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norma nº 823/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 823 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR – RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PRFEITO CONSTITUCIONAL
LEI DE Nº 823/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste 
salarial aos Servidores que compõem o quadro 
do Magistério público do Município de 
Equador/RN e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância
com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a
reajustar o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do
Magistério público desta municipalidade, no importe de 6,27% (seis, vinte e sete por 
cento), a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º - A atualização de que trata o artigo anterior será inserida na folha de 
pagamento dos respectivos funcionários, integralmente, a partir de janeiro de 2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento
Municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aosseus
efeitos retroação até 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Equador – Rio Grande do Norte, 30 de janeiro de 2025.
 

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