.o que proceda à verificação do quorum regimental.
---- . § 2° - Caso haja quorum legal para deliberar, o Presidente declarará encerrada
a sessão, fazendo constar da Ata tal ocorrência.
,..__ Art. 113 -Nenhuma proposição poderá entrar na Ordem do Dia para deliberação, sem haver
sido lida pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
'
'
Art. 114 - A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá a seguinte ordem:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
proposições em regime de urgência;
projetos de Resolução;
projetos de Leis de iniciativa do Executivo;
projetos de Lei de iniciativa dos Vereadores;
Requerimentos;
Projetos de Decreto Legislativo, Indicações e Moções.
. , · Art. 115 - A disposição da matéria da Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou altera~_...
-, por motivo de urgência, preferência, adiamento ou vista.
·, Art. 116 - Verificado que as discussões da matéria constante da pauta ultrapassarão o tempo
·, . restante da Ordem do Dia, qualquer Vereador poderá solicitar prorrogação da sessão mediante
·, requerimento, no mínimo 10 (dez) minutos antes do seu término, para que sejam discutidas
--- determinadas proposições ou o restante da pauta.
.....,_
Parágrafo Único. O requerimento de que trata este artigo, será verbal e
submetido à decisão do Plenário.
CAPÍTULO V
DAS EXPLICAÇÕES PESSOAIS
......__ Art. 117 - Esgotada a pauta da Ordem do Dia, sem que tenha transcorrido o prazo para
....._ encerramento da sessão, o Presidente concederá à palavra a qualquer Vereador que deseje falar
em Explicações Pessoais.
-----
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§ 1 º - A inscrição para falar em Explicações Pessoais será solicitada durante a
...__ sessão e anotada cronologicamente pelo Presidente.
§ 2 º - Explicação Pessoal é o pronunciamento do Vereador onde explica o
-- verdadeiro sentido de expressões ou frases mal interpretadas durante as discussões, ou da
"' satisfação ou explicação à Casa, sobre incidente em que tenha sido envolvido no transcurso
· __ dos debates.
'"" § 3 º - Cada Vereador terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para
prpnunciar-se em Explicações Pessoais, cuja duração não ultrapassará o tempo destinado à
" Ordem do Dia;
. """' Art. 118 - 'N ão pode o Orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, sob pena de
· ---- advertência e, em caso de reincidência, terá palavra cassada pelo Presidente .
....,_ Art. 119 - Não havendo Oradores para falar em explicações Pessoais, o Presidente declarará
. encerrada a sessão.
A!f. 120 - Pela falta de matérias tanto no expediente como na Ordem do Dia, bem como de
"""' Oradores, o Presidente poderá encerrar a sessão.
CAPÍTULO VI
DAS ATAS
, -~ Ar:. l21 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á Ata dos trabalhos, contendo sucintamente os
· """' assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário na sessão imediata.
o
§ 1 - As proposições e documentos apresentados em sessão, serão iniciados
_,_ apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição
"""' integral aprovado pela Câmara .
...__ § 2° - A transcrição de declaração de voto, em termos concisos e regimentais,
'"" poderá ser requerida ao Presidente, que não poderá nega-la.
"""' Art. 122 - A Ata de sessão anterior ficará a disposição dos Vereadores para verificação, antes
...__ do início da sessão. Ao iniciar-se a sessão, o Presidente submeterá a Ata à discussão e votação.
o
§ l - Cada Vereador poderá falar somente uma vez sobre a Ata, para pedir sua
--- retificação ou :i..."Ilpugná-la.
------
.:.....
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""" § 2° - Feita a impugnação ou solicitada a retificação, o Plenário deliberará a
respeito; aceita a impugnação, será a mesma retificada ou lavrada uma nova Ata, quando for o
caso.
§ 3º - Aprovada a Ata, será assinada pelo Presidente e o Primeiro Secretário.
....... Art. 123 - A Ata da última sessão de cada período legislativo será redigida e submetida à
aprovação, com qualquer número, antes de encerrar-se a sessão.
TÍTULO V
DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES
CAPÍTULO!
DO USO DA PALAVRA
.......
