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norma nº 827/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 827 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________________________
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
LEI Nº 827/2025 de 09 de abril de 2025.
PROMOVE ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A 
AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE 
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN. Estado 
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais 
instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais 
até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a criação da seguinte 
Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue:
02.040 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
27.812.0002.2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTOES
1.706.3110 Transf. Especial da União - Emenda Parlamentar Individual
3390.30 Material de Consumo..................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal igualmente autorizado a utilizar fonte de recursos fundamentadas nos Inciso I, 
II e III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e em especial da Lei Municipal n. 824/2025.
Equador – RN., 09 de Abril de 2025.

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