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norma nº 839/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 839 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DO QUADRO PESSOAL DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
LEI N.º 839/2025 DE 15 DE AGOSTO 2025.
EMENTA: CONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO DE 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO 
CARGO DE MOTORISTA DO QUADRO PESSOAL DESTA 
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento real no vencimento-base dos servidores 
efetivos do Município de Equador – RN, ocupantes do cargo de Motorista, que 
passarão a perceber o seguinte valor:
Denominação da 
Categoria Funcional
Número de Cargos 
Efetivos
Salário Base 
anterior
Salário Base com 
aumento real
Motorista Educação 07 R$ 1.518,00 R$ 2.277,00
Motorista 03 R$ 1.518,00 R$ 2.277,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Equador – Rio Grande do Norte, 15 de agosto de 2025.

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