. , ~rt. 124 - Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem cumprindo aos Vereadores
------ atender às seguintes determinações regimentais quanto ao uso da palavra:
I. exceto o Presidente, deverão falar de pé, salvo quando enfermo solicitar
autorização para falar sentado;
II. dirigir-se sempre ao Presidente ou à Câmara, voltado para a Mesa,
salvo quando responder a aparte;
III. não usar da palavra sem a solicitar, e sem receber consentimento do
Presidente, ou do aparte ado;
IV. dirigir-se ou referir-se a outro Vereador pelo tratamento de Senhor.
......_ Art. 125 - O Vereador só poderá falar:
I. para apartear impugnação ou emenda ou emenda à Mesa;
II. no expediente, quando escrito, na forma regimental;
III. para apresentar proposição ou para discutir matéria em debate;
IV. para apartear, na forma regimental;
V. para levantar questão de ordem;
VI. para justificar o seu voto;
VII. para Explicação Pessoal, na forma dos · gos 117 e 118 .
......, Art. 126 - O Vereador que solicitar a palavra deverá inicialmente declarar a que título do
...... artigo anterior pede a palavra, e não poderá:
......_
I.
II .
usar a palavra com a finalidade diferente da alegada;
desviar-se da matéria em debate;
1
~
III.
IV.
-:V .
VI.
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falar sobre matéria vencida;
usar de linguagem imprópria
ultrapassar o tempo que lhe competir;
deixar de atender às advertências do Presidente.
~ Art. 1.27 - -O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer
,...., Vereador, que interrompa o seu discurso nos segumtes casos:
\
..-e.., I.
II.
l' III.
para comunicação de relevância e urgência à Casa;
para votação de requerimento de prorrogação de sessão;
para atender a pedido de palavra "pela ordem", para propor questão de
ordem regimental.
, ---- Art. 128 - Aparte é a mterrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à
. " matéria em debate.
§ 1 º - O aparte deve sempre ser expresso em termos corteses.
§ 2° - Não são permitidos apartes paralelos, sucessivos, ou sem licença do
·" orador.
· '"' § 3 º - Não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala "pela
-- ordem", em Explicação Pessoal, ou declaração de voto.
, ......_ § 4 º - O aparteamento deve permanecer de pé enquanto aparteia o orador.
____ Art. ,129 - São estabelecidos os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
\
\
\
\
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
3 (três) minutos para retificação ou impugnação da Ata;
ó z minutos para fa:larno Expediente (Art.111 );
3 (três) minutos para justificação de urgência requerida;
5 (cinco) minutos para debate de projetos de Lei, Resolução e Decreto
Legislativo;
5 (cinco) minutos para a discussão única de veto aposto pelo Prefeito;
3 (três) minutos para discussão de Requerimento, Indicação, moção e
' '\
emenda;
VIL 5 (cinco) minutos para discussão de substitutivo;
VIII. 3 (três) minutos para falar "pela ordem" ;
1
. \
1
: .....,
IX. 3 (três) minutos para apartear;
X. 3 (três) minutos para justificar voto;
_XI...._. __ 5_""c_in.;...;co) minutos para falar em Explicações Pessoais.
Parágrafo Único. Não prevalecem os prazos estabelecidos neste artigo, quando
o Regimento Interno explicitamente assim o determinar.
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----- Art. 130 - Questão de Ordem é toda dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação do
. ·~ Regii--nento Interno explicitamente assim o determinar.
§ 1 º - As questões de Ordem devem ser formuladas com clareza e com a .......,
indicação precisa das disposições legais ou regimentais que se pretende elucidar.
§ 2 º Não observando o proponente o disposto neste artigo poderá o Presidente
,,...., cassar-lhe a apalavra e não tomar em consideração a questão levantada.
, ---.. Art. 131 - Cabe ao Presidente resolver soberanamente as questões de ordem, não sendo lícito ;
a qualquer Vereador opor-se à decisão. ---
Parágrafo Único. Cabe ao Vereador recurso da decisão, que será submetido ao
· ----- Plenário. -'-.
: ~ Art. 132 - Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador pedir a palavra "pela ordem", para
: ....._ fazer reclamação quanto à aplicação do Regimento.
'---..
---..
CAPÍTULO II
DAS DISCUSSÕES
___, Art • .li33- Discussão é o debate de proposição figurante na Ordem do Dia pelo Plenário.
Parágrafo Único. Todas as proposições serão discutidas e votadas em uma
' única vez, salvo nos casos de criação de cargos na Secretaria ca Câmara, quando o projeto de
---.. lei será votado em dois turnos com intervalo mínimo de quarenta e oito horas enter eles.
