| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, VINCULADA À CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 838/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025. EMENTA: INSTITUI A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, VINCULADA À CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Equador/RN, a Ouvidoria Geral do Município – OGM, vinculada à estrutura administrativa da Controladoria Geral Municipal, com a finalidade de fortalecer os mecanismos de controle social, ampliar a transparência pública e aprimorar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal. Art. 2º Para a direção da Ouvidoria Geral do Município fica criado o cargo de Ouvidor Municipal, de provimento em comissão, ao qual compete a gestão administrativa e operacional do órgão, nos termos desta Lei. Art. 3º Compete à Ouvidoria Geral do Município – OGM: I - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais; II - viabilizar canal direto de comunicação entre a população e a Prefeitura, assegurando respostas céleres às manifestações recebidas; III - receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias relativas aos serviços e ao atendimento prestados pelos órgãos e entidades municipais; IV - acompanhar as providências adotadas pelos órgãos competentes e garantir o retorno das respostas aos cidadãos; V - realizar pesquisas de satisfação junto aos usuários dos serviços públicos municipais; VI - apoiar tecnicamente os órgãos da Administração Municipal na busca de soluções para os problemas apontados pelos cidadãos; - produzir relatórios periódicos sobre demandas, manifestações e nível de satisfação da sociedade, propondo melhorias com base na análise dos dados obtidos; VII - recomendar a instauração de procedimentos administrativos ou medidas corretivas, quando cabível, para a adequada prestação dos serviços públicos; VIII - fomentar mecanismos de participação e controle social nas políticas e serviços públicos municipais; IX - orientar os cidadãos sobre a instância administrativa ou autoridade competente para solução de demandas, quando não forem de atribuição da Ouvidoria; X - assegurar o sigilo das informações recebidas, sempre que requerido ou necessário à proteção do interessado; XI - divulgar, por meio dos canais oficiais da Prefeitura, informações e orientações sobre os serviços da Ouvidoria e a transparência da gestão; XII - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades. Art. 4º A Ouvidoria Geral do Município atuará em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação e transparência, e será regida também pelas disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e demais normas pertinentes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Equador – Rio Grande do Norte, 21 de juho de 2025.