| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação e/ou nomeação para ocupara cargos públicos de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. |
| native_id | 441 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 830/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025. EMENTA: DENOMINA CASA DE APOIO DE EQUADOR COMO "CASA DE APOIO RIVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA". O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "Casa de Apoio Rivaldo Antônio de Oliveira" a instituição de apoio localizada em Natal R/N, a finalidade da Casa de Apoio é acolher pessoas em situação de vulnerabilidade social, oferecer suporte a pacientes em tratamento médico, etc. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Equador-RN, 29 de maio de 2025.