---
, ,i..._ Art. 134 - A urgência dispensa as exigências regimentais salvo a de número legal e de parecer
li. que poderá ser oral, para que determinada proposição seja apreciada.
'
o
§ 1 - A concessão da urgência dependerá de apresentação de requerimento
___ escrito, que somente será submetido ao Plenário se for apresentado com a necessária
justificativa, se assinado:
---
I.
II.
III.
pela Mesa, em proposição de sua autoria;
por Comissão, em assunto de sua competência (artigo 34, Parágrafo
Único, inciso I);
por 1/3 (um terço) dos Vereadores presentes.
..... An:. 135- Interstício é o lapso de tempo existente entre duas discussões da mesma proposição.
Art. 136 - O pedido de urgência e dispensa de interstício obedecerá ao disposto no artigo 134
e seus parágrafos.
Art. 137 - Preferência é a primazia na discussão de uma proposição sobre outra, requerida por
escrito e aprovada pelo Plenário.
Art. 138 - O adiantamento da discussão de uma proposição poderá ser requerido pelo
Vereador, submetido ao Plenário e somente poderá ser proposto durante a discussão da mesma.
Parágrafo Único. Apresentado 2 (dois) ou mais requerimentos de adiamento,
será votado de preferência o que marcar menor prazo. •
Art. 139 - O pedido de vista para estudo será requerido pelo Vereador, oralmente, e deliberado
pelo Presidente.
§ l º - O praz máximo de vista é de 5 (cinco) dias improrrogáveis.
§ 2° - Se algum Vereador constatar que o pedido de vista visa obstacular o
andamento da matéria, poderá recorrer da concessão, para que o Plenário, decida a respeito.
Art. 140- Não serão concedidos adiamento e vista de matéria sob regime de urgência.
CAPÍTULO III
DAS VOTAÇÕES
Art. 141 - As deliberações, excetuados os casos previstos neste Regimento Interno, serão
tomadas por maioria simples de votos, presentes pelo menos a maioria absoluta dos membros
da Câmara.
Art. 142 - Dependem do voto favorável, de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara, as deliberações sobre as matérias enumeradas na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. Dependem do voto favorável da maioria absoluta dos
membros da Câmara a aprovação e as alterações das normas especificadas na mesma Lei
Orgânica do Município.
Art. 143 - Nas deliberações da Câmara, o voto será público, salvo decisão contrária da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 144 - Os processos de votação são 3 (três): Simbólico, Nominal e Secreto.
· ;..:..:- •
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A:rt.145 - O processo simbólico praticar-se-á conservando-se sentados os Vereadores que
~ aprovam e ievantando-se os que desaprovam a proposição.
§ 1 º - Ao anunciar o resultado da votação o Presidente declarará quantos
......_ Vereadores votaram favoravelmente e em contrário.
§ 2° - Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente pode pedir aos
--- Vereadores que se manifestem novamente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer
§ 3 º - O processo simbólico será a regra geral para as votações, somente sendo
""""" abandonado por disposição legal ou a requerimento aprovado pelo Pienário.
--.,
§ 4 º - Do resultado de votação simbólica qualquer Vereador poderá requerer
verificação mediante votação nominal.
Art. 146 - A votação nominal será feita pela chamada dos presentes pelo Primeiro Secretário,
devendo os Vereadores responder SIM ou NÃO, conformem forem favoráveis ou contrários à
, proposição.
Parágrafo Único. O Presidente proclamará o resultado, mandando ler os nomes
___ dos Vereadores que tenham votado SIM e dos que tenham votado NÃO.
' Art. 147 - Poderá o Vereador abster-se de votar, desde que não tenha conhecimento suficiente
' ou não tenha conseguido firmar um ponto de vista conclusivo sobre a matéria em votação.
' Art 148 - Terminada a fase de votação, será o projeto, com as emendas aprovadas, devolvido
~ à Comissão de Legislação e Justiça, para elaborar a redação final, dentro do prazo de 3 (três)
, dias.
