| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 852/2026 DE 13 DE MARÇO de 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade, no importe de 6% (seis por cento), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º - A atualização de que trata o artigo anterior será inserida na folha de pagamento dos respectivos funcionários, integralmente, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Equador-RN, 13 de março de 2026. __________________________________________ CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito Constitucional –