| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR – RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PRFEITO CONSTITUCIONAL LEI DE Nº 823/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade, no importe de 6,27% (seis, vinte e sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 2º - A atualização de que trata o artigo anterior será inserida na folha de pagamento dos respectivos funcionários, integralmente, a partir de janeiro de 2025. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aosseus efeitos retroação até 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Equador – Rio Grande do Norte, 30 de janeiro de 2025.