| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N.º 850/2025, QUE INSTITUI O NOVO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI, PARA ASSEGURAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DOS VALORES REPASSADOS AOS SERVIDORES CONTEMPLADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 854 /2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N.º 850/2025, QUE INSTITUI O NOVO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI, PARA ASSEGURAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DOS VALORES REPASSADOS AOS SERVIDORES CONTEMPLADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o art. 5º-A à Lei Municipal n.º 850, de 15 de dezembro de 2025, com a seguinte redação: "Art. 5º-A. Os valores da indenização pecuniária devida aos servidores contemplados pelo Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI serão atualizados monetariamente a cada 12 (doze) meses, contados da data do primeiro pagamento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. § 1º A atualização de que trata o caput incidirá sobre o valor integral da indenização mensal vigente no período imediatamente anterior ao reajuste. § 2º Na hipótese de deflação no período de referência, o valor da indenização será mantido no patamar vigente, vedada qualquer redução nominal. § 3º A atualização prevista neste artigo preserva a natureza indenizatória do incentivo, na forma do art. 6º e do art. 14 desta Lei. "Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive aos servidores que já tenham aderido ao PAI na vigência da Lei n.º 850/2025. Equador-RN, 28 de abril de 2026. _____________________________ Cleston Rivaldo de Oliveira