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norma nº 824/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 824 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
 
LEI Nº 824/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN O 
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e 
demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:.
Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais
especiais até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a criação
da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como
segue:
02.040 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
27.812.0002.2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTOES
1.706.3110 Transf. Especial da União - Emenda Parlamentar Individual
3390.32 Material e Bens para Dist. Gratuiíta 50.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar fonte de recursos
fundamentadas nos Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Equador – RN., 21 de Fevereiro de 2025.

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