| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DO LEGISLATIVO VEREADORA MARIA ALVES DA SILVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 845/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DO LEGISLATIVO VEREADORA MARIA ALVES DA SILVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Equador/RN, o Memorial do Legislativo Vereadora Maria Alves da Silva, destinado a preservar e divulgar a memória política e legislativa da referida parlamentar. Art. 2º O Memorial terá como objetivos: I – valorizar a trajetória política da Vereadora Maria Alves da Silva; II – resgatar e preservar documentos, fotos, discursos e demais registros históricos; III – servir como espaço de visitação, pesquisa e educação política para a comunidade. Art. 3º O Poder Legislativo regulamentará, por ato próprio, a organização, funcionamento e manutenção do Memorial. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Equador-RN, 24 de setembro de 2025.