| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 835/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025. PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN. Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue: 02.030 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.2007 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.543.0000 Transf. Especial da União - Emenda Parlamentar Individual 3390.30 3390.36 3390.39 Material de Consumo..................................................................R$ Outros Serviços de Terceiros – PESSOA FISICA.......................R$ Outros Serviços de Terceiros – PESSOA JURÍDICA..................R$ 30.000.00 20.000,00 400.000,00 Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar fonte de recursos fundamentadas nos Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador – RN., 30 de maio de 2025.