| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Torna a ADEMUSE - Associação de desenvolvimento musical de Equador RN e mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Equador RN |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 828/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025. EMENTA: "Torna a ADEMUSE - Associação de desenvolvimento musical de Equador RN e mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Equador RN" O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Equador RN a ADEMUSE - Associação de desenvolvimento musical e mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, por sua importância, cultural e social para a cidade, desempenhando um papel fundamental na preservação e valorização da cultura local. Art. 2º A Orquestra Filhos da Terra é um grupo musical que, com seu repertório e suas apresentações, resgata e mantém vivas as tradições musicais da região, oferecendo acesso à cultura e educação artística para diversos segmentos da população, além de ser um elo entre as novas gerações e as raízes culturais da cidade. Art. 3º A concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial a essa instituição visa garantir a preservação e valorização de seus projetos, incentivando sua continuidade e ampliando o apoio da sociedade e do poder público às suas atividades. Art. 4º O poder executivo, em parceria com a sociedade civil organizada, deverá implementar ações e iniciativas de apoio e incentivo à ADEMUSE e à Orquestra Filhos da Terra, proporcionando condições para o fortalecimento de seus programas e o cumprimento de suas missões culturais. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Equador-RN, 10 de abril de 2025.