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norma nº 845/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 845 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DO LEGISLATIVO VEREADORA MARIA ALVES DA SILVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 845/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
MEMORIAL DO LEGISLATIVO VEREADORA 
MARIA ALVES DA SILVA, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Equador/RN, o Memorial do 
Legislativo Vereadora Maria Alves da Silva, destinado a preservar e divulgar a memória 
política e legislativa da referida parlamentar.
Art. 2º O Memorial terá como objetivos:
I – valorizar a trajetória política da Vereadora Maria Alves da Silva;
II – resgatar e preservar documentos, fotos, discursos e demais registros 
históricos;
III – servir como espaço de visitação, pesquisa e educação política para a 
comunidade.
Art. 3º O Poder Legislativo regulamentará, por ato próprio, a organização, 
funcionamento e manutenção do Memorial. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Equador-RN, 24 de setembro de 2025.

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