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norma nº 1/2025

Tipo ATOS DA MESA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaEstabelece margem consignável para vereadores e servidores efetivos da Casa Legislativa de Equador.
native_id66

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=» CÂMARA
) MUNICIPAL
+5E2£, DEEQUADOR
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2025, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece margem consignável para descontos das consignações facultativas na
folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de
Equador/ RN e dá outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no uso das atribuições e
competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 1º - A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha
de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de
Equador/RN fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a
remuneração mensal/subsídio bruto percebido pelo Servidor/Vereador, para
empréstimo consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As instituições financeiras credenciadas pela Câmara Municipal de Equador/RN,
havendo necessidade, ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para
aplicabilidade de nova margem consignável estabelecida por este Ato Normativo.
Art. 3º - As consignações facultativas para empréstimos financeiros firmados por
Servidores do quadro efetivo, não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e
vinte) meses.
Art. 4º - Os procedimentos para a formalização das consignações de que trata este Ato
Normativo obedecerão aos dispostos no convênio a ser celebrado com a instituição de
crédito para cada operação.
Art. 5º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Equador/RN, 22 de janeiro de 2025.
ERyao ABIN dr cn nf 1x0
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
po /)
J SIMAR ANTÔNIO DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
Estado do Rio Grande do Norte - Câmara Municipal de Equador
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