| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA DELEGACIA, EM RAZÃO DE SUA DEPRECIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 847/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA DELEGACIA, EM RAZÃO DE SUA DEPRECIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga delegacia, localizado à Rua Francisco das Chagas, S/N, Centro, Equador – Rio Grande do Norte. Parágrafo Único: A secretaria de obras desta municipalidade se encarregará de adotar as medidas necessárias para execução da demolição. Art. 2º O Poder Executivo providenciará, após a demolição, a baixa do respectivo imóvel do acervo do patrimônio público municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Equador – Rio Grande do Norte, 05 de dezembro de 2025. _________________________________ CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito Constitucional -