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norma nº 1/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaSUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL N.º 708/2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA M UNICIPAL DE EQUADOR 
Rua São Sebast ião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 
CNPJ. 10.873.396/0001-35 
DECRETO LEGISLATIVO 001/2023 
SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL n.!! 
708/2020, e da outras providências. 
Considerando a decisão administrativa do TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nos autos do Processo n.2 3.284/2020-TC; 
Considerando que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO NORTE, decretou a nulidade da Lei n.º 708/2020, por ofensa a Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
Considerando ainda as disposições da Lei Complementar n.º 173/2020; 
Considerando que é de Iniciativa do Poder Legislativo a Fixação dos 
Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Vereadores; 
Considerando que a Câmara Municipal de Equador devia observância a 
Lei Municipal n.º 638/2016 
Considerando que os valores pagos aos agent es políticos, ultrapassou os 
limites da Lei 683/2016. 
Considerando o disposto no art. 19, VII e XIX, do Regimento Interno. 
RESOLVE~ 
Art. l.º - Fica suspenso os efeitos da Lei Municipal n.º 708/ 2020, que ficou subsídios do 
Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, no âmbito da Câmara 
Municipal de Eejuador; 
Art. 2.2 A Câmara Municipal de Equador em cumprimento a decisão nos autos do 
Processo n.º 003284/ 2020-TC vai cumprir a partir da presente data para fins de 
pagamento dos subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente, a Lei Municipal n.º 
638/2016. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR 
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador-CEP 59.355-000-Tel.(084) 3475-0002 
CNPJ. 10.873.396/0001-35 
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Equador/RN, 13 de Abril de 2023. 
PRESIDENTE 

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