| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação e/ou nomeação para ocupara cargos públicos de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. |
| native_id | 440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 829/2025 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a proibição de contratação e/ou nomeação para ocupara cargos públicos de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Equador, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei Federal n° 11.340/06, Lei Maria da Penha. Art. 2º – Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher. Art. 3° – Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal: Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Equador-RN, 10 de abril de 2025.