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norma nº 829/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 829 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação e/ou nomeação para ocupara cargos públicos de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 829/2025 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de contratação e/ou 
nomeação para ocupara cargos públicos de condenados 
pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha, por 
parte do Poder Público Municipal, bem como impede 
nomeação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de 
Equador, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento 
efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido 
condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha:
Lei Federal n° 11.340/06, Lei Maria da Penha.
Art. 2º – Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou 
agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a 
mulher.
Art. 3° – Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 
94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal:
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Equador-RN, 10 de abril de 2025.

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