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norma nº 21/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMTAR MUNICIPAL Nº 017/2017-CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL NA MATERIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE EQUADOR RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .
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Estado do Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
Gabiente do Prefeito
LEI COMPLEMANTAR 021/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula _ ALTERA A LEI COMPLEMTAR MUNICIPAL Nº 017/2017-
CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL NA MATERIA REFERENTE 
AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -
ISSQN EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM RELAÇÃO À
BASE DE CÁLCULO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE EQUADOR 
RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em 
consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, 
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Os Artigos 38 e 39 do Codigo Tributário Municipal, Lei Complemenatar Muncipal nº 
017/2017, passa a vigorá com a seguinte redação:
Artigo 38 _ Exclui-se da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza nos itens 
7.02 e 7.05 da lista de serviços, o valor dos materiais agregados de forma pernamente a obra e que 
tenham sido produzidos pelo prestador dos serviços fora do local da obra e por ele destacadamente 
comercializados com a incidência do ICMS. 
Aritigo 39 _ Nos termos do artigo anterior deve ser feita comprovação documental dos dos materias 
agregados e produzidos pelo prestador de serviço, em sua falta ou da convicção de diligência “in 
loco” levada a efeito pela administração, resultará no indeferimento da exclusão;
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I,II,II e IV do artigo 39 do Codigo Tribuntario Municipal de 
Equador RN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Equador RN, 28 de outubro de 2024

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