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norma nº 828/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 828 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaTorna a ADEMUSE - Associação de desenvolvimento musical de Equador RN e mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Equador RN
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 828/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: "Torna a ADEMUSE - Associação de 
desenvolvimento musical de Equador RN e 
mantenedora da Orquestra Filhos da Terra, Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de Equador RN"
O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Equador 
RN a ADEMUSE - Associação de desenvolvimento musical e mantenedora da Orquestra
Filhos da Terra, por sua importância, cultural e social para a cidade, desempenhando um papel 
fundamental na preservação e valorização da cultura local.
Art. 2º A Orquestra Filhos da Terra é um grupo musical que, com seu repertório e suas 
apresentações, resgata e mantém vivas as tradições musicais da região, oferecendo acesso à 
cultura e educação artística para diversos segmentos da população, além de ser um elo entre 
as novas gerações e as raízes culturais da cidade.
Art. 3º A concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial a essa instituição visa 
garantir a preservação e valorização de seus projetos, incentivando sua continuidade e 
ampliando o apoio da sociedade e do poder público às suas atividades.
Art. 4º O poder executivo, em parceria com a sociedade civil organizada, deverá 
implementar ações e iniciativas de apoio e incentivo à ADEMUSE e à Orquestra Filhos da Terra, 
proporcionando condições para o fortalecimento de seus programas e o cumprimento de suas 
missões culturais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Equador-RN, 10 de abril de 2025. 

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