| Tipo | ATOS DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Estabelece margem consignável para vereadores e servidores efetivos da Casa Legislativa de Equador. |
| native_id | 66 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
=» CÂMARA ) MUNICIPAL +5E2£, DEEQUADOR ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2025, EM 22 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de Equador/ RN e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 1º - A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de Equador/RN fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração mensal/subsídio bruto percebido pelo Servidor/Vereador, para empréstimo consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - As instituições financeiras credenciadas pela Câmara Municipal de Equador/RN, havendo necessidade, ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade de nova margem consignável estabelecida por este Ato Normativo. Art. 3º - As consignações facultativas para empréstimos financeiros firmados por Servidores do quadro efetivo, não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses. Art. 4º - Os procedimentos para a formalização das consignações de que trata este Ato Normativo obedecerão aos dispostos no convênio a ser celebrado com a instituição de crédito para cada operação. Art. 5º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Equador/RN, 22 de janeiro de 2025. ERyao ABIN dr cn nf 1x0 PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO PRESIDENTE po /) J SIMAR ANTÔNIO DE SOUZA 1º SECRETÁRIO Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador cme.nfeghotmailcom — & https://www.equadorn.leg.br | (O 84-98739-3562 & Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 - CNPJ: 10.873.396/0001-35