--'\ CAPÍTULO IV
DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO
, Art. í 49 - Aprovado o projeto de Lei na forma regimental, será ele no prazo de 15 (quinze)
~ dias úteis, enviado ao Prefeito, que, em igual prazo, deverá sancioná-lo, promulgá-lo, ou então
vetá-lo, se o considerar inconstitucional, contrário à iei ou ao interesse público.
'
'
§ 1 º - O veto, obrigatoriamente justificado, poderá ser total ou parcial, devendo
neste caso, abranger o texto do artigo, parágrafo, inciso, item, número ou alínea.
§ 2° - Decorrida a quinzena, o silêncio do Prefeito importará em sanção.
,.----._
,......_
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§ 3 - Comunicado o veto ao Presidente da Câmara, este convocará os
,......_
Vereadores para, em sessão única, dele tomarem conhecimento, considerando-se aprovado e
projeto o projeto que, dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, em
votação pública, obtiver o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Neste
caso, será o projeto enviado para promulgação, ao Prefeito.
,......_ § 4° - Se o projeto não for promulgado dentro de 48 ( quarenta e oito) horas
pelo Prefeito, o Presidente da Câmara o promulgará; se este não o fizer em igual prazo, fá-lo-á
e, vice-presidente.
'\ A rt. 150 --::- Os projetos de lei quando rejeitados ou não sancionados, só poderão ser renovados
~m outra sessão legislativa.
'
-----
------
A rt, 151 - Em todo processo de apreciação de veto é obrigatório o parecer da Comissão de
=._egislação e Justiça.
TÍTULO VI
DO CONTROLE FINANCEIRO
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO
, _· rt. 152 - O Prefeito enviará à Câmara Municipal anualmente, no prazo estabelecido pela Lei
-----. Orgânica do Município, o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte .
.. ____ Art. 153 - Recebido o projeto de lei orçamentária, o Presidente mandará distribuir cópias aos
----
\iereadores e o enviará à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, para
sobre ele emitir parecer.
--.. .k.rt. 154 - O proj eto de lei orçamentária somente sofrerá emendas nas Comissões da Câmara
, Municipaí.
--- Parágrafo Único. Não serão objeto de deliberação, emendas de que decona
°' aumento da despesa global ou de cada órgão, projeto ou programa, ou as que visem modificar
e seu montante, natureza e objetivo. '
--- Art. 155 - Na primeira discussão serão apresentadas emendas pelos Vereadores, as quais
' receberão parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos. ,......_
,.....
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Art. 156 - Na Segunda discussão, serão votadas, após o encerramento da discussão,
pr1ID.eiramente as emendas, uma a uma, e depois o projeto.
~ A:rt. 157 - Aprovado o projeto com as emendas, voltará à Comissão de Finanças, Orçamento,
------ Obras e Serviços Públicos, que terá o prazo de 8 (oito) dias para colocá-las na devida forma.
___ Parágrafo Único. Decorrido o prazo de que trata este artigo, o projeto entrará
~ na pauta da Ordem do Dia para terceira discussão.
~ Art. 158 - Se até 30 (trinta) de novembro, a Câmara não devolver o projeto de lei
_' orçamentár\a para sanção, será promulgado como lei o projeto originário do Executivo.
-, Art. 159 - Rejeitado pela Câmara o projeto originário, prevalecerá o orçamento do ano
anterior, aplicando-se-lhe a correção monetária fixada pelo Órgão federal competente.
CAPÍTULO II
DAS CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL
'
. , Art.160 - O Governo Municipal encaminhará as contas anuais ao Tribunal de Contas, no
, prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. O Tribunal de Contas dará parecer prévio, devendo concluir
' pela aprovação ou rejeição.
1
- Art. 161 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas, a Mesa distribuirá cópias dos
·--. pareceres aos Vereadores e encaminhará às contas à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras
, e Serviços Públicos.
~
§ 1 º - A Comissão apreciara os pareceres, através de projeto de Decreto
Legislativo, dispondo sobre a sua aprovação ou rejeição.
§ 2° - O projeto de Decreto Legislativo de que trata o parágrafo anterior,
,...._ sofrerá apenas uma só discussão.
o
.--.... § 3 - Somente por decisão de 2/3 ( dois terços) dos membros da Câmara,
. , deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
§ 4° - Deverá a Câmara Municipal remeter ao Tribunal de Contas, cópia do ato --, em que tiver julgado as contas referidas neste Capítulo.
