| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 805, DE 03 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 853/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 805, DE 03 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 805, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Equador/RN passa a ser de R$ 2.107,00 (dois mil cento e sete reais) mensais, observada a carga horária estabelecida na Lei Municipal nº 626/2015. Parágrafo único. As férias, o adicional constitucional de um terço de férias, o décimo terceiro salário e eventuais outras vantagens devidas aos Conselheiros Tutelares terão como base de cálculo a remuneração fixada no caput deste artigo.” Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 805/2024 o seguinte artigo: Art. 5º A remuneração dos Conselheiros Tutelares poderá ser atualizada anualmente, mediante ato do Poder Executivo, com base nos índices oficiais de inflação vigentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Equador-RN, 13 de março de 2026.