br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

norma nº 847/2025

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 847 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA DELEGACIA, EM RAZÃO DE SUA DEPRECIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id458

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 847/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO 
DA ANTIGA DELEGACIA, EM RAZÃO DE SUA 
DEPRECIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga 
delegacia, localizado à Rua Francisco das Chagas, S/N, Centro, Equador – Rio Grande 
do Norte.
Parágrafo Único: A secretaria de obras desta municipalidade se encarregará
de adotar as medidas necessárias para execução da demolição.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará, após a demolição, a baixa do 
respectivo imóvel do acervo do patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta 
Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras, previstas
no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Equador – Rio Grande do Norte, 05 de dezembro de 2025.
_________________________________
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Constitucional -

open original →