| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________________________ Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao@equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br LEI Nº 827/2025 de 09 de abril de 2025. PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN. Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue: 02.040 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 27.812.0002.2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTOES 1.706.3110 Transf. Especial da União - Emenda Parlamentar Individual 3390.30 Material de Consumo..................................................................R$ 50.000,00 Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar fonte de recursos fundamentadas nos Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial da Lei Municipal n. 824/2025. Equador – RN., 09 de Abril de 2025.