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norma nº 842/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 842 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaRECONHECE A VAQUEJADA, CAVALGADA E ARGOLINHA, COMO PRÁTICAS DESPORTIVAS E CULTURAL E RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICOS-CULTURAIS E CONDIÇÕES DE MANIFESTAÇÕES CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE
EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
LEI N.º 842/2025 DE 27 DE AGOSTO 2025. 
EMENTA: RECONHECE A VAQUEJADA, CAVALGADA E 
ARGOLINHA, COMO PRÁTICAS DESPORTIVAS E CULTURAL E 
RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICOS-CULTURAIS E 
CONDIÇÕES DE MANIFESTAÇÕES CULTURAL MUNICIPAL E DE 
PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR RN E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a vaquejada, cavalgada e argolinha, mais suas expectativas expressões 
artísticos-culturais, elevado a condição de manifestação cultural municipal, e de patrimônio 
imaterial do município de Equador RN.
Art. 2º A vaquejada, cavalgada e argolinha bem como suas expressões artísticas e 
culturais, passa ser consideradas da cultura municipal.
Art. 3º Consideram-se patrimônio cultural imaterial municipal a vaquejada e suas 
expressões decorrentes.
Art. 4º Fica regulamentada a vaquejada no município de Equador RN, como prática 
Desportiva e cultural, estabelecendo diretrizes, resguardando o bem está dos animais envolvidos,
como proteção ambiental, sanitárias e segurança geral do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Equador – Rio Grande do Norte, 27 de agosto de 2025.

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