| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL N.º 708/2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA M UNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebast ião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 DECRETO LEGISLATIVO 001/2023 SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL n.!! 708/2020, e da outras providências. Considerando a decisão administrativa do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nos autos do Processo n.2 3.284/2020-TC; Considerando que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, decretou a nulidade da Lei n.º 708/2020, por ofensa a Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando ainda as disposições da Lei Complementar n.º 173/2020; Considerando que é de Iniciativa do Poder Legislativo a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Vereadores; Considerando que a Câmara Municipal de Equador devia observância a Lei Municipal n.º 638/2016 Considerando que os valores pagos aos agent es políticos, ultrapassou os limites da Lei 683/2016. Considerando o disposto no art. 19, VII e XIX, do Regimento Interno. RESOLVE~ Art. l.º - Fica suspenso os efeitos da Lei Municipal n.º 708/ 2020, que ficou subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, no âmbito da Câmara Municipal de Eejuador; Art. 2.2 A Câmara Municipal de Equador em cumprimento a decisão nos autos do Processo n.º 003284/ 2020-TC vai cumprir a partir da presente data para fins de pagamento dos subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente, a Lei Municipal n.º 638/2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador-CEP 59.355-000-Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Equador/RN, 13 de Abril de 2023. PRESIDENTE