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TITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO!
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
A:rt. 162 - Os serviços administrativos da Câmara serão executados, sob a orientação da Mesa,
pela Secretaria da Câmara, que se regerá por um Regulamento próprio.
Art. 163 - Os atos de provimento, vacância e demais atos de administração dos servidores da
- Câmara, competem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigente.
__,, A:rt. 164 - A Câmara somente poderá admitir servidores com observância nas legislações
federal e estadual pertinentes. ----
---- Art. 165 - Poderão os Vereadores interpelar a Mesa sobre os Serviços da Secretaria, bem
· ~ como a situação dos respectivos servidores ou apresentar sugestões a respeito, em proposição
;------ encaminhada à Mesa, que deliberará sobre o assunto.
!---- Art. 166 - A Correspondência oficial da Câmara será feita por sua Secretaria, sob a
-~ responsabilidade do Presidente.
Parágrafo Único. Nas comunicações sobre deliberações da Câmara indicar-seá se a medida foi tomada por unanimidade ou maioria de votos.
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES E DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO
Art. 167 - Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos
'""' relativos à administração municipal.
------
§ 1 º - As informações serão solicitadas por requerimento proposto por
qualquer Vereador e sujeito às normas expostas neste Regimento.
o
§ 2 - Aprovado o pedido de informações pela Câmara, será encaminhado ao
- Prefeito, que tem o prazo que dispuser a Lei Orgânica do Município, contados da data do
recebimento, para prestar as informações.
----
o § 3 - Pode o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação de prazo, sendo o pedido
sujeito à aprovação do Plenário.
Art. 168 - Compete, ainda, à Câmara convocar o Prefeito, bem como os Dirigentes
Municipais, para prestar informações sobre assuntos de sua competência administrativa,
mediante oficios enviados pelo Presidente, atendendo a requerimento aprovado pelo Plenário.
Parágrafo Único. A convocação deverá ser atendida no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 169 - O requerimento da convocação, deverá conter os motivos da medida solicitada e a
matéria sobre que versará a interpelação.
Parágrafo Único. Aprovada a convocação, o Presidente entender-se-á com o
Prefeito, afim de fixar dia e hora para o seu comparecimento, dando-lhe ciência do assunto a
ser debatido.
Art. 170 - O Prefeito poderá fazer-se acompanhar de servidores mumc1pais, que os
assessorem nas informações. O prefeito e seus assessores estarão sujeitos, durante a sessão, às
normas deste Regimento.
CAPÍTULO III
DA INTERPRETAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 171 - Qualquer projeto de Resolução modificando este Regimento Interno, depois de lido
em Plenário, será encaminhado à Mesa para opinar.
§ 1 º - A Mesa tem o prazo de 5 (cinco) dias para exarar parecer.
§ 2°
- Após esta medida preliminar, seguirá o projeto de Resolução a
tramitação normal dos demais processos.
Art. 172 - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo
Presidente e as soluções constituíram precedente regimentar.
Parágrafo Único. Os precedentes regimentares serão anotados em livro
próprio, para orientação de casos análogos.
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-~-•.-•-- -----
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TÍTULO VIII
1-'"\; DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
) '--':
-----
! 1
j-..( ~rt. 173 - O recinto onde funciona o Plenário da Câmara Municipal de Equador denomina-se
'. [,:Sala". :------
; ~ fA.rt. 1'7 4 - Os prazos previstos neste Regimento quando não se mencionar expressamenfe dias
'.--!_ µteis, :serão contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de processo da
'---.;, Çâmar:a.
1,:. · Parágrafo Único. Na contagem dos prazos regimentares, observar-se-á, no qu~
~ f 9r aplicável, a legislação ~rocessual civil.
--:_ \
i,~, _M . 175 - Na. primeira sessão ordinária que se realizar na vigência da presente Resolução, ,,~r , -
j: ,, Jfver~ ocorrer _a eleição para escolha dos membros das Comissões Permanentes de que trata o
-.::i attigo 27 deste Regimento, salvo se não for necessário agora tal ato. j 1 '' ·' f~1.:
Í~~i.1- 1176 - Esta · Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a~
j ,:.J:~~pos~ções em contrário, especialmente a Resolução que aprovou o anterior Regimento. !, i- !
'.-i, 1
1 t 1' ............ \
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CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR - RN