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norma nº 23/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDesignação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI).
native_id56

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texto integral #

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" CÂMARA
MUNICIPAL
55% DEEQUADOR
PORTARIA Nº23/2025
Dispõe sobre a designação da
autoridade de monitoramento da Lei de
Acesso à Informação (LAI) no âmbito da
Câmara Municipal de Equador/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso
à Informação — LAI), que dispõe sobre o acesso a informações públicas,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta
a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal e serve como
referência para os demais entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das normas de
transparência e acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Equador/RN.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN, SR.
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO, como Autoridade de Monitoramento da Lei de
Acesso à Informação (LAI), responsável por assegurar a implementação e o
cumprimento das disposições da referida lei no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento da LAI, entre outras atribuições:
| — garantir o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
Il - monitorar a implementação da política de transparência e acesso à informação na
Câmara Municipal;
Ill — orientar e supervisionar os responsáveis pelo atendimento das demandas de
acesso à informação;
IV — elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre o cumprimento da Lei de Acesso
à Informação;
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
m cme.nfehotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (O 84-98739-3562
& Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35
* CÂMARA
(.:) MUNICIPAL
zé, DEEQUADOR
V— adotar medidas para aprimorar a transparência ativa e passiva no âmbito da Câmara
Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Equador/RN, 18 de fevereiro de 2025.
Pipa ASA ÀS nO ASÃA
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN
nego
MME
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
m cme.nfegohotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (9 84-98739-3562
& Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35

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