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norma nº 853/2026

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 853 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaEMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 805, DE 03 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 853/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
805, DE 03 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A 
REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 
DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 805, de 03 de abril de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Equador/RN 
passa a ser de R$ 2.107,00 (dois mil cento e sete reais) mensais, observada a carga horária 
estabelecida na Lei Municipal nº 626/2015.
Parágrafo único. As férias, o adicional constitucional de um terço de férias, o 
décimo terceiro salário e eventuais outras vantagens devidas aos Conselheiros Tutelares 
terão como base de cálculo a remuneração fixada no caput deste artigo.”
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 805/2024 o seguinte artigo:
Art. 5º A remuneração dos Conselheiros Tutelares poderá ser atualizada 
anualmente, mediante ato do Poder Executivo, com base nos índices oficiais de inflação 
vigentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação 
aplicável.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de Fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Equador-RN, 13 de março de 2026.
 

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