| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Designação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI). |
| native_id | 56 |
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" CÂMARA MUNICIPAL 55% DEEQUADOR PORTARIA Nº23/2025 Dispõe sobre a designação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito da Câmara Municipal de Equador/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), que dispõe sobre o acesso a informações públicas, CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal e serve como referência para os demais entes federativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Equador/RN. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN, SR. PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por assegurar a implementação e o cumprimento das disposições da referida lei no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento da LAI, entre outras atribuições: | — garantir o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação; Il - monitorar a implementação da política de transparência e acesso à informação na Câmara Municipal; Ill — orientar e supervisionar os responsáveis pelo atendimento das demandas de acesso à informação; IV — elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador m cme.nfehotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (O 84-98739-3562 & Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35 * CÂMARA (.:) MUNICIPAL zé, DEEQUADOR V— adotar medidas para aprimorar a transparência ativa e passiva no âmbito da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Equador/RN, 18 de fevereiro de 2025. Pipa ASA ÀS nO ASÃA PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN nego MME Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador m cme.nfegohotmail.com & https://www.equador.rn.leg.br (9 84-98739-3562 & Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35