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norma nº 852/2026

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 852 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 852/2026 DE 13 DE MARÇO de 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar 
o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta 
municipalidade, no importe de 6% (seis por cento), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º - A atualização de que trata o artigo anterior será inserida na folha de
pagamento dos respectivos funcionários, integralmente, com efeitos retroativos a 
janeiro de 2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento 
Municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Equador-RN, 13 de março de 2026.
 
__________________________________________
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Constitucional –

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